TJ nega reconsideração e Marcelo Jorge segue afastado

Reconsideração de Marcelo Jorge é negada.
O desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), negou o pedido de reconsideração feito pelos advogados de defesa do prefeito afastado de Godofredo Viana, Marcelo Jorge, contra a medida do juiz Rômulo Lago e Cruz que lhe afastou cargo. O despacho saiu nesta quarta-feira (7).
A decisão foi monocrática, porém, mesmo cabendo recurso, é pouco provável que o prefeito afastado obtenha uma vitória antes do dia 31, quando acaba seu mandato. “Não vislumbro razões para acolher o pedido de reconsideração, haja vista que, analisando os documentos acostados e verificando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um juízo”, disse o desembargador em seu despacho, segundo informações obtidas pelo blog.
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2ª DERROTA NO TJ
Marcelo Jorge está impedido de ocupar a Prefeitura desde o final do mês passado, quando o juiz Rômulo Lago e Cruz, titular da 1ª Vara de Maracaçumé, determinou o seu afastamento do cargo até o fim do mandato.
A decisão do juiz veio depois da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em virtude dos atrasos no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.
É a segunda derrota do prefeito afastado no Tribunal de Justiça pelo mesmo desembargador. No dia 28 do mês passado, o magistrado que é o relator do processo na Corte, já havia adiado o julgamento sobre o Agravo de Instrumento interposto pelos advogados de Marcelo Jorge. No dia seguinte, a defesa do prefeito protocolou recurso de reconsideração na Presidência do Tribunal, mas, até agora não obteve êxito.
ENTENDA O CASO
Por decisão do juiz Rômulo Lago e Cruz, titular da 1ª de Maracaçumé, o prefeito de Godofredo Viana, Marcelo Jorge Torres, ficará afastado do cargo até o fim do mandato. A decisão do juiz veio depois da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em virtude do atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.
A decisão judicial prevê ainda o bloqueio do valor de R$ 739.152,40 das contas do município para o pagamento dos vencimentos de funcionários efetivos e contratados, referentes ao mês de outubro.
A Justiça já havia bloqueado as contas do município para que fossem quitados os pagamentos atrasados do funcionalismo, referentes ao mês de setembro, o que já foi quase integralmente cumprido.
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