Thor Batista é absolvido em caso de atropelamento que causou morte de ciclista
RIO – Em julgamento de recurso, Thor Batista foi absolvido pela Justiça do Rio da acusação do atropelamento que causou a morte de um ciclista na BR-040 em 2012. Um ano após o acidente, Thor foi condenado pela juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, mas os advogados recorreram e conseguiram a vitória judicial. A nova decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ainda cabe recurso a esta decisão de 2ª instância.
De acordo com a assessoria do TJ, os desembargadores decidiram pela absolvição porque “não há provas suficientes” para a condenação. Na época do atropelamento, um primeiro laudo pericial da Polícia Civil apontou que o rapaz dirigia a pelo menos 135 km/h no momento do choque. No entanto, essa informação foi revista pelo Departamento Geral de Polícia Técnico e Científica (DGPTC), que definiu que a velocidade de Thor na hora do atropelamento estava entre 100 e 115 km/h. O primeiro laudo foi retirado do processo.
Wanderson era ajudante de caminhão, tinha 30 anos, e passava de bicicleta pela pista sentido Rio, na descida da Serra, quando foi atingido pelo carro do filho mais velho de Eike, uma Mercedes-Benz SLR McLaren prata. Thor voltava de Petrópolis com um amigo quando aconteceu o acidente. Ele chegou a deixar o local do crime, mas se apresentou na 61ª Delegacia de Polícia (Xerém), onde o caso foi registrado como homicídio culposo provocado por atropelamento.
Thor e o ciclista foram considerados responsáveis pelo acidente. Segundo o inquérito policial sobre o caso, o filho de Eike dirigia de maneira imprudente. Mas a vítima, segundo exames realizados pela perícia, estava alcoolizada. Logo após o acidente, Thor se submeteu ao teste do bafômetro, que não indicou qualquer consumo de álcool pelo jovem. Thor chegou a fazer um acordo financeiro com a família do ajudante de caminhão.