Ação do Procon garante o não bloqueio da internet em caso de consumo de franquia

netA Justiça do Maranhão deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), determinando que os consumidores maranhenses com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia, Oi, Tim, Vivo e Claro, continuem utilizando o pacote de internet, sem o bloqueio do serviço, a após o consumo de dados da franquia, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. A decisão da Justiça foi anunciada na manhã desta sexta-feira (27) pelo diretor do Procon, Duarte Júnior, durante entrevista na Rádio Timbira.

A Ação foi protocolada nesta terça-feira (24) para impedir o bloqueio da internet em todo o Estado. A medida foi adotada após investigação preliminar, que apurou corte do acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso.

A decisão foi do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, que advertiu a prática das operadoras. “As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da ANATEL. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. E qualquer cláusula que permita isso é nula. O consumidor tem o direito de ter o contrato respeitado. Por isso, determinei que as operadoras garantissem aos seus clientes antigos a utilização da internet com velocidade reduzida, mesmo após o consumo de dados da franquia”, enfatizou.

O diretor do Procon-MA, Duarte Júnior, afirmou que a decisão demonstra um grande avanço na garantia do respeito dos direitos do consumidor. “A decisão é uma grande vitória da população maranhense e demonstra que em nosso estado as leis são respeitadas. O Procon está trabalhando para garantir um estado mais justo para os maranhenses, um compromisso do governo Flávio Dino”, disse.

Em continuidade, haverá instrução do processo, que consiste na reunião de todos os elementos formadores da convicção sobre a ocorrência da irregularidade, onde as operadoras poderão contestar e apresentar suas provas.

Ação Civil Pública

A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como, possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.

O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), bem como, a título de reparação por danos sociais, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), cujos valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Essas sugestões serão decididas em momento posterior, quando houver o julgamento final da ação.

Timon: Alexandre Almeida larga na frente, diz pesquisa

Dezoito meses antes das eleições municipais de 2016, o deputado estadual Alexandre Almeida (PTN), líder do bloco Parlamentar Democrático na Assembleia Legislativa do Maranhão sai na frente da corrida eleitoral para prefeito da cidade Timon, de acordo com pesquisa realizada pelo respeitado Instituto Amostragem de Teresina (PI).

De acordo com a pesquisa, Alexandre Almeida tem 47,5% das intenções dos votos Timonenses, contra 34,5% dos que afirmam votar no Prefeito Luciano Leitoa, ou seja, em um eventual confronto entre os dois, o deputado abre 13 pontos percentuais sobre o atual prefeito.

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Outra questão perguntada aos eleitores timonenses foi o processo de privatização do serviços de água e esgotos da cidade. Para 76,0% dos entrevistados, a privatização vai resultar em aumento da tarifa de abastecimento de água, enquanto 66,5% dizem que o processo de privatização do SAAE não foi transparente/honesto.

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O levantamento traz um amplo painel sobre a realidade eleitoral, administrativa e política de Timon e os números não são animadores para o prefeito Luciano Leitoa.

A Pesquisa Amostragem foi realizada nos dias 14 e 15/03 e ouviu 400 entrevistados da cidade e zona rural de Timon.

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Fonte: Blog do Gilberto Léda

Prefeito de Humberto de Campos tem bens bloqueados pela Justiça

Raimundo Nonato dos Santos, prefeito do município de Humberto de Campos

Raimundo Nonato dos Santos, prefeito do município de Humberto de Campos

O juiz Marcelo Santana Farias determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito e secretários municipais do município de Humberto de Campos, que fica a 178km de São Luís, no Maranhão. A medida atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual.

Consta da ação que Raimundo Nonato dos Santos, os secretários municipais de Educação e Obras, o presidente e integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além de um empresário, estariam “utilizando a estrutura administrativa do município de Humberto de Campos para desviar dinheiro público mediante fraude e licitação e ainda cometeram outras ilegalidades com o fim de ocultar crimes e atos de improbidade”.

De acordo com o MPE, na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MA, o prefeito teria apresentado processo licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que teria custado aos cofres do município de Humberto de Campos o valor de R$ 143.594,54. Segundo o autor da ação, a obra é “fantasma” e vem se tornando mais cara ainda, já que, para ocultar o desvio do dinheiro público, o prefeito vem contratando outras empresas ou terceiros para construírem a referida quadra, usando para isso dinheiro público e veículos a serviço da prefeitura, a exemplo do trator utilizado para a coleta de lixo na cidade.

