Comissão aprova cota para jovens nas eleições proporcionais

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Deputado Efraim Macedo Imagem: Luis Macedo/ Câmara dos deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco proposta (PL 7292/06) que prevê cotas para jovens com até 29 anos nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador.

De acordo com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), cada partido ou coligação deverá ter no mínimo 30% de candidatos de cada sexo e pelo menos uma vaga com candidatos jovens de até 29 anos — considerando-se atendidos os dois requisitos quando coincidirem na mesma pessoa.

A proposta inicial, de autoria da Comissão de Legislação Participativa originário de uma sugestão do Instituto Brasileiro de Políticas da Juventude, previa cota de no mínimo 10% para candidatura de jovens até 35 anos. “Alcançaremos o objetivo de fomentar a renovação dos quadros políticos, sem o indesejável efeito do “engessamento” partidário na elaboração de suas nominatas”, afirmou o relator.

Tramitação
A proposta ainda será votada pelo Plenário.

Muro do CPD de Pedrinhas continua sem cerca elétrica

Dois dias após o resgate de quatro detentos do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, o G1 voltou ao local nesta terça-feira (7) e constatou que não só o local usado para a fuga continua sem cerca elétrica, mas vários trechos da lateral da unidade prisional também apresentam falhas.

Imagem: Reprodução/ TV Mirante

Imagem: Reprodução/ TV Mirante

O local utilizado para fuga desse domingo (5) foi o mesmo onde um muro havia sidoderrubado por uma caçamba para facilitar o resgate de seis presos, em setembro de 2014. A parede foi reconstruída no dia seguinte, mas a estrutura continua sem cerca elétrica desde então.

O G1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) e, assim como nas solicitações anteriores, a assessoria não se pronunciou sobre o assunto.

O secretário de Segurança Pública do Estado Jeferson Portela já havia afirmado, em entrevista ao G1 concedida nessa segunda-feira (6), que o problema seria resolvido imediatamente.

“Não tem o que se esperar. São medidas administrativas de pronta-intervenção. Não tem o que esperar. Não pode, não tenho nenhuma dúvida ao falar isso”, afirmou Portela

Entenda o caso
Oito criminosos chegaram em três carros e, atirando, subiram o muro dos fundos com uma escada. Eles usaram uma corda para que os quatro presos subissem para a fuga. Eles já haviam serrado as grades de uma das celas e aguardavam no pátio interno.

Um relatório mostra que, mesmo com informações sobre o plano de ataque à Penitenciária de Pedrinhas, a polícia não conseguiu evitar a fuga dos detentos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o sucesso da ação criminosa foi resultado de uma falha na intervenção policial.

Fugas
Esta foi a terceira fuga no sistema penitenciário do Maranhão em 2015. Em fevereiro, três detentos conseguiram fugir do Presídio São Luís 3. Em março, quatro presos fugiram após serrarem uma grade do Presídio São Luís 2, em Pedrinhas.

Fonte: G1 Maranhão

Mulher vítima de erro médico será indenizada pelo Estado em R$ 10 mil

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O episódio aconteceu na Maternidade Benedito Leite, em São Luís

A decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – que condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização no valor de 10 mil reais, por danos morais, sofridos por uma mulher vítima de erro médico na Maternidade Benedito Leite, na Capital –, foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Conforme prontuário juntado nos autos, a autora foi submetida a um parto cesariana na maternidade, tendo sido agredida e sofrido lesão com bisturi elétrico na coxa esquerda, o que configurou erro médico praticado na paciente.

O Estado alega que a cirurgia a qual a autora foi submetida transcorreu de forma absolutamente normal, sendo realizada pela equipe médica responsável que, em momento algum, ameaçou ou agrediu fisicamente a autora.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, o fato da equipe médica ter causado lesão na coxa da paciente enquanto realizava o parto, demonstra culpa na prática do ato ilícito e o dano sofrido.

A magistrada destacou ainda que o dano se caracterizou em todo o sofrimento anormal imposto à paciente, que entrou no hospital para o nascimento do filho e saiu com lesão na coxa esquerda.

Unihosp pagará indenização de R$ 10 mil por não autorizar atendimento a uma criança

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Imagem: Divulgação/ Internet

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) manteve a decisão do juízo da 13ª Vara Cível da capital, que condenou a Unihosp (Serviço de Saúde Ltda), a pagar indenização no valor de R$10 mil, por não autorizar atendimento emergencial a uma criança cliente do plano de saúde.

