
Suspeita de superfaturamento e má qualidade no fornecimento das refeições. Essas são algumas das denúncias que estão por trás do contrato do Hospital Djalma Marques – Socorrão I, com a empresa Ricco Food Serviços Alimentícios Ltda – Me, no valor R$ 3.540,880, 80 (Três milhões, quinhentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos).
Na proposta assinada em julho deste ano, a empresa que funciona em um ponto na CEASA, no bairro do Cohafuma, vai abocanhar dos cofres públicos por um curto período de 180 dias, a bagatela de quase R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia só com alimentação para enfermos e funcionários da unidade de saúde.
Assim que o contrato foi firmado, o prefeito Edivaldo Júnior e a secretária de saúde, Helena Duailibe, chegaram a posar para fotos almoçando no refeitório do Socorrão I. A imagem tinha um objetivo: mostrar para a população ludovicense que a refeição fornecida ao hospital seguia os padrões de qualidades e estavam aceitáveis.
O problema é que tudo não passava de uma farsa e não durou nem três meses para o serviço perder a qualidade, segundo as denúncias que o Blog recebeu dos funcionários daquela casa saúde.

Ainda segundo os denunciantes, vários funcionários têm tirado do bolso o dinheiro para garantir a alimentação que por direito deveria ser fornecida com qualidade pelo próprio hospital.
No entanto, os acompanhantes, que em grande maioria são pessoas humildes do interior, que não têm condições de comer fora da unidade de saúde, restam rezar para não passar mal e encarar a comida do restaurante mesmo.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da Comarca de São Bernardo, que acatou ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para condenar o ex-prefeito do Município, Coriolano Almeida, por atos de improbidade administrativa.
Conforme a decisão, após esgotados os recursos, o ex-gestor terá que ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 900 mil; sofrerá suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário do cargo e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Na ação, o Ministério Púbico alegou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou várias irregularidades nas contas de Coriolano Almeida referentes ao exercício financeiro de 2003, como aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); ausência de justificativa pela não realização de processo licitatório para aquisição de bens e construções; fragmentação de diversas despesas para aquisição de medicamentos, material didático, combustível, alimentos, reforma de unidade escolar, frete de veículos e compra de imóveis.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito alegou ausência de lesão ao erário e de dolo, sustentando que a competência para julgamento das contas seria da Câmara Municipal, a qual aprovou as contas e não acolheu o parecer do TCE.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, refutou o argumento da defesa de que a lei de improbidade administrativa não é aplicável aos agentes políticos, entendendo haver compatibilidade entre o regime especial de responsabilização política e o regime previsto na Lei de Improbidade.
O magistrado considerou incontroversas as irregularidades apontadas pelo TCE, configurando manifestas ilegalidades por dano ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública.
“O sentido normativo da lei de improbidade foi o de punir aquele gestor que atua em desconformidade com o texto legal”, avaliou.

Em 2012, deputado Josemar elegeu seu motorista, Auricelio para comandar Prefeitura de Maranhãozinho como uma como espécie de “Rainha da Inglaterra”.
Pagamentos de despesas inelegíveis, no montante de R$ 1,2 milhão do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), revelado por uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), é apenas a ponta do iceberg de um esquema de desvio ilegal de dinheiro carimbado da educação que acontecia há pelo menos dois anos na Prefeitura de Maranhãozinho, município localizado no Oeste Maranhense, distante a 232 km de São Luís.
Documentos obtidos com exclusividade pelo blog mostram que grande parte dos recursos eram destinados a outras despesas, situação que é irregular. Por ano, o município recebe cerca de R$ 19,9 milhões para o fundo, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).
Durante a fiscalização da CGU realizada, no período de 16 a 20 de março deste ano, os auditores constataram que o prefeito José Auricelio de Morais Leandro (PR), usou irregularmente, entre 2013 e 2014, verbas do Fundeb para pagamento dos salários dos secretários municipais, conforme documentos em anexo.
A descoberta do desvio será levada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pela coordenação do programa no Ministério da Educação. O caso também coloca o prefeito Auricelio como principal alvo de uma representação no Ministério Público Estadual do Estado do Maranhão.
ATÉ GARI RECEBEU VERBAS DO FUNDEB
O relatório destaca que não foram apenas secretários e cargos comissionados que receberam a verba irregularmente. A fraude, segundo a CGU, fez com que servidores pertencentes ao quadro funcional da prefeitura, recebessem salários em duplicidade, acumulados com recursos do Fundeb. A lista obtida com exclusividade pelo blog mostra que entre os beneficiados constam vigias, serviços gerais e até garis, como mostram documentos em anexo.

A auditoria da CGU realizada em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de questionários, constatou que o grupo que atua na Prefeitura de Maranhãozinho desviava parte do dinheiro que deveria ser pago a professores do ensino fundamental a título de gratificações.
MAIS DENÚNCIAS
O blog vai publicar nos próximos dias uma série de postagens sobre as principais irregularidades encontradas na administração do prefeito José Auricelio de Morais Leandro, motorista do deputado Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar de Maranhãozinho (PR). O relatório da auditoria ao qual tivemos acesso mostra vários casos de irregularidade de desvio do dinheiro público.

