Prefeito de Paço do Lumiar corta salário, mas deve R$ 1,3 milhão em precatórios

Apesar de reduzido em 30% o próprio salário e também do vice, além de ter cortado em 15% os salários dos 12 secretários municipais como sinal de ‘corte na própria carne‘ em tempos de ajuste fiscal, o prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro (PSDB) ainda não conseguiu reduzir as dívidas de precatórios.

Segundo levantamento realizado pelo Blog, o Município Luminense deve, na Justiça Comum, um total de R$ 1,3 milhão, referentes a decisões judiciais de dívidas que o Município acumulou entre os anos de 2010 e 2013. O valor se refere a decisões judiciais que inclui uma lista de 11 credores, entre eles duas empreiteiras: Conserv- Com. Repres. e Serviços LTDA e Construtora Reis LTDA.

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As causas mais comuns de precatórios na Prefeitura de Paço do Lumiar são passivos trabalhistas de servidores e fornecedores, mas, segundo informações obtidas pelo blog, há diversas situações. O prefeito Josemar Sobreiro precisa se esforçar para quitar as ordens judiciais de pagamento, pois corre o risco de sofrer sanções, como o bloqueio das contas públicas.

Caso venha descumprir as ordens de pagamento, a prefeitura luminense pode ser punida com o bloqueio dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ficar proibida de fazer empréstimos ou convênios com a União. A prefeita Irlahi também pode ser responsabilizada por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e por improbidade administrativa.

PARA ENTENDER – Precatórios são dívidas do poder público resultantes de ações judiciais, ou seja, é o instrumento pelo qual o Judiciário requisita à Fazenda Pública (seja ela da União, dos estados ou dos municípios), após decisão judicial, o pagamento das dívidas contraídas pelos executivos, fazendo inclui-las no orçamento público.

Quanto ao pagamento dos precatórios, se a requisição for anterior ao dia 30 de junho do ano corrente, o valor deve ser incluído no orçamento geral do ano seguinte. Se for posterior a essa data, será incluído no segundo ano seguinte. Ou seja, se uma requisição foi incluída até 30 de junho deste ano, o valor constará no orçamento do ano que vem. Depois desta data, será incluído no orçamento de 2017.

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