Ainda segundo a ação, o esquema teria começado com as irregularidades no processo de licitação, entre as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial descritivo, projeto básico, critérios para indicar os valores na planilha orçamentária.

Para o MPE, além do prefeito, a quem o autor imputa o extenso rol de irregularidades, “a secretária de educação também incorreu em ato de improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora, assinou eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços não prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de obra inexistente.

Outros casos semelhantes estão sendo investigados, como os dos povoados de Mutuns, Serraria e São João. O bloqueio deve ser “via Bacen Jud ou através do Banco Central, dos valores citados nas contas-correntes, contas poupança e demais investimentos financeiros dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, os quais somente poderão ser movimentados por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar”, consta da decisão.

Justiça decide que viúvas de ex-prefeitos não têm direito a pensão

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É inconstitucional a Lei Municipal nº 17/1997, que concedia pensão vitalícia em decorrência da morte de ex-gestores municipais. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou a concessão de pensão vitalícia de 10 salários mínimos à viúva de ex-prefeito do município de Loreto, localizado na região Sul do Estado.

Inconformada com a determinação judicial, a pensionista interpôs recurso junto ao TJMA, alegando que deve ser reconhecida a existência do direito adquirido com a promulgação da legislação municipal, que seria de natureza assistencial e não previdenciária, deixando, assim, de exigir a comprovação de contribuição e de fonte de custeio para a concessão da pensão.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, frisou que os tribunais superiores já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem esse tipo de benefício, diante da ausência de previsão constitucional. Em seu voto, magistrado citou também o fato de a Lei não fazer referência sobre a forma de custeio do benefício.

Para o desembargador, o pagamento do benefício previdenciário a título de pensão vitalícia sem vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e Fundo de Aposentadoria e Pensões instituído pela Lei Municipal 01/95, desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige.

Mãe de preso morto em Pedrinhas é indenizada em R$ 60 mil por danos morais

Penitenciária de Pedrinhas

Penitenciária de Pedrinhas

O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 60 mil, por danos morais, e de R$ 600, referente a despesas com funeral, à mãe de um preso assassinado durante rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, ocorrida no dia 8 de novembro de 2010, que resultou na morte de 19 presidiários. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O órgão colegiado reformou em parte a sentença proferida pelo juiz de primeira instância, para excluir a obrigação de o Estado pagar pensão mensal à mãe da vítima, que era preso provisório, sem condenação penal.

Em sua defesa, o Estado argumentou que não podia ser responsabilizado, por considerar que a morte do presidiário foi consequência de um ataque surpresa de outros detentos em meio à rebelião. Alegou inexistir nexo de causalidade entre qualquer ação ou omissão do Estado e o ocorrido.

O desembargador Paulo Velten, relator da apelação, destacou que é direito fundamental do preso, assegurado pela Constituição Federal, o respeito à sua integridade física e moral. Afirmou que o Estado está obrigado a garantir a vida daqueles que estão sob sua custódia, mantendo-os a salvo de qualquer tipo de agressão, inclusive das cometidas pelos próprios companheiros.

O relator acrescentou que cumpre ao Estado manter vigilância constante e eficiente. Prosseguiu dizendo que, assassinado o preso, condenado ou não, por colega de penitenciária durante rebelião, responde o Estado civilmente pelo homicídio, independentemente de aferição de culpa por parte dos agentes públicos encarregados da segurança do presídio.

Velten citou entendimentos semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Considerou razoável o valor relativo aos danos morais, fixado pela Justiça de 1º grau, de acordo com precedentes do próprio Tribunal. Também manteve a quantia a ser paga pelo Estado, referente às despesas com funeral.

Entretanto, em relação à pensão mensal, o magistrado disse que a petição inicial não afirma que a mãe da vítima dependia economicamente do filho, nem sequer foi afirmado que ele vivia com a mãe.

O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor, acompanhou o voto do relator, pelo provimento parcial ao recurso e ao reexame, para excluir da condenação o pagamento de pensão mensal e ajustar os juros de mora e a correção monetária. O desembargador Marcelino Everton votou pela redução da indenização por danos morais para R$ 40 mil, sendo vencido nesta parte.