
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu nesta segunda (14) o registro da candidatura de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Estado. A Corte entendeu que o ex-senador não comprovou filiação válida ao partido pelo prazo mínimo de seis meses antes da eleição.
A decisão ocorreu no julgamento de uma impugnação apresentada por Lariane Telles Mendonça (Novo), candidata a deputada federal. Ela questionou a filiação de Roberto ao PRTB, reconhecida pela Justiça com efeito retroativo a 4 de abril, embora ele aparecesse como filiado ao Novo.
Segundo Lariane, Roberto continuou se apresentando publicamente como integrante do Novo mesmo depois da data em que afirma ter entrado no PRTB. Para o TRE-MA, não houve prova suficiente de que ele cumpriu o prazo mínimo exigido pela legislação eleitoral.
O caso foi comparado ao de Pablo Marçal, cuja candidatura à Presidência foi rejeitada pelo TSE na sexta (11). Marçal também tentou concorrer pelo PRTB após obter decisão judicial sobre sua filiação. As situações, porém, têm outras circunstâncias próprias.
Na semana passada, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, negou um pedido para impedir Roberto de acessar fundos, propaganda e debates. Ele não analisou a filiação nem o registro e entendeu que o TSE não deveria agir antes do fim do julgamento no TRE-MA.
A defesa de Roberto Rocha ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o recurso estiver pendente, a candidatura segue as regras previstas para registros sub judice, ou seja, que ainda aguardam uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
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A ex-governadora e deputada federal Roseana Sarney (MDB) lidera a disputa pelas duas vagas do estado no Senado, com 20,8% das intenções de voto. A pesquisa IPSensus, divulgada nesta segunda-feira (14), coloca o deputado federal André Fufuca (PP) em segundo lugar, com 16,4%, seguido pelo senador Weverton Rocha (PDT), com 12,3%.
Lahésio Bonfim (Novo) aparece na quarta posição, com 11,3%, à frente da senadora Eliziane Gama (PT), com 9,2%. O resultado reúne as intenções de primeiro e segundo voto.
Os demais candidatos têm menos de 3%. Hilton Gonçalo (Mobiliza) registra 2,6%, e Wilson Leite (PSTU), 1,7%. Cidônio Gonçalves (PL) e Simplício Araújo (DC) aparecem com 0,9% cada. Raimundo Moreira (PCB) tem 0,8%, e Enilton Rodrigues (PSOL), 0,6%.
Contratado pela Farol Pesquisa e Comunicação, o IPSensus ouviu mil eleitores entre 5 e 10 de setembro. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral com o número MA-02163/2026.
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, abriu Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades em obras de pavimentação e calçamento no Povoado Califórnia. A apuração envolve a Prefeitura e a empresa Plamontec.
A investigação foi formalizada pela Portaria nº 38/2026, assinada pelo promotor de Justiça Denys Lima Rêgo. A medida amplia a análise do Processo Administrativo nº 28502/2025 e do Contrato nº 0816/2025, firmado entre o Município e a PLAMONTEC – Planejamento Obras Terraplenagem LTDA.
Segundo o MPMA, uma auditoria técnica de engenharia e levantamentos georreferenciados encontraram graves inconsistências na execução e na medição das obras. Entre as suspeitas estão pagamentos por metragens fantasmas, inclusão de vias inexistentes e falta de dedução de interseções viárias.
O relatório também cita problemas na aplicação do microrrevestimento asfáltico. Conforme a investigação, o material teria sido aplicado a frio sobre solo cru. Essa forma de execução, segundo os elementos reunidos pelo MPMA, poderia provocar a deterioração prematura das obras.
A Portaria informa ainda que a Prefeitura de Açailândia já pagou mais de R$ 5,6 milhões à empresa contratada. Nesse caso, o Ministério Público vai aprofundar a apuração sobre as medições, os atestos e os pagamentos ligados aos serviços executados no Povoado Califórnia.
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As eleições de 2026 podem abrir nove vagas na Câmara de São Luís caso os parlamentares atuais avancem para cargos estaduais ou federais. Nove vereadores que atualmente exercem mandato na capital maranhense são candidatos a deputado estadual ou federal e, caso sejam eleitos, poderão abrir respectivamente, nove vagas no Legislativo Municipal a partir de 2027.
A possibilidade movimenta também os suplentes que participaram da eleição municipal de 2024. Eles acompanham o desempenho dos atuais vereadores nas urnas porque a eleição de um titular para a Assembleia Legislativa ou para a Câmara dos Deputados poderá representar a oportunidade de assumir um mandato efetivo na Câmara de São Luís.
