Prefeito Amaury destaca letra ‘A’ em logomarca da Prefeitura de Mirinzal
O prefeito de Mirinzal, Amaury Santos Almeida (PMDB) é suspeito de fazer promoção pessoal com a logomarca usada pela Prefeitura mirinzalense em carros oficiais e prédios públicos. A Constituição, no artigo 37, parágrafo primeiro, veda “promoção pessoal” de autoridades públicas em publicidades ou campanhas governamentais. No entanto, as imagens abaixo mostram que o prefeito é um ‘fora da lei’, ao ignorar a legislação.
No município, distante a 430 km de São Luis, os imóveis e bens públicos, estampam a logomarca com as inscrições destacando a letra A, que consta no nome Mirinzal. O que se entende no desenho estilizado é que o destaque da letra ‘A’ na logomarca da prefeitura foi usado para fazer referência ao nome do prefeito Amaury.
O timbre que identifica o governo do prefeito peemedebista ocupa todos os órgãos da administração municipal, os veículos oficias que servem o Município, o site da prefeitura e documentos oficias. Além do destaque da letra ‘A’, a expressão “Quem ama cuida” também estampa o símbolo oficial.
PREFEITO É ACUSADO DE FRAUDE
Amaury que no inicio do ano foi acionado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mirinzal, por ato de improbidade administrativa em fraude de processo licitatório para construção de unidade de educação básica e quadra escolar coberta com vestiário no município, pode ser alvo de mais uma denúncia na Justiça por fazer promoção pessoal na logomarca de sua administração.
A princípio, especialistas consultados pelo blog entendem que a logomarca causa promoção pessoal, o que é contra a legislação. Segundo os juristas, a Constituição Federal prevê publicidade de órgãos e serviços públicos, mas proíbe o uso de símbolos, imagens ou marcas que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
De acordo com informações obtidas pelo blog, o desenho da logomarca da Prefeitura que destaca a letra ‘A’ do prefeito Amaury, teria sido elaborado por uma empresa contratada para cuidar da propaganda institucional do Município.
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