
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão reacendeu a discussão sobre a fidelidade partidária. O juiz Neian Milhomem negou liminar pedida pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, vereador Ricardo Lucena, pedindo autorização judicial para mudar de partido sem perda de mandato. A medida tem caráter provisório, já que o Plenário da Corte ainda deverá se pronunciar sobre o caso, juntamente com outros casos em tramitação por motivo semelhante.
Segundo informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, o parlamentar saiu do União Brasil, partido pelo qual foi reeleito em 2024, e se filiou ao PSB durante a janela partidária que beneficiava apenas deputados, visando as eleições deste ano. Clique aqui e confira a certidão de filiação partidária.
Na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária com pedido de tutela de urgência, ele alega que a comissão provisória municipal do partido se encontra inativa e solicitou a concessão de tutela de urgência para que seja declarada, em caráter liminar, a existência de justa causa para a desfiliação partidária.
Na decisão, o magistrado declara que, embora o autor tenha afirmado ter conseguido a anuência do partido por meio de uma carta datada de 23/03/2026, não foram apresentados indícios mínimos do que foi alegado na fase inicial, restando ausentes os pressupostos de probabilidade do direito e perigo de dano imediato que autorizariam a medida excepcional.
“Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Em observância ao rito estabelecido pela Resolução TSE 22.610/2007, cite-se o Partido União Brasil, para que apresente resposta no prazo de 5 dias. Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral pelo prazo de 48 horas”, frisou.
Baixe aqui a decisão na íntegra
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Desaceleração no grupo Mateus: “Percebemos o consumidor levando para casa cada vez menos produtos, cerca de 8% a menos de itens no carrinho em comparação a 2024”, disse o CEO (Grupo Mateus/Divulgação)
O Grupo Mateus enfrenta impacto direto da desaceleração do consumo no Nordeste, onde concentra suas operações. Dados recentes indicam que o varejo alimentar não mantém crescimento consistente desde fevereiro.
Além disso, entre o fim de 2025 e o início de abril de 2026, o varejo alimentar nordestino registrou desempenho inferior à média nacional na maioria das semanas. As quedas foram mais intensas em períodos de retração.
No acumulado recente, o crescimento das vendas no Nordeste ficou abaixo do observado no Brasil.
Ainda no fechamento de 2025, a empresa já havia registrado queda nas vendas em mesmas lojas. O indicador aponta perda de tração antes do agravamento do cenário macroeconômico observado em 2026.
Para o primeiro trimestre de 2026, projeções indicam nova retração nesse indicador, estimada em cerca de 1,2%. Ao mesmo tempo, despesas operacionais devem crescer acima da receita.
O cenário é agravado por fatores estruturais, como aumento do endividamento das famílias e alta da inadimplência. Esses elementos comprometem a renda disponível e limitam o consumo, especialmente em regiões com menor renda média.
Além disso, a inflação voltou a acelerar em março, impulsionada por custos de energia e efeitos indiretos sobre alimentos e transporte. Esse movimento eleva preços da cesta básica e reduz o poder de compra.
Apesar disso, a alta nos preços de alimentos pode sustentar o faturamento nominal no curto prazo. No entanto, esse avanço não representa aumento no volume vendido, o que mantém a demanda enfraquecida para o Grupo Mateus.
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O TCU (Tribunal de Contas da União) analisou o processo de arrendamento do terminal IQI16, localizado no Porto do Itaqui (MA), e identificou impropriedades na modelagem que deverão ser corrigidas antes da publicação do edital.
Destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, o terminal ocupa uma área de 21.765 m² e é classificado como brownfield, por já contar com estruturas operacionais pré-existentes. Atualmente, no entanto, o espaço enfrenta limitações logísticas devido à falta de investimentos e de infraestrutura adequada.
Pelo modelo proposto, caberá ao futuro arrendatário realizar uma série de intervenções, incluindo demolição de estruturas comprometidas, implantação de equipamentos como guindaste móvel, moega e balanças, além de sistemas de recepção e expedição. Também está prevista a construção de capacidade de armazenagem mínima de 70 mil toneladas, além de infraestrutura de apoio, como estacionamento, cercamento e controle de acesso.
O contrato de arrendamento terá prazo inicial de 25 anos, podendo ser prorrogado até 70 anos, com receita bruta estimada em R$ 1,7 bilhão, conforme estudos de viabilidade.
Durante a auditoria, o TCU apontou a necessidade de ajustes nas minutas de edital e contrato, incluindo atualização de valores, parâmetros financeiros e inclusão de benefícios fiscais, como os vinculados à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. O Ministério de Portos e Aeroportos se comprometeu a realizar as correções antes da licitação.
