Prefeitura de São Luís deve R$ 73 milhões só em precatórios
A Prefeitura de São Luís tem até o fim deste ano para quitar mais de R$ 73 milhões em dívidas de precatórios. O blog teve acesso ao levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que mostra as decisões judiciais acumuladas pelo Município de 2008 até o momento e que inclui uma lista de 271 credores.
De acordo com a legislação, o precatório é uma ferramenta jurídica que permite que órgãos ou administrações públicas paguem indenizações judiciais a cidadãos ou empresas sem prejudicar o orçamento da União, estados ou municípios. Por lei, os municípios têm que incluir a previsão de pagamento de precatórios no orçamento anual.
Confira a lista dos credores que aguardam indenizações da Prefeitura de São Luís
As causas mais comuns de precatórios na prefeitura de São Luís são passivos trabalhistas de servidores e pensionistas, mas, segundo informações obtidas pelo blog, há diversas situações. O prefeito Edivaldo Holanda Júnior precisa se esforçar para quitar as ordens judiciais de pagamento, pois corre o risco de sofrer sanções, como o bloqueio das contas públicas.
Caso venha descumprir as ordens de pagamento, a Prefeitura da capital maranhense pode ser punida com o bloqueio dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ficar proibida de fazer empréstimos ou convênios com a União. O prefeito Edivaldo Júnior também pode ser responsabilizado por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e por improbidade administrativa.
Na lista consolidada de precatórios ao qual o blog teve acesso, o município de São Luís ocupa a primeira posição de maior devedor, com R$ 73.434.885,88.
SAIBA MAIS
Os valores com precatórios pendentes na Prefeitura de São Luís já foram bem maiores. Em 2004, por exemplo, a prefeitura pagou R$ 13.851,50 e R$ 62.467,65 em 2008. Resta ainda um saldo devedor de R$ R$ 73 milhões. O Executivo Municipal fechou acordo com o TJMA para quitação das dívidas vencidas, com a liberação do valor de R$ 800 mil. Desde 2014, o pagamento dos precatórios pelo Município segue o regime especial instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, com o depósito de 1% da Receita Corrente Líquida da Prefeitura.