Escolha de empresa para construir arquibancada foi realizada sem a devida concorrência, afirma promotora de justiça
A contratação da construtora Blume Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão, motivou a 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar a ajuizar, na última segunda-feira, 26, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Gil Cutrim.
Também foram acionados os sócios da empresa Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida, além do secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; e os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente); Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz.
O Município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), em 11 de novembro de 2013, visando à realização da obra. De acordo com a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, a contratação da Blume Engenharia LTDA, em 6 de dezembro, se deu em “tempo agressivamente veloz”.
DIRECIONAMENTO DO CERTAME
A titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível destaca que o edital da concorrência foi publicado somente no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.
Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se inscreveu no certame. “Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade”, afirmou Elisabeth Mendonça.
O Ministério Público denuncia, ainda, que o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e procedimentos administrativos adotados. Também foi detectada a ausência de portaria designando os responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos contratos; inexistência de Relatório Diário de Obra, atestando o acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável, técnico residente e fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei 8.666/93.
“Percebe-se, nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação, talvez acreditando na certeza da impunidade. Não houve licitação, mas apenas um simulacro para premiar a empresa Blume Engenharia”, denuncia a representante do MPMA.
MEDIDAS
Na ação, o Ministério Público requereu do Poder Judiciário que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e da empresa Blume Engenharia LTDA, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão, para cada um, impedindo o desvio do patrimônio no decorrer do processo.
O objetivo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos do valor da licitação, com correção monetária, acrescentando, também, multa por dano moral a ser estipulada pela Justiça.
Para isso, o MPMA pediu à Justiça que oficie o Cartório de Registro de Imóveis de São José de Ribamar e São Luís, bem como aos cartórios cíveis e de família e o Detran a fim de evitar a transferência de imóveis, automóveis e quaisquer valores de inventários ou heranças a serem recebidas pelos acusados.
A promotora de justiça pediu, ainda, a perda do cargo público do prefeito, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
As dívidas da Prefeitura de Imperatriz com o governo federal e instituições financeiras (bancos públicos e privados) somam mais de R$ 21 milhões. Até o mês de novembro do ano passado, a Administração direta devia sozinha R$ 21.066.327,43 (Vinte e um milhões, sessenta e seis mil, trezentos e vinte sete reais e quarenta e três centavos).
Os dados das dívidas que constam no cadastro de Endividamento de Estados e Municípios, do Banco Central (Bacen), não incluem informações para a dívida externa, mobiliária e junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outras instituições não financeiras que não o Tesouro Nacional.
O endividamento do Município são frutos de empréstimos que seriam para recuperar estradas, construir hospitais, escolas, dentre outros projetos. Em 2013, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 006/13, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura imperatrizense a contrair empréstimo de R$ 50 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos, de acordo com a mensagem encaminhada pelo prefeito Sebastião Madeira, seriam utilizados em obras de drenagem, canalização de esgoto e pavimentação asfáltica das vias urbanas dos bairros Vilinha e Parque Alvorada I e II.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão deve julgar na tarde desta quinta-feira (29) recurso contra a cassação do prefeito de Raposa, Clodomir de Oliveira dos Santos (PRTB) e do vice-prefeito, Messias Lisboa Aguiar (PP), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na eleição de 2012. Os dois foram cassados em agosto do ano passado por uma decisão de primeira instância do juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 93º Zona Eleitoral. Na decisão, o magistrado determinou que a segunda colocada na eleição, Talita Laci (PCdoB) assumisse o comando da Prefeitura imediatamente.
O juiz considerou que o prefeito comprou votos de eleitores através de uma candidata a vereadora da coligação, Elenilde Saraiva Araújo, flagrada em um vídeo no interior de uma residência no bairro do Cumbique um dia antes da eleição. O vídeo mostra o montante de dinheiro e santinhos. Testemunhas também confirmaram a compra de votos.
