Prefeito de Santa Rita contrata empresa da sogra do filho
A empresa Corban Empreendimentos Ltda venceu licitação de R$ 500 mil aberta pela Prefeitura de Santa Rita para serviços de pavimentação em bloquetes. Uma das sócias da firma é Maria dos Remédios Barbosa Martins, sogra de Ediney Ribeiro, um dos filhos do prefeito Antônio Cândido Santos Ribeiro, o Tim (PRB).
O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 06 de março de 2014, cinco meses antes de Ediney Ribeiro ter sido acusado de ter disparado vários tiros contra um veículo Astra, de propriedade de um homem identificado por Raimundo Nonato de Araújo Carvalho, mais conhecido por “Nato”.
Além de ser contratada para pavimentação em bloquetes, a Corban Empreendimentos firmou outro contrato com a prefeitura santa-ritense no valor de R$ 800 mil, para realizar o mesmo serviço.
O mais grave nisso tudo é que, um dos contratos foi fruto de convênios com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), conforme extrato em anexo. O blog apura se os recursos foram devidamente utilizados para melhoramento das vias.
E a confusão não para por aí. Registrada com CNPJ 17.869.794/0001-27, a empresa aparece na Receita Federal com o endereço onde existe apenas uma casa simples. A discrição, entretanto, teria um objetivo: é na Rua Santa Luzia, nº 130, em Santa Rita, onde deveria funcionar a empreiteira, que abriga a “usina” de notas fiscais que estariam justificando os pagamentos da prefeitura do município.
CASO INVESTIGADO PELO MP
Para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa, o Ministério Público do Maranhão (MP) decidiu instaurar inquérito sobre o caso. No dia 13 de novembro de 2014, a promotora Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita, determinou a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para apurar especificamente a prática de supostas irregularidades perpetradas quando da contratação da empresa Corban Empreendimentos Ltda para pavimentação em bloquetes de ruas no município santa-ritense.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Segundo alguns especialistas consultados pelo blog, a empresa não poderia nem participar da licitação, por ferir o princípio da moralidade e da impessoalidade na administração pública. E, para colaborar com as investigações do órgão ministerial, ainda esta semana, o blog vai trazer mais informações detalhadas sobre o assunto. Aguardem!
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