Prefeitura de São Luís mantém contrato com empresa suspeita de fraudar licitações

A empresa SP Alimentação foi inscrita pela Controladoria-Geral da União (CGU) no cadastro de empresas inidôneas. A empresa, que é suspeita de envolvimento na máfia da merenda, foi impedida de celebrar novos contratos com a administração pública por suposto esquema de pagamento de propina em licitação em cinco estados. Em janeiro deste ano, a Justiça proibiu a SP de fechar novos contratos nos próximos sete meses.

Mesmo impedida de ser contratada por órgãos públicos, a empresa conseguiu manter todos os seus contratos com a administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Juntos, os valores somam a bagatela de R$ 46.102.944,75, conforme publicação no Portal Transparência da Prefeitura.

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Apesar de ser acusada de participar da máfia da merenda, a SP foi declarada como empresa inidônea, em janeiro deste ano por irregularidades em contratos com o Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, autarquia mantida pelo governo do estado de São Paulo, sendo vinculada à Secretaria de Estado da Saúde daquele estado.

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O QUE É O CEIS?  
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), acessível por meio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br) é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU). Num único banco de dados, o Ceis reunirá informações das instituições federais e de unidades da federação que mantêm cadastro próprio sobre fornecedores responsáveis por irregularidades. A relação é atualizada permanentemente.

A declaração de inidoneidade é punição mais grave, tem ampla validade e vigora até a solução da pendência, enquanto a suspensão é restrita ao órgão que a aplica e dura, no máximo, dois anos. Nas consultas, o usuário poderá organizar os dados de cinco formas: pelo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a razão social ou o nome de fantasia da empresa; a data de início ou do fim da sanção; o órgão responsável pela punição; ou a fonte da informação.

As Leis nº 8.666, das licitações e contratos; nº 8.443, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União; e nº 10.520, a Lei do Pregão, orientam a contratação e o fornecimento de serviços ou bens ao poder público federal e vão determinar inclusões ou exclusões do cadastro.

1 Comment

  • João Almeida

    março 17, 03 2015 10:01:56

    Isso é só papo, a empresa não é ilegal, então não vejo motivo de ter desconfiaças sobre.

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