São Luís precisa fazer cumprir Lei de Muros e Calçadas

Terreno onde a vítima foi estuprada em São Luís. Na região com metro quadrado mais caro da cidade, proprietários ignoram a legislação e deixam terrenos propícios para crimes e proliferação de doenças

A segurança pública preventiva perpassa por várias ações governamentais de vários entes públicos. Na segurança nas áreas urbanas, a iluminação pública e a ocupação dos espaços são fundamentais para prevenir casos como o estupro que ocorreu no último sábado (18) durante a chuva na Avenida Copacabana, no Calhau, próximo à Avenida Litorânea.

É preciso que o município de São Luís cobre duramente o cumprimento da Lei Nº 4.590/2006 (Lei de Muros e Calçadas), que exige em seu art. 3º que “todo proprietário ou possuidor de terreno, edificado ou não, situado no Município de São Luís, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, são obrigados a: I – fecha-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde esta localizado o imóvel;”. Ou seja, é obrigação de todo proprietário de terreno na área urbana deixa-lo devidamente murado e fechado para não servir de depósito de lixo e nem de esconderijo para bandidos ou usuários de entorpecentes.

A lei prevê multa de R$ 25 por metro quadrado do terreno. Mas permite até a a desapropriação do terreno quando houver risco a população, quer por representar ameaça a saúde ou segurança (artigo 17).

São Luís possui vários terrenos nesta condição, não só na área nobre, mas também nos bairros médios e periferia.

Mas é inadmissível que nas áreas com metro quadrado mais caro de São Luís os proprietários que esperam se beneficiar da especulação imobiliária para vender por milhões de reais estes terrenos não gastem um real para conservar e manter murados e fechados os terrenos pela saúde e segurança coletiva.

Condenação não cumprida

No final de 2019, São Luís foi condenada para, em um prazo de 5 anos, a fiscalizar e impor as medidas necessárias para o cumprimento da legislação em todos os imóveis públicos e privados da cidade. O prazo acabou de ser esgotado sem que nada tenha sido feito.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmava que a ineficácia da prefeitura no cumprimento da lei ocasionava “a proliferação de terrenos baldios em todo o Município de São Luís os quais servem à formação de depósitos clandestinos de lixo, favorecimento à especulação imobiliária e ao mau uso da propriedade privada e prejuízos à mobilidade urbana pela inexistência de descontinuidade da infraestrutura pública de calçadas para pedestres”.

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