Outro ponto analisado foi a restrição à participação de operadores já atuantes no porto no segmento de fertilizantes. Pelo edital, essas empresas só poderão vencer o certame caso não haja propostas válidas de novos entrantes. Para o relator, Antonio Anastasia, a medida é pertinente do ponto de vista concorrencial, mas exige maior detalhamento.
O Tribunal recomendou que o Ministério e a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprimorem os critérios dessas restrições e alertou que a inclusão de cláusulas limitantes sem estudos concorrenciais robustos pode contrariar a legislação vigente.
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O ex-prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a devolver R$ 163.599,00 aos cofres públicos por irregularidades na aplicação de recursos destinados ao transporte escolar indígena. A decisão foi tomada de forma unânime em sessão plenária.
Além da devolução do valor, o ex-prefeito de Barra do Corda condenado também deverá pagar multa de R$ 32.719,80. Atualmente, ele exerce o cargo de deputado estadual pelo Republicanos.
Falhas no uso de recursos públicos
A condenação do ex-prefeito é resultado de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão.
Segundo o TCE-MA, houve ausência de comprovação da aplicação regular dos recursos repassados por meio de um termo de adesão firmado em 2018. Os valores integravam o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar Indígena (PEATEIND).
O objetivo do programa era garantir o transporte de estudantes indígenas do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, especialmente os que vivem na zona rural do município de Barra do Corda.
O que apontou o TCE-MA
De acordo com o tribunal, a irregularidade se enquadra em situações como:
Omissão no dever de prestar contas
Não comprovação da aplicação de recursos públicos
Possíveis indícios de dano ao erário
Esses critérios justificam a responsabilização do gestor e a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.
Entenda a decisão
A decisão que tornou o ex-prefeito de Barra do Corda condenado reforça o papel do TCE-MA na fiscalização do uso de recursos públicos. O órgão tem competência para julgar casos em que há suspeitas de irregularidades na gestão financeira de prefeituras e órgãos públicos.
A Corte também pode aplicar sanções quando identifica falhas que resultem em prejuízo ao erário, como ocorreu neste caso envolvendo recursos destinados à educação indígena.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, na quinta (23), a cassação da chapa do PSB nas eleições municipais de 2024 em São José de Ribamar. A decisão atinge o mandato do vereador Andrey Villela, único eleito pelo partido, após análise de irregularidades relacionadas à fraude à cota de gênero.
A medida confirma decisão da primeira instância, que já havia determinado a cassação. O julgamento considerou elementos do processo eleitoral e analisou o cumprimento das exigências legais sobre a participação feminina nas candidaturas.
Na decisão inicial, o juiz Antônio Agenor Gomes, da 47ª Zona Eleitoral, apontou como fictícias as candidaturas de Julieth Lima Coelho, Francinalva da Silva dos Santos e Lúcia Regina Diniz Marques. As três obtiveram votações de 5, 15 e 26 votos. O magistrado considerou os registros como irregulares e determinou a cassação.
O vereador Andrey Villela recorreu ao TRE-MA e chegou a reverter a decisão em um primeiro momento. No entanto, o caso voltou a ser analisado pelo tribunal, que revisou os fundamentos apresentados. Por isso, a nova decisão consolidou o entendimento pela manutenção da cassação.
Ao examinar o recurso, a relatora Rosângela Santos Prazeres Macieira apresentou posicionamento diferente sobre a suposta fraude nas candidaturas femininas. Ela destacou que outros candidatos também tiveram baixa votação. Inclusive, afirmou que o uso de redes sociais não é obrigatório para campanha eleitoral.
Apesar disso, a relatora manteve a cassação com base no descumprimento da cota mínima de gênero. Segundo o processo, a candidata Juliana Cristina desistiu da disputa cinco dias antes do prazo final para substituição. Com isso, o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas não foi alcançado.
A defesa alegou que o candidato José Ribamar Costa Azevedo Júnior, conhecido como Sereia, deveria ser considerado do gênero feminino. No entanto, o registro eleitoral foi feito inicialmente como masculino. Por isso, a relatora entendeu que não seria possível alterar a informação após o encerramento do processo eleitoral.
A magistrada acompanhou o entendimento da primeira instância e destacou falhas no registro das candidaturas. Com a decisão, os votos do PSB serão anulados.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral deverá recalcular a distribuição das vagas na Câmara Municipal de São José de Ribamar.
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