
O juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferiu o pedido de impugnação de pesquisa realizada pelo Instituto Veritas. A coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”, encabeçada pelo candidato a governador Felipe Camarão (PT), havia ingressado com ação para tentar impedir a divulgação dos números da consulta.
O levantamento está registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais – PesqEle sob o nº MA-01632/2026. A divulgação está prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13), e deverá revelar as intenções de voto no Estado.
A decisão foi proferida na noite de ontem em resposta a uma representação apresentada pela coligação ‘Brasil Justo, Maranhão Grande’, que tem como partidos a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV); PSB; e a Federação PSOL Rede (PSOL/Rede). A ação aponta, em síntese, duas irregularidades:
Suposta divergência entre os percentuais utilizados no plano amostral, relativamente às variáveis gênero, faixa etária e grau de instrução, e os dados constantes do Sistema de Informações Gerenciais – SIG Eleição do Tribunal Superior Eleitoral, indicado pela própria empresa realizadora como fonte;
Ausência no campo destinado ao registro do número telefônico dos entrevistados, circunstância que, segundo a representante, tornaria materialmente inexequível o mecanismo de controle declarado, baseado nos 30% dos questionários selecionados aleatoriamente para verificação posterior mediante ligações telefônicas para números informados nos formulários.
Intervenção cautelar é possível, mas excepcional
Em sua decisão, o magistrado alegou que essas exigências não possuem natureza meramente burocrática. Segundo ele, a disponibilização prévia das informações metodológicas destina-se, entre outras finalidades, a tornar o levantamento suscetível de fiscalização pelos legitimados e permitir a aferição da correspondência entre a metodologia declarada e aquela efetivamente empregada.
“A Resolução, entretanto, não institui regime de controle estatal prévio das pesquisas. Ao contrário, seu art. 10, § 1º, estabelece que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre seus resultados nem gerencia ou cuida de sua divulgação. A intervenção cautelar é possível, mas excepcional. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-01632/2026, sem prejuízo da prestação de esclarecimentos por parte da demandada”, concluiu.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de verbas indenizatórias pagas fora das regras estabelecidas pela Corte pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que terá de identificar magistrados beneficiados irregularmente e adotar medidas para a devolução dos valores que ultrapassaram os limites fixados.
Ao analisar materiais encaminhados pelos tribunais, Moraes afirmou ter encontrado “inúmeras verbas pagas em desacordo”, entre elas auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações destinadas a presidentes, vice-presidentes e corregedores.
Segundo o documento, em abril deste ano, um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento do valor de R$ 3.265.669,19, a título de verbas rescisórias devidas. O montante seria quitado em 12 parcelas mensais e sucessivas, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do tribunal. Moraes também registrou que, “na folha de abril, 300 magistrados receberam mais de R$ 100.000,00”. O documento não individualiza, nesse trecho, os beneficiários nem detalha quais parcelas formaram a remuneração de cada magistrado.
A decisão suspende verbas indenizatórias autorizadas pelo STF que ultrapassem 35% do subsídio e pagamentos que “não tenham sido autorizadas expressamente na decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%”.
O limite total dessas parcelas foi fixado em 70% do subsídio, sendo até 35% para valorização por tempo de antiguidade e até 35% para as demais rubricas autorizadas.
O presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, terá 72 horas para identificar magistrados ativos e aposentados, além de pensionistas, que receberam pagamentos fora das regras, com envio sigiloso da relação ao STF. Moraes ordenou ainda a “imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70%”, respeitados os limites de cada categoria indenizatória. Em cinco dias, o tribunal deverá apresentar documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções.
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A Câmara Municipal de São Luís acionou o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) para esclarecer as regras sobre a não execução das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores. A consulta partiu da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal.
Presidida pelo vereador Raimundo Penha, a comissão quer saber se a Prefeitura comete irregularidade quando deixa de executar uma emenda sem apresentar justificativa formal de impedimento técnico. Além disso, questiona os possíveis efeitos dessa situação na análise das contas do prefeito.
Os vereadores também perguntaram se a não execução pode levar à responsabilização dos gestores envolvidos. A Câmara busca esclarecer quais consequências podem ocorrer quando os recursos aprovados no orçamento não são utilizados pelo Executivo.
Outro ponto trata do dinheiro que não for aplicado durante o ano. A comissão também quer saber se esses valores podem ser inscritos como restos a pagar e executados depois, além de questionar qual limite deve ser considerado.
A Lei Orgânica de São Luís permite que as emendas parlamentares individuais impositivas alcancem 2% da receita corrente líquida. Metade desse valor deve ser destinada à área da saúde.