O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, entendeu que o juízo acertou em condenar a Unihosp a arcar com todas as despesas referentes à internação e tratamento da criança, além do pagamento pelo dano moral.

De acordo com os autos, a criança, em companhia da mãe, chegou à clínica UPC, no dia 05.12.2013, às 1h40, com crise de asma, e atingindo, em seguida, o quadro de insuficiência respiratória grave.

Ao ser atendida, foi diagnosticada com estado de sufocamento grave, necessitando de intervenção de urgência sob pena de agravamento do quadro e, até mesmo, correndo risco de morte.

Contudo, a clínica esclareceu que não poderia prestar o atendimento, pois o plano não cobria a ocorrência em face do não preenchimento da carência, sendo a mãe obrigada a submeter o tratamento do seu filho por meio particular.

Em sua defesa, a Unihosp alegou que o tratamento não ocorreu em razão da necessidade do cumprimento do período de carência por parte do usuário.

O relator ressaltou que a criança, por meio de sua mãe, firmou contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, exames complementares e serviços auxiliares de diagnose, terapia e cirurgia com tratamentos especializados, desde março de 2013 e estava adimplente com suas obrigações contratuais.

Reforçou o magistrado que a matéria deve ser resolvida sob a ótica das regras do Código de Defesa do Consumidor, vez que a prestadora do plano de saúde enquadra-se como fornecedora de serviços, enquanto a pessoa física como destinatária final, ou seja, consumidora, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº. 8.078/90. (Processo nº. 008138/2015)

Empresa investigada por agiotagem prestou serviços em Mirinzal

Um dos mandados de busca e apreensão e o bloqueio de bens expedidos pela Justiça Estadual Justiça – por meio de decisão do desembargador Raimundo Melo – foram direcionados a empresa Pactor Construções e Empreendimento Ltda.

Contratos publicados no Diário Oficial podem ligar prefeito a esquema de agiotagem

Conforme o blog apurou, a Pactor faturou pelo menos R$ 2 milhões em serviços prestados à Prefeitura de Mirinzal. A empresa foi contratada em outubro do ano passado, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para a construção de uma unidade escolar de educação básica no povoado Gurutil, com apenas seis salas de aulas por mais de R$ 1 milhão.

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Prefeito Amaury destaca letra ‘A’ em logomarca da Prefeitura de Mirinzal

No mesmo dia, a construtora ganhou mais um contrato no valor de R$ 941 mil, para construção de outra unidade de ensino, no povoado de Santa Joana, zona rural do município. Os dois acordos mostram o forte indício do prefeito Amaury Santos Almeida com a quadrilha suspeita de fraudar licitações em diversas prefeituras.

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OUTROS ENVOLVIDOS
Além da Pactor Construções, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão na sede de outras empresas envolvidas no esquema. Entre elas estão: Turmalina Empreendimentos, Construtora Imperial, Imperador Empreendimentos, DP Locação, Tocantins Empreendimentos, Construimper, Tracon Construções, R. B. Amancio, Construservice, Rio Anil Locação, FBA Construções, Esmeralda Locações, HidroSolo Construção, Romulo C B Costa, Debora de O. Amaral, Comercial Number One e GAP Construtora.

A “Operação Imperador” é um desdobramento da “Operação Detonando”, iniciada após o assassinato do jornalista Décio Sá, em 2012, que prendeu os empresários Gláucio Alencar e José Miranda, pai e filho acusados de mandar matar o repórter e de comandar um esquema de agiotagem em 42 prefeituras do Maranhão. Na época, a polícia descobriu que o que motivou o assassinato foi uma publicação no “Blog do Décio” referente à morte do agiota Fábio Brasil, no Piauí. Segundo a polícia, a apreensão de documentos revelou o esquema.

ROL DE APREENSÕES   
A polícia cumpriu 38 mandatos de busca e apreensão. “Nós temos ainda um rol extenso de conduções coercitivas a serem realizadas, temos um rol também numeroso de buscas e apreensões que ainda estão em andamento, elas se concentram não apenas em São Luís, mas também em alguns municípios do estado”, declarou o delegado-geral Augusto Barros.