
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) multou o prefeito de Mata Roma, Besaliel Freitas Albuquerque, por irregularidades nos gastos com pessoal e atraso na entrega de documentos fiscais.
A decisão, formalizada no Acórdão nº 790/2025, ocorreu após representação do Ministério Público de Contas (MPC-MA) sobre o exercício de 2023, ainda no primeiro mandato do gestor.
A representação apontou que a prefeitura ultrapassou o limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os técnicos do tribunal identificaram que o percentual já era elevado no fim de 2022, alcançando 71,09% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Nos quadrimestres seguintes, o índice continuou crescendo, chegando a 76,63% no primeiro e a 81,18% no segundo quadrimestre de 2023, sem que houvesse a redução exigida por lei dentro do prazo.
Além do excesso de gastos, o TCE-MA identificou atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao terceiro quadrimestre de 2023. O documento só deu entrada na Corte em 14 de março de 2024, muito depois do prazo estipulado pelas normas de controle. Essa falha agravou a situação do gestor perante os conselheiros.
A Corte analisou também um pedido de medida cautelar para impedir novos avanços nas despesas. No entanto, o tribunal indeferiu a solicitação, argumentando que parte dos requisitos legais não foi preenchida e que houve perda de objeto durante a tramitação do processo. Apesar disso, a representação foi julgada procedente.
Por fim, os conselheiros decidiram aplicar multa correspondente a 10% da remuneração do prefeito, o que totalizou R$ 7.290,00. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (Fumtec) em até quinze dias após a publicação da decisão.
O tribunal recomendou que o prefeito de Mata Roma passe a cumprir rigorosamente os artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dispositivos tratam do controle e da redução de despesas com pessoal sempre que os limites legais forem excedidos, visando equilibrar as contas públicas.
A decisão determina ainda que cópia do acórdão seja enviada ao setor de execução da Corte.
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A Câmara Municipal de Apicum-Açu revogou o decreto legislativo que fixava os subsídios do prefeito Jadeco e do vice-prefeito Saboia para a legislatura 2025-2028. A decisão foi publicada no último dia 4 de março por meio do Decreto nº 01/2026, assinado pelo presidente da Casa, Márcio Jean Maia Monteiro.
A revogação atendeu à Recomendação nº 4/2026, expedida pela Promotoria de Justiça de Bacuri, termo judiciário ao qual o município está vinculado. O promotor Igor Adriano Trinta Marques apontou irregularidades no procedimento adotado pelo Legislativo para definir a remuneração dos agentes políticos.
Segundo o Ministério Público, a fixação dos subsídios de prefeito, vice e vereadores deve ocorrer por meio de lei ordinária formal. O processo precisa seguir todas as etapas legislativas, incluindo iniciativa, discussão, votação, sanção e publicação, o que não ocorreu no caso de Apicum-Açu.
O representante do MPMA destacou que a utilização de decreto legislativo para esse fim é inconstitucional. O entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeita esse tipo de instrumento normativo para estabelecer remuneração de agentes políticos.
Outro ponto abordado na recomendação foi o princípio da anterioridade. O MPMA orientou que a definição dos subsídios deve ocorrer na legislatura anterior para produzir efeitos na seguinte. Dessa forma, evita-se que gestores fixem ou aumentem seus próprios salários durante o mandato.
A Promotoria também determinou a suspensão imediata de qualquer ato normativo que não obedecesse aos critérios legais. Além disso, orientou que fossem respeitados os limites constitucionais relacionados aos gastos com remuneração de agentes políticos no município.
Com a publicação do decreto revogatório, a Câmara Municipal restabeleceu os valores de subsídios previstos na Lei Municipal nº 189/2012. Esses valores voltam a vigorar até que uma nova deliberação legislativa seja realizada dentro das normas legais e constitucionais.
O presidente do Legislativo, Márcio Jean Maia Monteiro, assinou o documento que anulou o ato anterior. A medida atendeu recomendação expedida pelo Ministério Público, evitando o avanço de irregularidades no processo de fixação salarial.
