
A pesquisa qualitativa é essencial para definir um discurso porque revela os valores, crenças e dores do público-alvo. Em vez de focar em números, ela investiga o universo de significados das pessoas, permitindo que a mensagem seja construída com termos reais, gerando empatia, conexão profunda e persuasão eficaz.
Talvez por conta de estudos como esses, o ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide, que concorre ao Governo do Maranhão pelo PSD, tenha gravado um vídeo na terça-feira passada, dia 11, prometendo ampliar o programa Maranhão Livre da Fome, uma das principais iniciativas do governo de Carlos Brandão (MDB).
O programa oferece apoio a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Segundo o texto apresentado pelo candidato, a medida integra o conjunto de ações previstas para a administração estadual.
Além disso, ele apresentou um plano de governo com 55 propostas para o estado, focado principalmente na continuidade de uma política pública implementada pelo atual chefe do executivo, que apoia a candidatura de Orleans Brandão (MDB).
Braide usou um vídeo focado na lacração para esconder uma informação, que poucos perceberam: acabou admitindo uma aprovação da população com as ações do governo Brandão que podem atrapalhar sua eleição.
Os eleitores fazem opção preferencial pelo ‘bom’ e descartam o que consideram ‘ruim’ ou ‘incógnita’. Não apreciam novidades pirotécnicas e não trocam o ‘certo’ pelo ‘duvidoso’. E são pouco ideológicos — não ligando muito se o candidato é de esquerda ou de direita. A opção é pelo equilíbrio e pela competência técnica.
O cenário percebido nestas eleições sugere que o grupo atualmente no poder dificilmente deixará o cargo. Um dos motivos mais óbvios para a eleição do candidato apoiado por esse grupo é a satisfação dos eleitores com a gestão atual. Se os cidadãos percebem que o governador está cumprindo suas promessas de campanha, gerindo bem os recursos públicos e melhorando a qualidade de vida no estado, é provável que desejem continuar com essa liderança. Projetos bem-sucedidos de infraestrutura, segurança, educação e saúde pública podem gerar muita aprovação.
No vídeo, ao afirmar que pretende criar o 13º pagamento do benefício do programa Maranhão Livre da Fome caso seja eleito, Braide acabou expondo algo que pode lhe atrapalhar em sua caminhada rumo ao Palácio dos Leões. Esse detalhe curioso passou despercebido por muitos, mas a tentativa de lacração trouxe, na verdade, uma importante informação.
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O TCE-MA emitiu parecer pela desaprovação das contas de 2024 da Prefeitura de Penalva, durante a gestão do então prefeito Ronildo Campos. O tribunal apontou dez irregularidades no período analisado.
Entre os problemas está o gasto com pessoal. O município usou 54,79% da Receita Corrente Líquida para pagar servidores, acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCE também registrou aumento das despesas nos últimos 180 dias do mandato.
O tribunal encontrou ainda falhas no planejamento orçamentário. Houve atraso no envio do PPA, da LDO e da LOA à Câmara Municipal, além de problemas na publicação desses documentos.
Na contabilidade, os técnicos identificaram diferenças nos saldos de caixa e omissões em registros financeiros. Além disso, o município teria registrado restos a pagar sem comprovar recursos suficientes para quitar os valores.
Na educação, Penalva não comprovou a aplicação do mínimo exigido dos recursos do VAAT na educação infantil. Também não demonstrou o investimento mínimo de 15% em despesas de capital na área.
O TCE apontou ainda a falta do relatório de auditoria interna. A decisão foi unânime e teve como relator o conselheiro substituto Melquizedeque Nava Neto.
Após o trânsito em julgado, o processo seguirá para a Câmara Municipal de Penalva e para a Procuradoria-Geral de Justiça, que receberão os autos para as providências previstas.
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O juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferiu o pedido de impugnação de pesquisa realizada pelo Instituto Veritas. A coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”, encabeçada pelo candidato a governador Felipe Camarão (PT), havia ingressado com ação para tentar impedir a divulgação dos números da consulta.
O levantamento está registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais – PesqEle sob o nº MA-01632/2026. A divulgação está prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13), e deverá revelar as intenções de voto no Estado.