Os advogados de Clodomir recorreram da decisão e conseguiram um efeito suspensivo, o que permitiu que ele continuasse exercendo o mandato até o julgamento do TRE. Além do processo de Clodomir, também deve ser julgado o processo contra dois vereadores do município.
O embate jurídico entre o prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro (PR) e a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gabriela Tavernard, teve um novo capítulo, essa semana, com a proposição de mais uma ação na Justiça. Desta vez, a promotora acionou a Justiça para obrigar o prefeito a atualizar os dados do Portal da Transparência da Prefeitura que tem números defasados sobre despesas efetuadas de 2013 a 2014.
Datada de setembro do ano passado e assinada pelo juiz Douglas Martins, a decisão obriga o prefeito Josemar a disponibilizar, em tempo real, no portal da Prefeitura e em outros meios eletrônicos, informações sobre a sua execução orçamentária e financeira, contendo dados referentes à suas receita e despesa, seus processos licitatórios e processos de dispensa ou inexigibilidade.
As informações também devem ser referentes à legislação municipal (portarias, leis, decretos, regulamentos e entre outros).
A obrigação é determinada pelo artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
DESCUMPRIMENTO
A ação que originou a decisão foi resultado de pedido feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Na manifestação do MPMA, a promotora de justiça Gabriela Tavernard informou que, em 2011, o Tribunal de Contas havia determinado ao Município de Paço do Lumiar a disponibilização das informações. Pelo descumprimento da determinação, a prefeita Bia Venâncio foi condenada ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
REINCIDENTE
Em 2012, o MPMA observou que o site da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br) continha dados sobre execução orçamentária e financeira, mas não listava leis, decretos, portarias, licitações e outros.
Outra ilegalidade constatada foi que as informações disponibilizadas no site não estavam atualizadas e eram relativas somente ao período de 1º de maio de 2011 a 31 de janeiro de 2012. Não havia as seções relativas a legislação, editais e licitações.
Na sentença, o próprio juiz Douglas Martins relata que, “apesar de haver no site alusões aos itens ‘licitações’, ‘pessoal, ‘receitas e despesas’ e ‘relatórios contábeis’, ao clicar nestes itens, não houve o fornecimento de quaisquer de dados, mesmo que antigos, relativos aos instrumentos de gestão fiscal, determinados pela legislação”.
“O MPMA está certo quando sustenta que o Município de Paço do Lumiar não está propiciando à sociedade o acesso a todas informações acerca da execução da gestão pública, como determina a legislação”, acrescenta na decisão.
A multa por descumprimento da decisão foi estipulada no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso. O montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, ajuizou em 22 de janeiro, Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o Município a regularizar, em caráter de urgência, repasses, bem como o pagamento das parcelas em atraso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), em débito desde julho de 2012.
Na ACP, assinada pelo promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, o Ministério Público pede à Justiça que o Município de Presidente Dutra regularize, imediatamente, o repasse ao FMDCA, previsto na Lei Municipal nº 497/2013, e no artigo 227 da Constituição Federal. A falta dos repasses impede que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMCA) implemente políticas públicas e institucionais na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A ação é fundamentada no processo administrativo instaurado, após denúncias feitas às Promotorias de Justiça de Presidente Dutra, que apurou a falta de pagamento dos repasses pelo Município. Os recursos são necessários para o adequado funcionamento da rede de Proteção à Criança e Adolescente no Município.
PEDIDOS
A manifestação pede à Justiça a condenação do Município para que pague as parcelas em atraso do repasse, no percentual de 1% do Fundo de Participação do Município (FPM), quanto aos respectivos períodos fiscais em atraso, requerendo, se necessário, a penhora das verbas municipais e o afastamento do prefeito do cargo até o efetivo cumprimento da decisão judicial.
A ação ainda requer o repasse compulsório das verbas municipais destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a coibir futuros atrasos na transferência de valores correspondentes pelo ente municipal.
Redação: CCOM-MPMA