Preso, Delcídio é notificado pelo presidente do Conselho de Ética do Senado

Senador está preso há quase um mês (Jefferson Rudy/Agência Senado)
O Estado – O presidente do Conselho de Ética do Senado Federal, João Alberto de Sousa (PMDB) já autorizou a notificação do senador Delcídio Amaral (PT-MS) sobre da denúncia baseada na acusação feita pelo Ministério Público Federal, de que ele estaria atrapalhando a investigação relacionada com o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró.
A notificação foi encaminhada por João Alberto (PMDB), por meio de agentes da Polícia do Senado. Autorizada na segunda-feira, 21, a notificação só foi efetivada na quarta-feira, uma vez que Amaral não estava com advogado.
“A notificação está acompanhada de todos os documentos que embasaram a denúncia ao Conselho de Ética”, ressaltou João Alberto.
A acusação contra o senador petista no Conselho de Ética foi feita pelos também senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e José Medeiros (PPS-MT). Amaral é acusado de quebra do decoro parlamentar, devido à acusação do Ministério Público.
Delcídio do Amaral não precisa se manifestar agora. Isso porque, segundo explicou o senador-presidente, o Senado está de recesso e só retornará no dia 1º de fevereiro de 2016, a partir de quando começa a contar o prazo de 10 dias para que o acusado se manifeste.
“É quando o processo será instaurado, para que o Conselho se manifeste”, assinalou o senador João Alberto.
João Alberto também recebeu denúncia contra o próprio acusador Randolfe Rodrigues, acusado de participar de esquema no Governo do Amapá. Na votação politicamente mais importante do Senado, João Alberto votou contra a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT).
Mais
Aos 80 anos e no segundo mandato de senador – que, segundo o próprio, será o último – o senador João Alberto foi lançado para o centro do campo de batalha político ao ser escolhido, pela quinta vez, presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Ao assumir, deixou bem claro o que para ele é fundamental: sob sua presidência, denúncia contra senador só será aceita com provas documentais ou materiais indiscutíveis, não aceitando como peça acusadora recortes de jornais e revistas, por exemplo.