
O blog do Antônio Martins lança, neste sábado (16), a série de reportagens “O lado oculto” — a verdade escondida, tratando sobre uma ação de cobrança movida pela empresa Starcom Loc Empreendimentos contra a Prefeitura de Paço do Lumiar, evidenciando uma divergência entre o prefeito Fred Campos, e o procurador-geral do município, João Bispo.
O caso veio à tona em dezembro do ano passado, quando Campos usou as redes sociais para denunciar que a empresa acionou o plantão judicial cobrando mais de R$ 8 milhões do município luminense. O valor, segundo ele, seria referente a um suposto “contrato verbal” com a ex-prefeita Paula Azevedo, sem licitação ou comprovação de serviços prestados.
O problema, contudo, é que a narrativa do chefe do executivo não é baseada em fatos. Ao longo dos episódios da série, examinaremos minuciosamente os documentos do processo, que somam 1.319 páginas, apresentando a mesma história por um ponto de vista completamente diferente.
Na narrativa do vídeo, Fred Campos descreve o pagamento como ‘criminoso’ e tenta erroneamente vincular o ocorrido à ex-prefeita Paula da Pindoba. No entanto, o prefeito parece desconsiderar a existência nos autos de uma manifestação assinada por seu procurador, que atuou na administração de Inaldo Pereira, sugerindo um ‘acordo’ para saldar a dívida com a empresa.
Ou seja, ao concordar com a possibilidade da realização de um acordo na justiça, o PGM reconheceu a existência do débito. Por via de regra, o acordo judicial funciona como uma confissão de dívida e um contrato que encerra a discussão sobre a origem e o valor original da pendência, estabelecendo novas regras para o pagamento.
Ao manter João Bispo na função, o prefeito ignorou esse importante detalhe e sua permanência no cargo revela não apenas a ‘desmoralização’ ao chefe do executivo luminense, mas expõe o cinismo, a desfaçatez e a hipocrisia de chamar de ‘crime’ um pagamento que seu próprio subordinado se dispôs a pagar, por meio de um acordo.
Outro aspecto notável nas peças produzidas e anexadas aos autos é o depoimento do ex-prefeito Inaldo Pereira, aliado político de Fred Campos. O testemunho de Pereira à polícia expõe a cara de pau do atual mandatário luminense, que tenta atribuir à sua adversária um fato que também envolve diretamente seus próprios aliados. Contudo, esse é um assunto para o nosso próximo episódio.

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O ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), aparece na liderança da disputa pelo Governo do Maranhão nas eleições de 2026, segundo levantamento divulgado pela AtlasIntel. De acordo com o cenário estimulado apresentado pelo instituto, Braide soma 50,1% das intenções de voto e abriria vantagem de 27 pontos percentuais sobre o segundo colocado, Orleans Brandão (MDB), que registra 23,1%.
Na sequência aparecem o vice-governador Felipe Camarão (PT), com 14%, e o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim (Novo), com 8,4%. André Luís (Missão) pontua 0,9%, enquanto Enilton Rodrigues (PSOL) aparece com 0,5%. Brancos e nulos somam 0,2%, e 2,7% disseram não saber em quem votar.
A pesquisa também simulou eventuais cenários de segundo turno para o Palácio dos Leões. Em todas as hipóteses avaliadas, Eduardo Braide aparece com ampla vantagem sobre os adversários.
Contra Orleans Brandão, o ex-prefeito de São Luís alcança 60,5% das intenções de voto, contra 25,2% do emedebista, diferença de 35,3 pontos percentuais. Já em um eventual confronto com Felipe Camarão, Braide registra 58,5%, enquanto o petista soma 23,3%, vantagem de 35,2 pontos.
No cenário contra Lahesio Bonfim, a diferença seria ainda maior. Braide aparece com 58,6% das intenções de voto, contra 17,6% do candidato do Novo, abrindo vantagem de 41 pontos percentuais. Neste cenário, 23,8% disseram votar em branco, nulo ou não souberam responder.
O instituto entrevistou 1.180 eleitores, pela internet, entre os dias 8 e 13 de maio, para uma margem de erro de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos. O registro na Justiça Eleitoral foi feito sob o protocolo MA-09846/2026.