Agora, a Câmara aguarda o posicionamento do TCE-MA.
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O ex-senador Roberto Rocha (PRTB) acusou Eduardo Braide (PSD) de abandonar os partidos e as lideranças que apoiaram sua eleição à Prefeitura de São Luís em 2020. Durante a entrevista, ele relembrou o compromisso firmado com o ex-prefeito dois anos antes e revelou que o deputado estadual Wellington do Curso, hoje no PSD de Braide, não fala com ele há mais de seis anos. A declaração foi dada na noite de terça-feira (11), em entrevista ao programa Ordem do Dia, da Rádio Educadora FM (88.3 Mhz).
O candidato ao Governo do Maranhão afirmou que o PSDB, então controlado por ele e que tinha Wellington entre seus filiados, indicaria o candidato a vice-prefeito na chapa de Braide em 2020. Este teria sido o combinado.
“O vice quem era? Wellington. Para ser secretário, para ser depois deputado federal. O Wellington não quis de jeito nenhum. O vice poderia ser o Roberto Júnior, que tinha sido vice na eleição anterior do próprio Wellington. Era o presidente do partido em São Luís. Aí o que ele fez, o Braide? Ofereceu para o Roberto Júnior a secretária de obras. Para quê? Para depois falar comigo, para eu abrir mão da vice”, revelou Rocha.
Na avaliação do ex-senador, a escolha pessoal de Braide por Esmênia Miranda (PSD), que se tornou prefeita seis anos depois, também teria servido para retirar do partido presidido pelo ex-deputado federal Edilázio Júnior à época o comando da Secretaria Municipal de Educação, em outro acordo que não teria sido cumprido pelo ex-prefeito.
“Ele não cumpriu nada conosco do PSDB, nada com Aluísio Mendes e nada com Edilázio. Pergunte para os dois. Nada, zero”, disparou.
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Uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pede o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Imperatriz Assis Ramos (Republicanos), que disputa uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.
A impugnação, protocolada por Simplício Araújo (DC), sustenta duas razões: a rejeição de contas de quatro exercícios de sua gestão pela Câmara Municipal de Imperatriz e a suposta ausência de desincompatibilização do cargo de delegado de Polícia Civil no prazo previsto pela legislação eleitoral.
A relatora do caso é a juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa.
No primeiro ponto, a ação argumenta que Assis Ramos teve rejeitadas pela Câmara de Imperatriz as contas referentes aos exercícios financeiros de 2017, 2018, 2021 e 2022. Segundo a peça, nos quatro casos os vereadores derrubaram, por mais de dois terços dos votos, pareceres prévios favoráveis emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Em relação a 2017, a impugnação cita extrapolação do limite de despesas com pessoal, que teria atingido 54,63% da receita corrente líquida, acima do teto de 54%. Nas contas de 2018, são apontados excesso de gastos com pessoal e repasse ao Legislativo de 6,11% da receita, acima do limite constitucional de 6%. Já no exercício de 2022, a peça aponta comprometimento de 58,65% da receita corrente líquida com pessoal, percentual que teria chegado a 67,61% durante a gestão, além de questões envolvendo a política de valorização dos profissionais da educação e recursos do Fundeb.
Simplício sustenta que a Câmara Municipal classificou as irregularidades como “insanáveis e dolosas” e que as decisões, tomadas em 2025, enquadrariam Assis Ramos na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Trata-se, contudo, da tese apresentada pelo impugnante, que ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.
A segunda frente da impugnação diz respeito ao cargo de delegado de Polícia Civil ocupado por Assis Ramos. A ação argumenta que, por exercer função de autoridade policial, ele deveria ter se afastado do cargo três meses antes das eleições, cujo primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Dessa forma, segundo a peça, o prazo teria terminado em 4 de julho.
Para sustentar a alegação, o autor anexou registros do Portal da Transparência do Estado indicando vínculo funcional ativo e menciona uma solenidade de promoção na carreira policial da qual Assis Ramos participou no dia 20 de julho. Na página 6 do documento, são reproduzidas imagens de uma publicação em rede social sobre a promoção e consultas ao Portal da Transparência com informações funcionais do candidato.
A ação afirma ainda que o pedido de registro de candidatura não teria sido acompanhado de comprovante de afastamento do cargo. Ao final, requer que o TRE-MA reconheça tanto a inelegibilidade decorrente da rejeição das contas quanto a ausência de desincompatibilização e, com isso, indefira o registro de Assis Ramos para deputado estadual.
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