Nove vereadores estão na disputa
Entre os atuais vereadores de São Luís que participam da disputa eleitoral de 2026 estão André Campos (Republicanos), Douglas Pinto (PSD) e Rosana da Saúde (Republicanos), que concorrem a vagas na Assembleia Legislativa do Maranhão.
Também estão na disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados os vereadores Aldir Júnior (PL), Dr. Joel (PSD), Flávia Berthier (PL), Raimundo Penha (PDT), Marcelo Poeta (PSB) e Andrey Monteiro (Federação União/PP).
O resultado das urnas será determinante para definir quantas das nove cadeiras efetivamente serão abertas. Isso porque a mudança na Câmara Municipal dependerá da eleição dos atuais vereadores para outros cargos.
Suplentes de olho na eleição
A possibilidade de nove mudanças transformou a eleição de 2026 em uma disputa acompanhada de perto também por quem ficou na suplência em 2024.
Entre os nomes que podem ser beneficiados estão Severino Sales, Anderson Borges, Dr. Gutemberg Araújo, Matheus do Beiju, Chaguinhas, Eduardo Andrade, Wender Rocha, Pavão Filho e Fátima Araújo.
A eventual convocação de cada suplente dependerá da situação eleitoral e partidária do respectivo vereador titular e da ordem de suplência estabelecida após a eleição municipal.
Câmara pode ter mudança significativa em 2027
A possível saída simultânea de nove vereadores representa uma alteração expressiva no cenário político da Câmara de São Luís.
Atualmente, o Legislativo municipal possui 31 cadeiras. Se os nove vereadores forem eleitos, a Câmara terá quase 30% de mudança em sua composição a partir de 2027.
Além da renovação nominal, a mudança poderá produzir efeitos sobre a correlação de forças entre os grupos políticos representados no Legislativo. Os novos vereadores terão participação nas decisões da Casa e na formação das bancadas e blocos parlamentares.
Por enquanto, contudo, as nove vagas são apenas uma possibilidade.
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João Bispo pode ser responsável pelo furo que pode atingir os cofres do erário luminense
Nesta sexta-feira, 11 de setembro, o desembargador Raimundo Moraes Bogéa, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu os efeitos da decisão da 1ª Vara Cível de Paço do Lumiar que havia anulado o acordo celebrado com a empresa Starcom Locações e Empreendimentos Ltda. e determinado o cancelamento definitivo do precatório de R$ 2.891.873,51. O caso foi abordado pelo blog do Antônio Martins em maio deste ano na série de reportagens “O lado oculto” — a verdade escondida, tratando sobre justamente sobre ação de cobrança movida pela empresa.
Na decisão de hoje, o magistrado preservou o precatório e sua posição na ordem cronológica. O pagamento continuará bloqueado até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0811934-58.2026.8.10.0000, mas o resultado provisório já acendeu o sinal vermelho dentro da Prefeitura: se o Município perder definitivamente, poderá ter de suportar um rombo milionário decorrente de um acordo conduzido justamente por quem deveria proteger juridicamente os cofres públicos.
O caso começou em 2023, quando a Starcom ajuizou ação de cobrança contra Paço do Lumiar por serviços que afirma ter prestado em 2021. A cobrança inicial teria ultrapassado R$ 8 milhões. Durante a gestão de Inaldo Pereira, o então procurador-geral João Bispo assumiu a representação do Município e participou diretamente das tratativas que culminaram no reconhecimento judicial da dívida.
Na audiência realizada em 24 de setembro de 2024, o Município concordou em pagar R$ 3.891.873,51. Pelo acordo, R$ 1 milhão deveria ser quitado até o final daquele ano, enquanto os R$ 2.891.873,51 restantes seriam pagos mediante precatório.
O acordo foi homologado pela Justiça, o primeiro milhão saiu dos cofres municipais e o restante entrou na fila de pagamento. Tudo sob a condução da Procuradoria-Geral do Município.
A responsabilidade política e administrativa de João Bispo surge exatamente nesse ponto. Ele não era um personagem periférico, um servidor sem poder de decisão ou um advogado estranho aos autos. Era o chefe da Procuradoria, responsável por orientar juridicamente o Município, acompanhar o processo e avaliar as consequências do reconhecimento da dívida.
Depois da posse de Fred Campos, em janeiro de 2025, João Bispo permaneceu no cargo. O mesmo procurador que participou da construção do acordo passou a integrar uma gestão que começou a questionar sua legalidade e tentou derrubá-lo judicialmente.
A contradição é evidente.
