Prefeito de Humberto de Campos tem bens bloqueados pela Justiça
O juiz Marcelo Santana Farias determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito e secretários municipais do município de Humberto de Campos, que fica a 178km de São Luís, no Maranhão. A medida atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual.
Consta da ação que Raimundo Nonato dos Santos, os secretários municipais de Educação e Obras, o presidente e integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além de um empresário, estariam “utilizando a estrutura administrativa do município de Humberto de Campos para desviar dinheiro público mediante fraude e licitação e ainda cometeram outras ilegalidades com o fim de ocultar crimes e atos de improbidade”.
De acordo com o MPE, na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MA, o prefeito teria apresentado processo licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que teria custado aos cofres do município de Humberto de Campos o valor de R$ 143.594,54. Segundo o autor da ação, a obra é “fantasma” e vem se tornando mais cara ainda, já que, para ocultar o desvio do dinheiro público, o prefeito vem contratando outras empresas ou terceiros para construírem a referida quadra, usando para isso dinheiro público e veículos a serviço da prefeitura, a exemplo do trator utilizado para a coleta de lixo na cidade.
Ainda segundo a ação, o esquema teria começado com as irregularidades no processo de licitação, entre as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial descritivo, projeto básico, critérios para indicar os valores na planilha orçamentária.
Para o MPE, além do prefeito, a quem o autor imputa o extenso rol de irregularidades, “a secretária de educação também incorreu em ato de improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora, assinou eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços não prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de obra inexistente.
Outros casos semelhantes estão sendo investigados, como os dos povoados de Mutuns, Serraria e São João. O bloqueio deve ser “via Bacen Jud ou através do Banco Central, dos valores citados nas contas-correntes, contas poupança e demais investimentos financeiros dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, os quais somente poderão ser movimentados por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar”, consta da decisão.