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O Ministério Público do Maranhão instaurou inquérito civil para investigar a falta de transparência na tramitação e aprovação de projetos de lei na Câmara Municipal de Paulo Ramos.
A apuração foi aberta após a conversão de uma Notícia de Fato que já analisava possíveis irregularidades relacionadas à publicidade dos atos legislativos. Segundo o Ministério Público, há indícios de que projetos aprovados pela Câmara não estariam sendo devidamente divulgados, o que compromete o acesso da população às informações públicas.
A investigação busca verificar se a ausência de publicidade viola princípios constitucionais da administração pública, como transparência e legalidade, além de dificultar o controle social sobre as decisões do Legislativo municipal.
O procedimento também avalia se houve falhas na divulgação oficial das propostas, incluindo ausência de publicação adequada, deficiência nos canais institucionais ou omissão de informações relevantes sobre o conteúdo das leis aprovadas.
Com a instauração do inquérito civil, o Ministério Público poderá requisitar documentos, informações e adotar medidas para esclarecer os fatos e garantir o cumprimento das normas de transparência.
O caso está sob responsabilidade do promotor de Justiça Fábio Murilo da Silva Portela, responsável pela Promotoria de Justiça de Paulo Ramos.
A portaria foi publicada no dia 28 de abril de 2026, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão.
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O Ministério Público do Maranhão instaurou um procedimento para investigar suspeitos desvios de recursos públicos em Pindaré-Mirim. A gestão do prefeito Alexandre Colares é o alvo da apuração.
As informações foram repassadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A investigação foi publicada no Diário Eletrônico do MPMA em 4 de maio de 2026.
A promotora de Justiça Klycia Luiza Castro de Menezes conduz a investigação. Ela responde pela Promotoria de Justiça da comarca. Segundo a portaria, a apuração teve origem em um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf. O documento identificou supostas movimentações atípicas envolvendo recursos públicos do município.
O caso começou a ser analisado inicialmente no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas. A análise ocorreu por meio da Notícia de Fato nº 025551-750/2025. De acordo com o Ministério Público, os indícios levantados apontam possíveis irregularidades. Há também suspeita de eventual desvio de verbas públicas.
Por esse motivo, a investigação foi convertida em Procedimento Administrativo Stricto Sensu para aprofundar as diligências.
A promotoria não detalhou, até o momento, quais seriam os valores envolvidos. Também não foram divulgados os possíveis investigados citados no relatório financeiro.
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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou o julgamento da decisão do ministro Luiz Fux, que negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus solicitado pela defesa do juiz aposentado Sidarta Gautama Farias, que busca suspender uma ação penal que o acusa de envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
O blog do Antônio Martins apurou que o caso será analisado em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 22 e 29 de maio, com a participação de todos os ministros que integram o colegiado da Corte.
De acordo com os autos, a defesa alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Além disso, argumentou que o recorrente, na qualidade de magistrado, poderia participar de sociedade empresarial como acionista e que a empresa envolvida não possuía o número mínimo de quatro integrantes exigido para configurar organização criminosa.
No STF, o ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido, fundamentou sua decisão de rejeitar o seguimento do recurso com base nos seguintes argumentos:
Excepcionalidade do trancamento: o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando houver manifesta atipicidade, causa extintiva de punibilidade ou ausência evidente de indícios de autoria e materialidade.
Suficiência da denúncia: a peça acusatória descreveu a participação de quatro integrantes nominalmente identificados, atendendo aos requisitos legais e permitindo o exercício da ampla defesa.
Vedação ao reexame de provas: a análise sobre a estabilidade do vínculo ou a hierarquia da organização demandaria uma incursão profunda em fatos e provas, o que é proibido na via estreita do habeas corpus.
Dever de motivação: o magistrado não é obrigado a rebater individualmente todos os argumentos da defesa se a decisão estiver suficientemente fundamentada.
Por fim, Fux decidiu não dar seguimento ao recurso ordinário, considerando o pedido de liminar como prejudicado. Em agosto do ano passado, o ministro Antônio Saldanha Pinheiro, do STJ, também negou uma liminar em habeas corpus solicitada em favor do juiz aposentado.
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