Projeto que regulamenta licitação do transporte de São Luís pode ter sido fraudado

O Estado – O Projeto de Lei Complementar nº 076/2014 que dispõe sobre a prestação dos serviços de transporte público de São Luís [projeto de licitação], pode ter sido fraudado pelo Executivo Municipal. A denúncia é do vereador Fábio Câmara (PMDB), que identificou dois textos distintos registrados na Câmara Municipal sob o mesmo protocolo.

O primeiro chegou a ser retirado de pauta em novembro do ano passado, após denúncias de O Estado apontarem uma tentativa do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), de transferir a gestão do transporte público para o Governo do Estado, que coincidentemente criou, já na administração Flávio Dino (PCdoB), a Empresa Estadual de Transportes Urbanos.

O segundo texto, que leva o mesmo protocolo da primeira redação [nº 2.886/14], de 20 de outubro de 2014, mas contém alterações significativas e dois novos artigos, foi assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior em maio deste ano. A assinatura do prefeito com a nova data especificada, que inclusive diverge à data do protocolo, segundo Fábio, foi o que provocou a suspeita da possível fraude no documento. Ele denunciará o caso ao Ministério Público Estadual.

Além da possibilidade de fraude no protocolo do documento – que encontra-se­ duplicado na Câmara de Vereadores, Fábio Câmara apontou uma série de outras irregularidades no texto do projeto de lei, que pode ser apreciado amanhã na Casa em Caráter de Urgência, ou seja, sem a necessidade de tramitação nas Comissões Parlamentares.

Revogação – Dentre as irregularidades apontadas pelo peemedebista, está a revogação da Lei 3430, de 31 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do município de São Luís.

A referida lei define, por exemplo, em seu artigo 2º, que “compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SEMTUR), [hoje SMTT], gerir, planejar, supervisionar, fiscalizar, operar e executar a política do serviço de transporte público”.

Ou seja, retira a responsabilidade da SMTT de regular o transporte público de São Luís. A lei que poderá ser revogada por completo, também trata do itinerário dos ônibus, demanda, terminais de integração, pontos de paradas dos ônibus, frota e linhas.

Ao mesmo tempo que o prefeito Edivaldo Júnior sugere que o transporte deixe de ser gerenciado pela SMTT, ele destaca, no artigo 3º, que a “Administração Pública poderá celebrar convênios, contratos e outros instrumentos legais com entes públicos e privados, visando a cooperação técnica, financeira e operacional”.

Este artigo, segundo a interpretação do vereador Fábio Câmara abre a possibilidade de o sistema ser transferidos para a gestão do Governo do Estado.

“Diante de tudo isso, é necessário que a Câmara Municipal de São Luís rejeite este projeto, que aponta vícios e acaba com a conceituação do que sejam os serviços públicos de transporte coletivo”, enfatizou Fábio Câmara.

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