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O subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina pediu, nesta terça (10), a condenação de oito réus acusados de envolvimento em um esquema de desvio de emendas parlamentares.
O caso é analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação ocorreu após o ministro Cristiano Zanin apresentar o relatório da ação penal 2670.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados teriam solicitado pagamento de R$ 1,6 milhão ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, em 2020. O valor corresponderia a 25% de R$ 6,67 milhões liberados por meio de emendas parlamentares destinadas ao município.
A denúncia aponta que os réus formavam uma organização criminosa estruturada para obter vantagens ilícitas por meio da destinação de emendas parlamentares. Conforme a acusação, o grupo possuía divisão de tarefas e atuava sob liderança do deputado federal Josimar Maranhãozinho.
De acordo com a PGR, Josimar coordenava a indicação das emendas, acompanhava a liberação dos recursos e controlava planilhas de pagamentos. Além disso, a acusação afirma que o parlamentar realizava cobranças quando os valores exigidos não eram repassados.
Ainda segundo a denúncia, o deputado Pastor Gil, destinava emendas parlamentares conforme orientação do líder do grupo e teria participado diretamente de pedidos de propina.
Já o ex-deputado João Bosco da Costa, conhecido como Bosco Costa, teria patrocinado emendas de maior valor e recebido transferências financeiras consideradas indevidas.
Execução do esquema
A acusação também descreve a atuação de um grupo responsável por executar as negociações e cobranças relacionadas às emendas parlamentares. O assessor parlamentar João Batista Magalhães teria intermediado contatos com gestores municipais e acompanhado a liberação dos recursos destinados às secretarias de saúde.
Além disso, Thalles Andrade Costa, filho do ex-deputado Bosco Costa, teria atuado como intermediário nas tratativas envolvendo as emendas de seu pai. Já Antônio José Silva Rocha, ex-prefeito, teria abordado prefeitos para exigir o pagamento de 25% do valor das emendas como contrapartida.
Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins também foram citados na denúncia. Segundo a PGR, ambos teriam participado de abordagens ao então prefeito de São José de Ribamar e a integrantes da administração municipal para pressionar pelo pagamento das vantagens indevidas.
O subprocurador destacou ainda que Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pocovan, foi excluído da denúncia após a extinção de sua punibilidade em razão de sua morte violenta em junho de 2024, no Maranhão.
STF adia julgamento
Após as sustentações orais das defesas e da acusação, o ministro Flávio Dino informou que a continuidade do julgamento será realizada na próxima terça (17), às 13h. A análise ocorre na Primeira Turma do STF.
Segundo Dino, o adiamento permitirá mais tempo para examinar os argumentos apresentados pelos advogados e pelo Ministério Público. Além disso, a medida busca organizar as agendas das partes envolvidas no processo.
Durante a sessão, o ministro afirmou que a retomada ocorrerá na próxima semana para possibilitar a apresentação dos votos e a conclusão do julgamento. Com isso, a fase de votação dos ministros não ocorreu nesta quarta (11), como inicialmente previsto.
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, e outros gestores municipais por suspeita de irregularidades na obra de uma quadra poliesportiva.
A promotoria requer a devolução de R$ 341.586,10 aos cofres públicos, valor pago integralmente pela obra que não saiu do papel.
A ação foi protocolada na segunda (9), pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, sob responsabilidade do promotor Felipe Augusto Rotondo.
Além do prefeito, figuram no polo passivo o chefe de gabinete Afonso Batista, a ex-secretária municipal de Educação Salma Torres, fiscais de contrato, o controlador-geral do município e representantes da empresa JKF Construções e Serviços Ltda.
Segundo o MPMA, o município realizou o pagamento da obra em 31 de dezembro de 2024, mesmo sem a execução dos serviços previstos no contrato. A promotoria afirma que, até o final de maio de 2025, os trabalhos sequer haviam começado no local, fato confirmado por vistoria realizada no início de junho daquele ano.