A decisão foi proferida na noite de ontem em resposta a uma representação apresentada pela coligação ‘Brasil Justo, Maranhão Grande’, que tem como partidos a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV); PSB; e a Federação PSOL Rede (PSOL/Rede). A ação aponta, em síntese, duas irregularidades:
Suposta divergência entre os percentuais utilizados no plano amostral, relativamente às variáveis gênero, faixa etária e grau de instrução, e os dados constantes do Sistema de Informações Gerenciais – SIG Eleição do Tribunal Superior Eleitoral, indicado pela própria empresa realizadora como fonte;
Ausência no campo destinado ao registro do número telefônico dos entrevistados, circunstância que, segundo a representante, tornaria materialmente inexequível o mecanismo de controle declarado, baseado nos 30% dos questionários selecionados aleatoriamente para verificação posterior mediante ligações telefônicas para números informados nos formulários.
Intervenção cautelar é possível, mas excepcional
Em sua decisão, o magistrado alegou que essas exigências não possuem natureza meramente burocrática. Segundo ele, a disponibilização prévia das informações metodológicas destina-se, entre outras finalidades, a tornar o levantamento suscetível de fiscalização pelos legitimados e permitir a aferição da correspondência entre a metodologia declarada e aquela efetivamente empregada.
“A Resolução, entretanto, não institui regime de controle estatal prévio das pesquisas. Ao contrário, seu art. 10, § 1º, estabelece que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre seus resultados nem gerencia ou cuida de sua divulgação. A intervenção cautelar é possível, mas excepcional. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-01632/2026, sem prejuízo da prestação de esclarecimentos por parte da demandada”, concluiu.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de verbas indenizatórias pagas fora das regras estabelecidas pela Corte pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que terá de identificar magistrados beneficiados irregularmente e adotar medidas para a devolução dos valores que ultrapassaram os limites fixados.
Ao analisar materiais encaminhados pelos tribunais, Moraes afirmou ter encontrado “inúmeras verbas pagas em desacordo”, entre elas auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações destinadas a presidentes, vice-presidentes e corregedores.
Segundo o documento, em abril deste ano, um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento do valor de R$ 3.265.669,19, a título de verbas rescisórias devidas. O montante seria quitado em 12 parcelas mensais e sucessivas, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do tribunal. Moraes também registrou que, “na folha de abril, 300 magistrados receberam mais de R$ 100.000,00”. O documento não individualiza, nesse trecho, os beneficiários nem detalha quais parcelas formaram a remuneração de cada magistrado.
A decisão suspende verbas indenizatórias autorizadas pelo STF que ultrapassem 35% do subsídio e pagamentos que “não tenham sido autorizadas expressamente na decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%”.
O limite total dessas parcelas foi fixado em 70% do subsídio, sendo até 35% para valorização por tempo de antiguidade e até 35% para as demais rubricas autorizadas.
O presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, terá 72 horas para identificar magistrados ativos e aposentados, além de pensionistas, que receberam pagamentos fora das regras, com envio sigiloso da relação ao STF. Moraes ordenou ainda a “imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70%”, respeitados os limites de cada categoria indenizatória. Em cinco dias, o tribunal deverá apresentar documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções.
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A Câmara Municipal de São Luís acionou o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) para esclarecer as regras sobre a não execução das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores. A consulta partiu da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal.
Presidida pelo vereador Raimundo Penha, a comissão quer saber se a Prefeitura comete irregularidade quando deixa de executar uma emenda sem apresentar justificativa formal de impedimento técnico. Além disso, questiona os possíveis efeitos dessa situação na análise das contas do prefeito.
Os vereadores também perguntaram se a não execução pode levar à responsabilização dos gestores envolvidos. A Câmara busca esclarecer quais consequências podem ocorrer quando os recursos aprovados no orçamento não são utilizados pelo Executivo.
Outro ponto trata do dinheiro que não for aplicado durante o ano. A comissão também quer saber se esses valores podem ser inscritos como restos a pagar e executados depois, além de questionar qual limite deve ser considerado.
A Lei Orgânica de São Luís permite que as emendas parlamentares individuais impositivas alcancem 2% da receita corrente líquida. Metade desse valor deve ser destinada à área da saúde.
Agora, a Câmara aguarda o posicionamento do TCE-MA.
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