Fufuca aponta Reforma da Previdência como prioridade

O deputado federal reeleito André Fufuca (PP) foi o entrevistado desta terça-feira (18), no Ponto Final, por Roberto Fernandes, na Rádio Mirante AM.

Fufuca disse apoiar o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM) e disse acreditar na sua reeleição para mais 4 anos de mandato.

“Observamos várias candidaturas, no meu caso eu já sei quem vou apoiar que é o atual presidente Rodrigo Maia. Porém alguns blocos estão sendo formados e partidos declarando apoio e uma movimentação diferente com parlamentares isolados procurando novas opções. Fato que não vi na última eleição. Mas acho que o presidente Rodrigo Maia é favorito a reeleição, porém há candidaturas que estão sendo formados que começam a se mostrar e ter corpo. Isso traz um novo momento para as eleições, que historicamente quase que sempre os deputados caminhavam juntos com seus partidos”, explicou.

André Fufuca destacou que a “Reforma da Previdência” deve ser vista como prioridade pela Câmara dos Deputados. Segundo ele, esse é um debate que já se arrasta por anos e precisa de um desfecho.

“Eu de certo modo sou totalmente contra fazer Reforma da Previdência com o Trabalhador rural. Não defendo de forma alguma. O trabalhador rural do Maranhão não é igual o trabalhador rural do sul do país, por exemplo. Imagina trabalhar debaixo do sol de 40 graus durante 30, 35 anos, ninguém vai conseguir se aposentar com saúde, com dignidade dessa forma”, disse.

Fufuca disse acreditar que o país possa retomar o caminho da tranquilidade a partir do próximo ano com a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). E afirmou que apoiará o novbo governo naquili que for bom para o trabalhador brasileiro e para o povo do Maranhão.

Justiça estadual funcionará em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro

A partir da próxima quinta-feira, dia 20 de dezembro de 2018, até o domingo dia 6 de janeiro de 2019, o Judiciário maranhense estará em recesso, funcionando em regime de plantão judicial. Para o período, já foi regulamentado o plantão nas duas esferas da Justiça estadual – 1º e 2º Graus.

O funcionamento do plantão judicial do 2º Grau é regulamentado pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, pela Resolução GP nº 67/2016 e Portaria GP nº 953/2017.

Durante todo o recesso forense, o plantão judicial do 2º Grau, cujo peticionamento é eletrônico por meio do PJe, também terá atendimento presencial na sede do TJMA na Praça Pedro II, na Sala do Plantão Judicial (em frente aos caixas eletrônicos do prédio) e na sala da Coordenação das Câmaras Cíveis Isoladas.

O atendimento se dará das 9h às 15h, nos dias úteis, e das 9h às 12h, nos dias de feriado e fins de semana. Os telefones de contato são (98) 3198-4646 e (98) 98815-8344. O e-mail: [email protected].

Plantonistas – O presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, assumirá o plantão do dia 20 ao dia 25 de dezembro. A oficiala de Justiça do período é Joseli Nascimento.

Já no período de 26 a 31 de dezembro, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, é quem responderá pelas demandas urgentes de 2º Grau. Ele será auxiliado pela oficiala Jaciara Monteiro dos Santos.

E finalizando o plantão judicial do recesso forense, o vice-presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, responderá do dia 1º a 6 de janeiro de 2019. A oficiala do período é Priscila Caroline Gusman.

O plantão judicial do 1º Grau foi regulamentado pelo Provimento nº 42/2018. (Todos os detalhes sobre o plantão do 1º Grau podem ser CONSULTADOS AQUI)

Vale ressaltar que o peticionamento durante o plantão judicial destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, na forma do art. 1º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, e, do art. 19 do Regimento Interno do TJMA.

O dilema Brandão

Nem bem terminaram as eleições de 2018 e integrantes das mais variadas correntes políticas do Maranhão já começaram a se movimentar – mais freneticamente do que se poderia esperar – pensando nas próximas.

Logo ali está a eleição de 2020 nos municípios. No estado, é claro, a que mais mobiliza forças políticas é a da capital, São Luís. E, para ela, já se apresentam mais de uma dezena de nomes, a grande maioria ligada ao grupo do governador Flávio Dino (PCdoB).

Mas não é só isso. Ao se organizar visando à disputa em 2020, comunistas e aliados, na verdade, já pensam em como preparar o terreno para 2022.

Na conta deles, Dino deve deixar o cargo antes do fim do mandato para ser candidato a senador, ou a presidente da República daqui a quatro anos. E acham que podem conseguir caminho livre para construir uma nova candidatura.

Ocorre que, ao deixar o mandato, o atual governador entregará sua cadeira ao vice, Carlos Brandão (PRB).

No Palácio dos Leões, há quem diga que uma vaga no TCE-MA o tiraria do caminho. Brandão, no entanto, já contou aos mais próximos que nem pensa em outra coisa que não seja assumir o governo. Diz que já não tem mais tempo a esperar, como ainda o têm os aliados que também almejam o governo.

PRE pede cassação do diploma de Duarte Júnior

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Hildelis da Silva Duarte Júnior, eleito deputado estadual e Karen Beatriz Taveira Barros, presidente do Procon-MA. (Clique aqui e leia a ação)

O procurador-eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco pede a cassação do registro e do diploma de Duarte Júnior, além da inelegibilidade dele e de Karen Barros, pelo período de 8 anos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Duarte Júnior (PCdoB) utilizou toda a estrutura do Procon-MA para fazer promoção pessoal entre os anos de 2017 e 2018, mesmo após ter deixado o cargo para disputar a eleição e indicado a aliada para presidir o órgão.

