Suspenso prazo de validade de concurso para Segurança Pública
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) divulgou nesta sexta-feira (16) decisão da Justiça que determina a imediata suspensão do prazo de validade, que encerraria no dia 26 de dezembro, do concurso público para cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médica legista, odontolegista e perito criminal.
A decisão também define que seja ofertado o “Curso de Formação e Investigação Social” aos candidatos aprovados até a terceira fase da 2ª etapa, no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A medida é assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
A promotoria entende que o edital n.º 21, que retificou o edital n.º 2 restringindo o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação e Investigação Social, comprometeu significativamente a lisura do procedimento, porque a criação de critérios de classificação, criados de última hora, é conduta ofensiva aos princípios da moralidade administrativa e da isonomia.
A promotora Márcia Lima Buhatem argumenta, na ação, que o edital original do concurso não estabeleceu norma limitadora sobre a convocação para o curso de formação. Somente no edital posterior, foi inserido o item ilegal que limita a quantidade de candidatos para participação no curso.