Durante a inspeção, os agentes do Ministério Público encontraram apenas uma quadra construída há mais de dez anos no local. Havia ainda parte de uma estrutura metálica deixada pela empresa contratada, mas nenhuma intervenção recente ou em andamento que justificasse o pagamento efetuado meses antes.
Em junho de 2025, a Prefeitura de Buriticupu informou ao MPMA que cerca de 31% da obra já estariam concluídos. O município citou serviços preliminares, terraplanagem e estrutura de cobertura, enviando um relatório assinado pelo fiscal do contrato acompanhado de fotografias, inclusive uma imagem do prefeito durante visita ao local.
O promotor Felipe Rotondo destacou que a presença do gestor na vistoria indicaria seu conhecimento direto sobre a real situação da obra. Dessa forma, a promotoria entende que o prefeito tinha condições de saber da incompatibilidade entre o que foi pago e o que de fato foi executado.
Documentação
Em agosto de 2025, a administração municipal encaminhou ao MPMA cópias do processo de pagamento. O material incluía nota de empenho, boletins de medição atestando execução integral de serviços preliminares e fundações, nota fiscal da empresa e ordem de transferência bancária realizada na véspera do Ano Novo.
A promotoria, no entanto, classificou parte desses documentos como ideologicamente falsos. Isso porque a vistoria técnica posterior comprovou que os serviços alegados não foram executados, o que tornaria a documentação incompatível com a realidade encontrada no local.
Um parecer técnico elaborado em março de 2026 pela Coordenadoria de Obras e Engenharia do MPMA concluiu que não houve execução de terraplanagem, fundações ou outros serviços indicados na medição. O laudo apontou que a única intervenção identificada foi a colocação de estrutura metálica sobre uma quadra já existente.
O estudo também indicou superfaturamento correspondente ao valor integral pago pela obra, estimado em exatos R$ 341.586,10. Para o MPMA, os elementos reunidos demonstram uma sequência de atos administrativos que permitiram a liberação de recursos públicos sem a execução do serviço contratado.
Envolvidos
Na ação, o Ministério Público detalha as responsabilidades de cada acionado. O prefeito teria acompanhado a situação e participado de relatos enviados a órgãos de controle, mesmo diante da incompatibilidade entre o pagamento realizado e a realidade da obra.
O chefe de gabinete autorizou o empenho e a ordem de pagamento, enquanto a ex-secretária de Educação assinou a liquidação da despesa que viabilizou o repasse. Os fiscais de contrato atestaram a execução dos serviços, e o controlador-geral aprovou o processo sem ressalvas, de acordo com a promotoria.
A empresa JKF Construções e Serviços Ltda e seu representante legal solicitaram o pagamento com base em medições sem comprovação da execução da obra. Por isso, também foram incluídos no polo passivo da ação civil pública.
O MPMA requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral do valor de R$ 341.586,10, com correção monetária e juros. Além da devolução do dinheiro, o órgão pede a aplicação de outras sanções previstas em lei.
Entre as penalidades solicitadas estão a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais. A Justiça ainda analisará o mérito da ação.
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O Instituto Paraná Pesquisas divulgou nesta terça-feira (10) um levantamento sobre a disputa ao Governo do Maranhão em 2026. De acordo com a pesquisa, no cenário estimulado, a disputa fica polarizada entre o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, e o secretário estadual Orleans Brandão.
O primeiro tem vantagem numérica, pontuando 34,6%. Na sequência, aparece o emedebista, com 30,3%. O ex-prefeito Lahesio Bonfim marca 16,1%, enquanto o vice-governador Felipe Camarão fecha a lista, com 6,9%. 6,4% votariam em branco ou anulariam o voto, e outros 5,7% não souberam ou não quiseram responder.
No cenário de segundo turno entre o prefeito de São Luís e o secretário estadual, Braide (47,3%) leva vantagem sobre Orleans (39,1%). 7,7% votariam em branco ou anulariam o voto, e outros 5,9% não souberam ou não quiseram responder.
O instituto Paraná Pesquisas ouviu 1.300 entrevistados. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais e a confiabilidade é de 95%. A pesquisa está registrada sob o código MA 00634/2026.


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