
Na política, assim como no Direito, os fatos costumam falar mais alto que as narrativas. A sexta-feira (3) reuniu dois acontecimentos que ajudam a compreender o momento vivido pelo ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Washington Macaxeira. De um lado, a chapa que recebeu seu apoio na eleição do CREA-MA encerrou a disputa com 366 votos, enquanto a vencedora se aproximou da marca de 2 mil. De outro, Washington anunciou, por meio de carta aberta, a retirada de sua pré-candidatura a deputado federal pelo PT e a adesão ao projeto político de Orleans Brandão (MDB) para o Governo do Maranhão.
No campo jurídico, o desfecho da eleição também merece registro. A candidatura de Patryckson Marinho Santos chegou ao pleito amparada por decisão liminar, mas o cenário mudou às vésperas da votação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão que autorizava a participação sub judice, enquanto o Plenário do Confea manteve o indeferimento do registro por entender configurado o descumprimento das regras do Regulamento Eleitoral. Independentemente das leituras políticas, o episódio reforça uma velha máxima do processo eleitoral: candidaturas marcadas por insegurança jurídica costumam enfrentar dificuldades tanto nos tribunais quanto nas urnas.
A carta divulgada por Washington amplia ainda mais o debate. Ao abrir mão da disputa para a Câmara Federal, o petista anunciou apoio à reeleição do presidente Lula, às candidaturas de Eliziane Gama e Weverton Rocha ao Senado, à eleição de Cricielle para deputada estadual, à pré-candidatura de Francimar para deputado federal e ao projeto de Orleans Brandão ao Palácio dos Leões. Politicamente, trata-se de uma agenda extensa, que naturalmente desperta uma indagação: onde estará, de fato, sua prioridade?
Nos bastidores, a pergunta já começa a circular. Washington concentrará seus esforços na campanha de Orleans? Atuará pela eleição de Cricielle? Dedicará sua articulação à candidatura de Francimar? Participará das disputas do CRC? Ou buscará dividir sua atuação entre todos esses projetos? Em política, capital eleitoral e capacidade de mobilização são ativos que precisam ser demonstrados na prática. Apoios públicos têm peso, mas são os resultados que, ao final, definem o tamanho da influência de uma liderança.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra as empresas VIP Leilões e ASA Rent a Car. A ação, que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acusa as companhias por práticas abusivas e sistemáticas na comercialização de veículos em leilões extrajudiciais, lesando os direitos de consumidores no estado.
A promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa requer que a Justiça determine de forma imediata que as empresas se abstenham de ofertar ou manter em leilão veículos com gravames (restrição financeira), bloqueios judiciais, débitos ou problemas cadastrais que impeçam o licenciamento ou transferência imediata.
Também exige a proibição de ocultar ou omitir informações essenciais nos editais e veda a cobrança de taxas, penalidades ou multas aos consumidores que desistirem da compra motivados por irregularidades ocultas atribuídas às empresas.
Para o caso de descumprimento, o MPMA solicitou a fixação de uma multa diária de R$ 20 mil.
No mérito, a Ação Civil requereu a condenação solidária da VIP Leilões e da ASA Rent a Car ao pagamento de R$ 2 milhões de reais, a título de danos morais coletivos, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Fatos
A investigação promovida pelo Ministério Público teve início após uma denúncia protocolada em fevereiro de 2025 por um consumidor que adquiriu automóveis pertencentes à frota da ASA Rent a Car em um certame intermediado pela VIP Leilões. Após a liberação dos pátios, o adquirente enfrentou diversas irregularidades documentais e registrais, incluindo a presença de alienações fiduciárias ativas (gravames financeiros) e desconformidades entre os números de motor e chassi. Tais falhas inviabilizaram por completo a vistoria veicular e a regular transferência de propriedade junto ao Detran/MA.
Além do impedimento burocrático, o Ministério Público constatou que houve uma demora de cerca de cinco meses para a entrega da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Os próprios consumidores descobriram que a leiloeira havia trocado os dados cruzados das ATPVs de diferentes compradores, fazendo com que a documentação entregue a um correspondesse fisicamente ao veículo que estava sob a posse de outro.
Ao buscar a solução do impasse na esfera administrativa, o consumidor enfrentou um “jogo de empurra”. A VIP Leilões eximiu-se de culpa alegando atuar como mera mandatária e repassando o dever de regularização à vendedor.
Já a ASA Rent a Car atribuiu a culpa integral ao consumidor, sustentando falsamente que os veículos estavam desembaraçados e que restrições posteriores teriam surgido por supostas infrações de trânsito dos novos donos – tese desmentida pelas provas anexadas aos autos, que comprovaram gravames anteriores aos certames.
O Ministério Público identificou que o problema não se trata de um caso isolado, mas sim de um padrão comercial reiterado que fere os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, afastado do comando do município por mais 180 dias. A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal, que concluiu permanecerem os fundamentos para a continuidade das medidas cautelares impostas aos investigados.