Existem situações de fraude em licitações, empresas fantasmas, servidores municipais beneficiários do seguro-defeso, empresas de funcionários públicos prestando serviços ao município e uma lista de servidores constante da folha de pagamento do Fundeb com CPFs e contas correntes de outras pessoas. Os auditores flagraram situações que podem resultar em complicações ao mandato do deputado Josimar. O caso é grave e pode respingar em vários prefeitos dos municípios onde o parlamentar atua.
O QUE É FUNDEB?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.
UM DOS PIORES IDH DO PAÍS
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Maranhãozinho era de 0,550, em 2010, ano do levantamento oficial mais recente. O município está situado na faixa de Desenvolvimento Humano Baixo (IDHM entre 0,500 e 0,599). Entre 2000 e 2010, a dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,719, seguida de Renda, com índice de 0,497, e de Educação, com índice de 0,465.

O município de 14.065 habitantes, de acordo com o Atlas Brasil 2013, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ocupa a 5194ª posição em Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em relação aos 5.565 municípios do Brasil. Os dados podem ser conferidos aqui.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ser atribuição do Ministério Público Federal (MPF) investigar supostas irregularidades apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) nas secretarias de saúde de Luís Domingues e Carutapera, ambos municípios do Maranhão (MA). A decisão foi tomada nos autos das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2371 e 2372.
Segundo a relatora, os casos tratam da apuração de irregularidades apontadas pelo Denasus no repasse de verbas vinculadas ao financiamento de ações e serviços de saúde, cuja execução está sujeita ao controle de órgãos federais. “Além de possibilidade de desdobramentos criminais da investigação, há o interesse cível da União para as ações de ressarcimento ao erário e responsabilização dos agentes responsáveis pela gestão dos recursos repassados ao município, se vierem a ser confirmadas as irregularidades apontadas”, disse.
Dessa forma, a ministra Cármen Lúcia destacou que a investigação dos fatos denunciados e eventuais medidas de natureza cível a serem adotadas na apuração de irregularidades devem ser coordenadas e promovidas pelo MPF. A relatora sustentou ainda que os pareceres do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que reconhece a atribuição do Ministério Público Federal para atuar nos dois processos, bastariam para encerrar a controvérsia “por não mais se estar diante de ‘conflito negativo’ de atribuição”.
Caso
Em 2011, a Procuradoria da República no Maranhão instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades relatadas em auditoria realizada pelo Denasus em Luís Domingues e Carutapera. Dois anos depois, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no estado declinou de sua atribuição. Posteriormente, a Promotoria de Justiça estadual considerou fora de sua atribuição atuar no caso e o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão suscitou o conflito de atribuições no Supremo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Visando oferecer mais e melhor capacitação para membros do quadro funcional da Diretoria Financeira da Câmara Municipal de São Luís, a diretora Ana Karina Cordeiro informou que o Legislativo vai oferecer a um grupo de servidores o “Curso de Licitações, Contratos Administrativos e Formação de Pregoeiros”, que será ministrado pelo Instituto Certami, no período de 09 a 12 de dezembro das 8h às 18h, no Hotel Praiamar.
“Na verdade se trata de um curso de capacitação e aperfeiçoamento técnico na área de licitação e uma das principais vertentes será a formação de pregoeiros”, afirma Ana Karina Cordeiro, enfatizando que “a Câmara necessita de pessoal com especialização para realizar um trabalho de importância e envergadura como esse, e nosso pessoal com mais capacitação e formação de pregoeiros vem suprir uma lacuna”. Na realidade até o momento a Câmara Municipal só dispõe de um pregoeiro.
O curso que inclui comentários sobre a IN TCE/MA 34/2014, alterada pela IN 36/2015, que instituiu o SACOP, Lei de Acesso à Informação e Lei Anticorrupção, é composto por cinco módulos que tratam de Introdução às licitações públicas, Processos licitatórios em geral, Formação de pregoeiros, Contratos administrativos, Execução e fiscalização de contratos e outros temas correlatos, como Código de Licitações do Estado do Maranhão (Lei Estadual 9.579/2012) e sua revogação pela MP 205/2015, Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Fazendo comentário sobre o que espera acerca da realização desse curso, Ana Karina Cordeiro diz que “se trata de procurarmos aprimorar esse setor, que necessita de atualização e aquisição de mais conhecimentos para desempenhar sua função”. Acrescenta ela que “sendo assim passaremos a contar com mais técnicos habilitados realizando um bom trabalho com seriedade, dentro dos princípios regidos pela legislação vigente, o que para nós na Câmara se trata de um avanço na administração que o presidente Astro de Ogum vem implementando, proporcionando valorizar o quadro de servidores que a Casa dispõe”.