Fred Campos foi às redes sociais, classificou o pagamento como “criminoso” e tentou vincular o episódio às administrações anteriores. Mas os documentos do processo revelam um problema dentro da própria estrutura jurídica do Município: João Bispo participou do acordo na gestão de Inaldo Pereira e continuou comandando a PGM na administração de Fred.
Em outras palavras, Fred Campos herdou não apenas a dívida, mas também manteve ao seu lado um dos principais agentes jurídicos envolvidos na construção da solução que agora combate publicamente.
A situação ficou ainda mais grave após o depoimento prestado pelo ex-prefeito Inaldo Pereira à Polícia Civil. Segundo os trechos divulgados pelo Blog do Antônio Martins, Inaldo confirmou a autenticidade de sua assinatura e declarou que o acordo foi aceito depois da análise realizada com a Procuradoria do Município.
O ex-prefeito afirmou que a cobrança inicial girava em torno de R$ 8 milhões, mas foi reduzida para R$ 3.891.873,51 após a retirada de juros e correção. Também declarou que a decisão de aceitar a composição ocorreu depois da constatação de que os serviços haviam sido prestados e por orientação do corpo jurídico municipal.
Se essa versão for confirmada, João Bispo terá enorme dificuldade para explicar como um acordo que contou com sua participação passou, depois da mudança de governo, a ser tratado como potencialmente criminoso.
Para tentar reverter o cenário, a Prefeitura apresentou uma “questão de ordem” e pediu a anulação do acordo dentro do próprio cumprimento de sentença. O Município alegou problemas na representação das partes, ausência de intervenção do Ministério Público, possível ilicitude do objeto, dúvidas sobre a prestação dos serviços e indícios de falsidade documental.
A 1ª Vara Cível acolheu o pedido, anulou o acordo, derrubou as certidões de trânsito em julgado e determinou o cancelamento definitivo do precatório.
A Starcom recorreu. Agora, o TJMA entendeu, em análise preliminar, que uma sentença homologatória protegida pela coisa julgada não poderia ser desconstituída por meio de uma simples questão de ordem. Segundo a decisão, o Município deveria utilizar a via processual adequada, especialmente a ação anulatória prevista no artigo 966, § 4º, do Código de Processo Civil.
O desembargador Raimundo Moraes Bogéa deixou claro que o cancelamento definitivo do precatório poderia causar dano de difícil reparação à empresa, principalmente porque ela perderia sua posição na fila de pagamentos.
O resultado foi uma solução intermediária: o precatório permanece vivo, mas o dinheiro não será liberado antes do julgamento colegiado.
A decisão não confirma definitivamente a validade do acordo, não reconhece a efetiva prestação dos serviços e não afasta as suspeitas levantadas pela Prefeitura. Todas essas questões ainda serão examinadas pela Terceira Câmara de Direito Público.
Politicamente, entretanto, o estrago já está feito.
João Bispo aparece no centro das duas versões. Primeiro, como procurador da gestão que concordou com o pagamento. Depois, como procurador mantido pela administração que passou a combater o mesmo acordo e a classificá-lo como prejudicial ao Município.
Se o acordo era legal, por que Fred Campos o chamou de criminoso? Se era ilegal, por que João Bispo participou de sua construção? E, se havia vícios tão graves, por que o procurador foi mantido no comando da PGM?
A tentativa de atribuir toda a responsabilidade às gestões anteriores esbarra na permanência de João Bispo. O prefeito mudou, o discurso mudou, a tese jurídica mudou, mas o chefe da Procuradoria continuou o mesmo.
Caso o Município seja derrotado definitivamente, o prejuízo não poderá ser apresentado à população como uma fatalidade administrativa. Será necessário apurar quem orientou o reconhecimento da dívida, quem autorizou o acordo, quem concordou com o pagamento de R$ 1 milhão e quem deixou o precatório avançar até chegar à atual situação.
Pelos documentos conhecidos até agora, João Bispo ocupa posição central nessa cadeia de decisões. Foi ele quem esteve à frente da Procuradoria quando o acordo nasceu e continuou no cargo quando a Prefeitura tentou enterrá-lo.
Fred Campos precisa decidir se continuará protegendo seu procurador ou se determinará uma investigação administrativa independente para identificar responsabilidades.
O prefeito costuma adotar um discurso duro quando fala de supostos prejuízos deixados pelas administrações anteriores. A pergunta que agora ecoa dentro e fora de Paço do Lumiar é outra:
Fred Campos terá a mesma coragem para cobrar explicações de João Bispo ou vai deixar barato o furo milionário que poderá atingir os cofres do Município?
Baixe aqui a decisão na íntegra
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