Prefeito de Arame contesta disputa envolvendo limites com Grajaú

Em entrevista, Pedro Fernandes aponta inconstitucionalidade de lei

O prefeito de Arame, Pedro Fernandes (União Brasil), afirmou que não há disputa envolvendo os limites entre Arame e Grajaú e que o município busca apenas corrigir uma distorção causada por uma lei de 2011. Segundo ele, a norma é inconstitucional por não ter sido precedida de plebiscito. A declaração foi dada em entrevista à TV Mirante nesta quarta-feira (18), ao comentar o impasse territorial entre os dois municípios maranhenses.

Limites entre Arame e Grajaú

O prefeito afirmou que o município foi criado em 1988 com limites definidos por lei e que a alteração posterior ocorreu sem conhecimento da gestão.

“Primeiro, eu tenho que derrubar essa narrativa que o município do Arame está disputando o território. Não é verdade.”

Segundo ele, em 2011 foi aprovada uma nova legislação que alterou os limites não apenas de Arame, mas também dos municípios de Itaipava e Amarante.

De acordo com Pedro Fernandes, esses municípios reagiram à mudança e conseguiram derrubar a lei, e Arame seguiu o mesmo caminho ao questionar sua constitucionalidade.

Ele afirmou que a análise feita junto ao Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc) apontou irregularidades no processo, já que não houve consulta à população.

O prefeito destacou que a legislação exige a realização de plebiscito antes da alteração territorial e que isso não foi respeitado.

Impacto no censo e nos recursos

Pedro Fernandes afirmou que a mudança nos limites entre Arame e Grajaú teve impacto direto nos dados populacionais e nos repasses financeiros ao município.

Segundo ele, no Censo de 2022, a população foi reduzida nos registros, o que fez o índice do fundo de participação cair de 1,6 para 1,4.

Ele citou como exemplo a mudança de limites em áreas como o povoado Jatobá, onde estruturas antes vinculadas a Arame passaram a ser consideradas de Grajaú.

O prefeito disse que essa alteração prejudicou o município e motivou a busca por revisão da lei.

Tentativas de acordo e críticas

O prefeito afirmou que tentou buscar diálogo com autoridades de Grajaú antes de judicializar a questão, mas não houve avanço.

Segundo ele, procurou representantes do município vizinho diversas vezes, inclusive no Imesc, e chegou a propor um acordo.

“Eu propus para o prefeito fazer um acordo. E ele disse, olha, prefeito, eu não posso fazer acordo, porque a oposição vai entender que eu estou vendendo o território.”

De acordo com o gestor, a proposta não foi aceita sob argumento de que poderia ser mal interpretada politicamente.

Ele também afirmou que a Prefeitura de Arame não foi convidada para audiências públicas sobre o tema e que, caso seja chamada, ainda vai avaliar a participação.

Pedro Fernandes criticou ainda a movimentação recente em Grajaú, dizendo que há tentativa de justificar a situação após o avanço da discussão.

Disputa política e administração

O prefeito citou a existência de grupos políticos distintos em Grajaú, ligados ao deputado Ricardo Arruda (MDB) e ao prefeito Gilson Guerreiro (PSDB), e afirmou que a discussão ganhou força após divergências internas.

Ele também rebateu críticas sobre a capacidade administrativa de Arame, destacando indicadores do município.

Segundo ele, os índices de educação são superiores aos de Grajaú e o município ocupa a primeira colocação no programa Previne Brasil na área da saúde.

O gestor afirmou que a população das áreas em disputa teria benefícios sob a administração de Arame.

Audiência e posição do município

Pedro Fernandes afirmou que foi procurado por lideranças políticas, incluindo o deputado Ricardo Arruda, mas disse que não houve avanço em negociações concretas.

Ele destacou que a realização de audiência pública não altera a legislação e criticou a tentativa de construir uma narrativa para modificar os limites sem seguir os procedimentos legais.

“A lei diz para você desmembrar ou incorporar, você tem de ouvir a população e isso não foi feito.”

Segundo o prefeito, Arame não havia reagido anteriormente por não perceber prejuízo imediato, mas a situação mudou após os impactos identificados.

Ele afirmou ainda que nunca foi procurado formalmente para discutir um acordo entre os municípios.

Para o gestor, a solução para o impasse sobre os limites entre Arame e Grajaú passa pelo cumprimento da lei, com consulta popular e revisão das distorções apontadas.

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‘Pretensão presidencial’, diz deputado sobre decisões de Flávio Dino

Deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) acusa ministro do STF, Flávio Dino, de decisões eleitorais no Maranhão. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) proferiu um discurso, na última segunda-feira (16), falando dos interesses do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em disputar a Presidência da República em 2030. Segundo o parlamentar, a “esdrúxula decisão” do ministro Alexandre de Moraes, também do STF, de mandar apreender equipamentos de trabalho de um jornalista do Maranhão, seria um pedido do ministro Flávio Dino, por causa de reportagens que estariam atrapalhando seu suposto projeto de conquistar espaços de poder não apenas em seu antigo reduto eleitoral maranhense, bem como para alcançar um futuro mandato de presidente da República.

