TJ cassa liminar e autoriza eleição da Câmara Municipal de São Luís

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, cassou a liminar e autorizou a realização da sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, prevista para o dia 1º de outubro de 2026. A decisão reafirma a autonomia da Casa Legislativa para organizar seu funcionamento interno e marca um importante posicionamento sobre a separação dos Poderes.

A controvérsia teve início quando a Justiça da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís suspendeu o edital de convocação nº 003/2026 para a sessão extraordinária, fundamentando a decisão na interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apontando supostas irregularidades quanto ao dia, horário e procedimento da convocação.

Contudo, a Câmara Municipal ingressou com pedido de suspensão da liminar com base no artigo 4º da Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009, alegando que a decisão violava o princípio da autonomia legislativa, previsto constitucionalmente, e que não cabe ao Judiciário interferir na interpretação de normas regimentais quando não houver afronta à Constituição.

Na análise do caso, o desembargador destacou que a realização da sessão ordinária no dia 1º de outubro está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 1120 da repercussão geral, que limita o controle judicial sobre matérias internas das Casas Legislativas. Ressaltou ainda que a realização da eleição em outubro está de acordo com a jurisprudência do STF para garantir a contemporaneidade entre eleição e exercício do mandato.

O relator ressaltou que a suspensão de segurança é medida excecional destinada a evitar grave lesão à ordem pública institucional, especialmente quando decisões judiciais interferem prematuramente no funcionamento interno do Poder Legislativo. Ele enfatizou o risco de insegurança jurídica para as deliberações da Câmara e recomendou cautela na intervenção judicial em matérias regimentais.

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Dino cassa decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, neste domingo (27), uma decisão do seu colega André Mendonça que havia determinado a retirada de publicações nas redes sociais sobre a polêmica envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.

A medida de Dino foi tomada após recurso do humorista Antonio Tabet, que teve uma postagem removida e alegou que a decisão configurava censura prévia. Flávio Dino determinou o restabelecimento do conteúdo e de outras publicações excluídas pelo mesmo fundamento.

Na decisão, Dino argumenta que a proibição fere a “liberdades políticas e religiosa” e pediu que as postagens sejam reestabelecidas. Além disso, declarou que a Justiça não pode impedir que as posições dos candidatos e seus apoiadores sejam divulgadas e debatidas.

Inicialmente, a decisão de Mendonça, publicada na sexta-feira (25), se referia à remoção de publicações que apresentavam como fato a afirmação de que o senador Flávio Bolsonaro ou sua família teria proposto, apoiado ou planejado retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, supostamente para atender a setores evangélicos.

A decisão de Mendonça alcançava conteúdos publicados no X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, com multa de R$ 50 mil por dia para as plataformas em caso de descumprimento. O texto atendia a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro que anexava, de acordo com o portal ICL, uma lista de 2.086 publicações de 1.674 contas.

A medida imposta por André Mendonça provocou críticas por seu alcance. A lista de conteúdos incluía publicações de perfis religiosos, políticos, veículos e entidades, algumas com tom de sátira, crítica ou contestação, e não necessariamente com afirmações diretas sobre Flávio Bolsonaro.

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Vorcaro teria usado login do MPF da irmã do sócio de Daniel Leite

A servidora do MPF no Maranhão Alina Franco Boueres de Araújo teve credenciais usadas para consultar processos sigilosos ligados ao caso Master. O fato veio a público em setembro de 2026, após Edson Fachin retirar o sigilo de relatórios da Polícia Federal sobre Daniel Vorcaro.

O MPF informou que uma apuração interna concluiu que Alina foi vítima de phishing. Segundo o órgão, houve uso indevido das credenciais. Por isso, o Ministério Público bloqueou os acessos e adotou medidas para evitar novos ataques.

Segundo a apuração do blogo do Domingos Costa, Alina é irmã de Luís Eduardo Franco Bouéres. Ele integra o TRE-MA como membro substituto da categoria jurista e é sócio do escritório Daniel Leite & Advogados, que tem Daniel de Faria Jerônimo Leite como sócio fundador.

Daniel Leite aparece em investigação sobre a compra de ações do BRB. Segundo análise da Kroll, contratada pelo banco, ele atuou como “figura instrumental” de Vorcaro e outros envolvidos. Além disso, Leite tomou empréstimo de R$ 93,7 milhões para comprar ações do BRB.

O BRB acionou judicialmente Leite, Vorcaro e outros envolvidos. A Polícia Federal também investiga a circulação dos recursos. Até agora, porém, não há informação apresentada sobre relação direta entre Vorcaro e os irmãos Bouéres, além do uso indevido da credencial ligada à servidora.

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TJMA manda redistribuir recurso que pode afastar Júnior Garimpeiro

O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou nesta quarta-feira (23) que o recurso do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pelo afastamento do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, o Júnior Garimpeiro (PSDB), seja redistribuído para uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal.

A decisão define apenas qual órgão julgará o pedido, portanto Júnior Garimpeiro segue no comando da Prefeitura enquanto o processo segue seu curso. O caso havia sido enviado à Seção de Direito Público, mas, pelas regras internas do TJMA, o recurso deve ser analisado por uma das Câmaras de Direito Público. O desembargador apenas corrigiu o caminho do processo dentro do Tribunal.

Concluída a redistribuição, uma das Câmaras de Direito Público ficará responsável por analisar o recurso do Ministério Público e decidir sobre o afastamento do prefeito de Centro Novo do Maranhão. O Tribunal ainda não informou qual Câmara ficará com o caso nem quando o recurso será julgado.

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CNJ manda cancelar R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master

O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Benedito Gonçalves, mandou cancelar 16 precatórios. Eles somam pouco mais de R$ 4,7 bilhões. Os créditos foram negociados em operações ligadas ao Banco Master, de Daniel Vorcaro.

Na decisão, ele também derrubou determinações da presidência do TRF-1. Essas determinações impediam o cancelamento. Então, ordenou que os recursos, com rendimentos, voltem à Conta Única do Tesouro Nacional em cinco dias. A medida atende a um pedido da AGU.

Os precatórios são da Usina Capricho, da Una Agroindustrial e da Vale do Ceará Mirim. Os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023. Segundo a decisão, as requisições saíram antes do trânsito em julgado da execução.

O ponto central é a forma como os precatórios foram expedidos. Gonçalves retomou entendimento já firmado pelo CNJ. Segundo ele, não se pode emitir “precatórios bloqueados” antes do fim definitivo da execução. Para o corregedor, isso burla a programação orçamentária.

Além disso, o dinheiro está fora da Conta Única desde 26 de dezembro de 2023. Para Gonçalves, isso caracteriza perigo na demora. Ele explicou que a devolução não extingue o crédito. Se a exigibilidade for confirmada, basta expedir novo requisitório.

A disputa ganhou novo capítulo em 10 de setembro. A 6ª Vara Federal Cível do DF mandou cancelar os requisitórios. Depois, a presidência do TRF-1 suspendeu parte dessas determinações. Agora, a Corregedoria suspendeu essa intervenção.

Gonçalves também proibiu qualquer levantamento ou transferência até a devolução. A decisão é cautelar e ainda será submetida ao plenário do CNJ. Os beneficiários terão 15 dias para se manifestar.

Por fim, a decisão manda o TRF-1 esclarecer um saque de R$ 16,1 milhões feito em 31 de julho. A AGU diz que havia decisões impedindo a retirada.

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