Na ação, Pedro Henrique Castelo Branco, aponta que “a exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”.

Foram anexadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 99 imagens e vídeos nas páginas oficiais do Procon e 138 publicações faziam referência direta ao próprio Duarte Júnior.

Karen Brito chegou a receber recomendação da Procuradoria Regional eleitoral para que promovesse a retirada da publicidade institucional veiculada por meio de redes sociais e website, contendo a inserção de nomes, símbolos ou imagens do pretenso candidato Hidélis da Silva Duarte Júnior. As postagens e notícias, segundo a presidente do Procon-MA foram retiradas do site e redes sociais institucionais no dia 15 de julho.

“Especificamente quanto ao abuso de autoridade é patente a sua configuração, já que houve inequívoca exposição massiva e desvirtuada da imagem do requerido em veículos de publicidade institucional do Procon-MA e do Governo do Estado do Maranhão, durante a gestão de ambos os requeridos, com fins de promoção pessoal do candidato; tais práticas, assumem ainda o contorno de abuso de poder político, já que consistem na atuação deliberada de agentes públicos que se valem de sua condição funcional em manifesto de desvio de finalidade, para influir na igualdade da disputa eleitoral gerando benefício a candidatura determinada”, aponta o procurador Pedro Henrique Castelo Branco.

Ex-prefeita de Colinas é condenada por contratação irregular de servidores

A ex-prefeita da cidade de Colinas, Valmira Miranda da Silva Barroso, foi condenada, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por ter contratado irregularmente servidores sem concurso público – entre 2009 e 2012 -, violando a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).

O juiz Sílvio Alves Nascimento (1ª Vara de Colinas), aceitou, em parte, pedido do Ministério Público estadual, autor da ação, e condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil correspondente ao valor de duas vezes a remuneração de prefeito municipal na data da publicação da sentença, corrigido, em cada uma das dez ações conexas julgadas na sentença. A condenação pecuniária será corrigida com juros de mora, com taxa de 1% ao mês, sem capitalização e correção monetária, pelo INPC.

Na mesma sentença, o juiz concedeu medida liminar tornando indisponível o patrimônio – ativos financeiros, imóveis e veículos – da ex-prefeita, até o limite do montante do valor da multa civil e determinou o bloqueio judicial via sistema Bacenjud (Poder Judiciário – Banco Central) e Renajud (DETRAN). A decisão foi comunicada às serventias extrajudiciais de Colinas, Jatobá e São Luís, para impedir a movimentação de imóveis.

O Ministério Público Estadual propôs a ação denunciando a ex-prefeita pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10, e 11, incisos I e V da Lei 8.429/92. A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou à Promotoria de Justiça de Colinas informações da Justiça do Trabalho, que davam conta da existência de inúmeras contratações irregulares de servidores públicos pelo Município de Colinas, representado pela prefeita.

Conforme os autos, entre 2009 e 2012, a denunciada contratou e manteve a contratação de vários servidores, para ocuparem cargos de provimento efetivo, contra expressa disposição de lei, mediante admissão sem aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, infringindo a regra do artigo 37, inciso II, da Constituição da República.

As contratações de servidores públicos sem a prévia aprovação em concurso público, denunciadas pelo MPE, foram comprovadas por meio de cópia de Atas de Audiências de Reclamações Trabalhistas, junto à 14ª Vara do Trabalho de São João dos Patos (MA), juntadas aos autos. As contratações irregulares foram reconhecidas e afirmada pelo juiz do trabalho competente para decidir pela legalidade ou não da contratação e confessadas pela ré.

Defesa – Para a ex-prefeita, as contratações ocorreram com respaldo da Lei Municipal nº 187/97, vigente na época. Ela afirmou não ter ocorrido enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário municipal. Alegou, ainda, não ter havido violação aos princípios da Administração Pública, sustentando que a lei de improbidade somente se aplica quando é comprovada a desonestidade do infrator.

O juiz verificou nos autos, de acordo com as Atas das Audiências das Reclamações Trabalhistas, que os servidores ocuparam as funções de motorista de ambulância do hospital; agente de combate a endemias; assistente administrativa e vigilante no Hospital Municipal Nossa Senhora da Consolação; auxiliar operacional de serviços diversos no Pro-jovem; zeladora na Secretaria de Educação; recepcionista do CAPS e professora de ensino fundamental.

O magistrado assegurou que esses cargos e funções não são em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, nem para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como excetua a Constituição Federal. Esses cargos são de necessidade permanente do serviço público.

“Não é possível à Prefeita contratar servidor público sem prévia aprovação em concurso público, para cargos de necessidade permanente, senão dolosamente. Contrata sabendo que a contratação é ilegal. Há vontade livre e consciente de praticar a ilegalidade. Assim, é impossível admitir a mera inabilidade do administrador na prática do ato”, declarou o juiz Sílvio Nascimento na sentença.

De outro lado, no entendimento do juiz, as contratações não causaram prejuízo ao erário municipal, diante da Lei nº 8.429/92, porque os servidores contratados efetivamente prestaram o serviço público. Quanto ao saldo de FGTS a ser pago, em razão das contratações ilegais, observou que os valores não são diferentes daqueles a que tem direito o servidor público contratado legalmente.

O magistrado concluiu que, apesar da conduta da ré, revelando falta de compromisso em seu exercício e desprezo com a coisa e o interesse público, o Município recebeu a prestação de serviço contratada, sendo desnecessário decretar a perda do cargo. E, não havendo alegação de que os servidores não prestaram o serviço ao Município, não há como impor a reparação do dano, não cabendo a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.