Além de Paulo Curió, a decisão mantém as restrições impostas à vice-prefeita Janaína Soares Lima, à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, à chefe do Setor de Compras, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, ao contador Wandson Jonath Barros e a oito vereadores investigados no processo.
Segundo a relatora, a reavaliação periódica das cautelares demonstrou que continuam presentes os indícios da prática dos crimes investigados e o risco de interferência na instrução processual. A magistrada destacou que o relatório produzido durante a intervenção no município apresentou fatos novos capazes de justificar a manutenção das restrições.
Fundamentos da decisão
Na decisão, a desembargadora afirma que o afastamento do prefeito, da vice-prefeita e de outros agentes públicos permanece necessário porque há nexo entre as funções exercidas e os fatos investigados. Conforme o entendimento, a medida busca impedir eventual rearticulação das condutas criminosas e preservar a produção de provas.
O documento também registra que, embora a intervenção estadual tenha reduzido o risco de ingerência direta sobre a administração municipal, a instrução criminal ainda não foi concluída. A relatora aponta que permanecem necessários o afastamento dos cargos, a proibição de contato entre investigados, a vedação de acesso a repartições públicas e outras restrições funcionais.
Ainda de acordo com a decisão, já foram identificados episódios de descumprimento de medidas cautelares, como comunicações proibidas, reuniões clandestinas e tentativas de alinhamento de versões entre investigados, circunstâncias que reforçaram a necessidade da manutenção das restrições.
Operação Tântalo II
A decisão está relacionada às investigações da Operação Tântalo II, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa instalada na Prefeitura de Turilândia. Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, o grupo é investigado por suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão, as investigações apontam a existência de uma estrutura dividida em núcleos político, administrativo, empresarial e legislativo, que teria utilizado a máquina pública para viabilizar as supostas irregularidades. A desembargadora destacou que os elementos reunidos até o momento ainda justificam a manutenção das medidas cautelares para preservar a instrução criminal.
Desde fevereiro deste ano, a Prefeitura de Turilândia está sob intervenção judicial e é administrada pelo defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, nomeado interventor pelo TJMA. A decisão ressalta que as medidas cautelares não representam perda definitiva dos mandatos e poderão ser reavaliadas periodicamente conforme o andamento do processo.
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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) abriu investigação sobre possíveis irregularidades em uma licitação da Prefeitura de São Roberto para manutenção da iluminação pública. A decisão, assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, foi publicada em 9 de junho de 2026 no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
A representação foi apresentada pela empresa W Sousa Silva Ltda., que questiona a legalidade do Pregão Eletrônico nº 05/2026. O processo contratou uma empresa para realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Segundo a denúncia, o pregão apresentou falhas como a ausência das planilhas orçamentárias para os participantes, supostas irregularidades na habilitação da empresa vencedora, falta de análise da viabilidade da proposta e possíveis inconsistências na capacidade técnica da contratada.
Durante a análise, o relator verificou que a Prefeitura já havia homologado a licitação. A empresa GR Solutions Ltda. venceu o certame com proposta de R$ 608.429,30, abaixo do valor estimado de R$ 869.184,72. Por isso, o TCE negou o pedido para suspender o contrato por entender que não havia risco imediato.
Mesmo assim, o Tribunal considerou que as alegações merecem apuração. A decisão determina a citação do secretário municipal de Finanças, Erisvan Borges Maia, e do agente de contratação, Markenned Soares de Souza, que terão 30 dias para apresentar defesa.
O TCE destacou que a negativa da medida cautelar não confirma a regularidade da licitação, e o processo seguirá para análise técnica.
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O instituto Real Big Data alterou o questionário da pesquisa registrada sob o nº MA-07362/2026 e incluiu o nome de Roberto Rocha entre os pré-candidatos ao Senado. A mudança ocorreu antes do início da coleta de dados, marcada para esta quinta (3), após medidas judiciais adotadas pelo político.
Com a alteração, o levantamento passa a apresentar todos os nomes colocados na disputa pelo Senado, segundo a decisão. Além disso, a inclusão reforça a participação de Roberto Rocha na corrida por uma vaga ao Senado nas eleições de 2026 pelo Novo. O nome dele também aparece entre os pré-candidatos ao Governo do Maranhão.
No entanto, o questionário do Real Big Data ainda não inclui o nome de Saulo Arcangeli entre os pré-candidatos ao Governo do Maranhão. O pré-candidato do PSTU anunciou sua intenção de disputar o cargo em 8 de maio. Além disso, o blog afirma ter identificado essa ausência no início da semana.
A exclusão de Saulo Arcangeli já motivou uma decisão da Justiça Eleitoral contra outra pesquisa. O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim suspendeu um levantamento do INOP pelo mesmo motivo.
Pela lógica, caso o questionário não seja corrigido, o Real Big Data também poderá enfrentar questionamentos sobre a pesquisa.
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