“Mas tem outro objetivo essa ação, essa decisão do ministro Alexandre de Moraes, a pedido do ministro Flávio Dino: fazer com que os outros jornalistas fiquem intimidados para não falar mal de ministro do Supremo Tribunal Federal, principalmente do Flávio Dino, que tem esse sonho de ser Presidente da República, que quer ser candidato em 2030, mas cuja imagem não pode ser queimada”, discursou o parlamentar maranhense.

Projeção como meta

No discurso, o deputado ainda acusa Dino de atuar como ministro em outras frentes políticas no Maranhão e no Brasil, com supostos interesses de projeção eleitoral nacional. E cita como exemplo as decisões sobre vetar penduricalhos salariais e aposentadorias compulsórias de juízes.

“Ele sabe que precisa estar bem com a população [para se eleger presidente]. Então, ele selecionou duas armas poderosas. […] Uma delas é defender essas causas midiáticas, essas causas populares. A segunda arma que ele usa, que ele quer e que está fazendo de tudo para ter, é o Governo do Maranhão. Ele pretende utilizar o Governo do Maranhão para financiar sua pré-candidatura junto à imprensa nacional”, afirma Hildo Rocha.

Outra decisão de Dino classificada como eleitoral teria sido tomada há cerca de dois anos, segundo o deputado, quando o ministro suspendeu a escolha de um conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, até hoje. Além de uma segunda nova vaga, que seria de livre escolha do Governador, também suspensa por Dino.

“[Dino] está segurando essas vagas, porque provavelmente seria para que, quando o vice-governador Felipe Camarão assumisse, nomeasse quem o ministro Flávio Dino quisesse — talvez até algum parente dele, algum amigo dele ou algum ex-sócio do escritório de advocacia que ele teve. Mas surgiu um empecilho, surgiu uma pedra no meio do caminho […] Carlos Brandão”, concluiu o deputado, citando o governador que teria decidido ficar no governo não apoiar o candidato de Dino, Camarão.

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STF condena deputados por corrupção em esquema com emendas

A utilização de verbas de emendas parlamentares como “moeda de troca” para a obtenção de vantagens ilícitas caracteriza o uso indevido da função pública e configura o crime de corrupção passiva.

Com esse entendimento, por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, dois deputados federais, ex-deputado do Partido Liberal (PL) e outros quatro envolvidos por corrupção passiva em um esquema de desvio de recursos de emendas parlamentares destinadas ao município de São José do Ribamar (MA). 

Os condenados foram os seguintes:

— Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar Maranhãozinho, deputado do PL-MA, pena de seis anos e cinco meses de reclusão e 300 dias-multa;

— Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil, deputado do PL-MA, pena de cinco anos e seis meses de reclusão e cem dias-multa;

— João Bosco da Costa, deputado do PL-SE, pena de cinco anos de reclusão e cem dias-multa;

— João Batista Magalhães, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa;

— Antônio José Silva Rocha, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa;

— Adones Martins, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa;

— Abraão Nunes Martins Neto, pena de cinco anos de reclusão e 30 dias-multa.

Caberá à Câmara dos Deputados deliberar, em definitivo, sobre a perda dos mandatos dos dois parlamentares. Na hipótese de os outros condenados exercerem cargo, emprego ou função pública, a 1ª Turma deliberou pela perda desses postos. Também foi determinada a inelegibilidade imediata para os sete condenados.

Os réus terão ainda de pagar, juntos, o valor indenizatório de R$ 1.667.750, a título de danos morais coletivos.

Por outro lado, o colegiado absolveu os acusados da imputação de organização criminosa, pois entendeu que não houve comprovação de estrutura estável e permanente voltada à prática de crimes.

Segundo o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, o caso revela um “concurso eventual de agentes” para a prática de um crime específico, e não a atuação de uma organização criminosa estruturada. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator.

Esquema de 25%

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o grupo solicitou R$ 1,6 milhão em propina ao então prefeito da cidade maranhense, José Eudes Sampaio Nunes, em troca da destinação de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares.

Segundo a acusação, os valores indevidos correspondiam a cerca de 25% das verbas indicadas, prática que teria sido adotada como padrão pelos réus.

Zanin destacou que as provas reunidas — incluindo mensagens, planilhas, registros financeiros e depoimentos — demonstram que os parlamentares atuaram de forma coordenada para exigir vantagem indevida em troca da liberação de recursos públicos.

Solicitação de vantagem

Em seu voto, o relator apontou a existência de “robustas provas orais e documentais” da solicitação de propina pelos parlamentares.

Segundo ele, o então prefeito confirmou em juízo as cobranças insistentes e os episódios de intimidação. Testemunhas relataram ainda a presença de intermediários que teriam ido à prefeitura e à residência do gestor para pressionar pelo pagamento.

Também foram identificadas planilhas com detalhamento de valores, nomes e municípios, além de transferências financeiras entre empresas ligadas a um dos parlamentares e outros envolvidos no caso.

Para o relator, as emendas parlamentares foram utilizadas como “moeda de troca”, caracterizando-se o uso indevido da função pública para obtenção de vantagens ilícitas.

Um dos pontos centrais da decisão foi a definição do momento consumativo do crime de corrupção passiva. Segundo Zanin, o delito se configura no instante em que o agente público solicita a vantagem indevida, independentemente de o pagamento ter sido efetivamente feito. Assim, o fato de o prefeito ter se recusado pagar a propina não impede a caracterização do crime.

Em seu voto, o relator também chamou a atenção para a necessidade de maior transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares. Segundo ele, o caso revela um problema institucional mais amplo, que exige diálogo entre os poderes para garantir controle, responsabilização e integridade ao uso de recursos públicos.

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MPF recomenda transparência em contratos da saúde de São Luís

O Ministério Público Federal recomendou que a Prefeitura de São Luís adote medidas para ampliar a transparência nos contratos da saúde municipal. A orientação foi enviada ao prefeito Eduardo Braide.

A recomendação prevê a criação de um portal específico, com atualização mensal, para divulgar informações detalhadas sobre contratos em vigor. O sistema deve apresentar dados como custos, metas, resultados, valores repassados, despesas e relação de dirigentes e funcionários.

O documento, assinado pelo procurador da República Hilton Melo, também sugere a criação ou revisão de decreto municipal. A proposta estabelece regras para seleção, contratação, renovação e fiscalização das entidades que atuam na área da saúde.

Além disso, o MPF orienta a adoção de mecanismos para evitar conflitos de interesse e nepotismo. Também recomenda a definição de limites para remuneração de dirigentes, respeitando o teto constitucional.

Outra medida sugerida é a criação de um canal independente para recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades. A iniciativa busca ampliar o monitoramento das atividades e facilitar o acesso da população às informações.

A Prefeitura de São Luís terá prazo de 20 dias úteis para informar se adotará as recomendações. Caso não haja resposta ou cumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, e gestores poderão ser responsabilizados.

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CNJ analisa ‘inelegibilidade’ de desembargadores em órgão do TJMA

O caso em questão diz respeito à eleição para a composição do Órgão Especial, que inclui três membros que já integravam o colegiado de maneira contínua e ininterrupta nos biênios de 2022/2024 e 2024/2026.

A questão está sendo analisada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo conselheiro Fábio Esteves / Foto: Reprodução

O conselheiro Fábio Esteves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) se manifeste no processo em que o desembargador Froz Sorinho, presidente do tribunal maranhense, solicita providências quanto a interpretação acerca do alcance e da imperatividade da norma de inelegibilidade prevista no art. 5º, § 1º, da Resolução CNJ nº 16/2006, no contexto da eleição para a metade eletiva do Órgão Especial da Corte, referente ao biênio 2026/2028

O blog do Antônio Martins apurou e descobriu que o caso em questão diz respeito à eleição para a composição do Órgão Especial, que inclui três membros que já integravam o colegiado de maneira contínua e ininterrupta nos biênios de 2022/2024 e 2024/2026: os desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e Sebastião Joaquim Lima Bonfim

De acordo com as informações, antes da votação, que ocorreu na 3ª Sessão Plenária Administrativa no dia 11 de fevereiro, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior levantou uma questão de ordem. Na ocasião, ele apontou a possível inelegibilidade dos colegas mencionados  com base no § 4º do art. 8º-D do Regimento Interno do TJMA.

Apesar disso, a eleição continuou com a presença de todos os candidatos, sendo acordado que a questão seria encaminhada ao CNJ. Após a votação, os desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro foram eleitos como membros titulares, enquanto o desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim ficou na posição de primeiro suplente.

Ao examinar o pedido no CNJ, o relator constatou que a questão apresentada não se limita a uma simples consulta ou orientação interpretativa, mas diz respeito à validade de um ato administrativo específico em relação às normas de regência estabelecidas por este Conselho.

“O que se pretende, em essência, é o pronunciamento do CNJ acerca da legalidade da participação de Desembargadores que já exerceram dois mandatos consecutivos na metade eletiva do Órgão Especial, à luz da Resolução CNJ nº 16/2006, com possíveis reflexos sobre a validade do resultado do processo eletivo já concluído”, frisou Fábio Esteves.

Nesse contexto, segundo o conselheiro, a pretensão deduzida amolda-se com maior propriedade à classe processual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), cuja finalidade é justamente permitir a este Conselho o exercício de sua competência constitucional de controle da legalidade e da legitimidade dos atos administrativos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário.

Diante do exposto, o relator determinou ao TJMA que, com urgência, promova a intimação de todos os desembargadores que se candidataram para que, caso desejem, ingressem no feito como terceiros interessados e apresentem suas razões, no prazo de quinze dias, a ser contado da efetiva ciência da notificação.

“Para efeito de controle de prazo, deverá o Tribunal promover a juntada aos autos do comprovante de notificação de cada Desembargador, com a respectiva data de ciência, que poderá ser demonstrada por qualquer meio idôneo (termo de ciência firmado pelo próprio magistrado, aviso de recebimento (AR), confirmação de leitura de e-mail institucional etc)”, concluiu o relator em seu despacho.

Clique aqui e baixe o despacho

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