TJMA manda redistribuir recurso que pode afastar Júnior Garimpeiro

O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou nesta quarta-feira (23) que o recurso do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) pelo afastamento do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, o Júnior Garimpeiro (PSDB), seja redistribuído para uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal.

A decisão define apenas qual órgão julgará o pedido, portanto Júnior Garimpeiro segue no comando da Prefeitura enquanto o processo segue seu curso. O caso havia sido enviado à Seção de Direito Público, mas, pelas regras internas do TJMA, o recurso deve ser analisado por uma das Câmaras de Direito Público. O desembargador apenas corrigiu o caminho do processo dentro do Tribunal.

Concluída a redistribuição, uma das Câmaras de Direito Público ficará responsável por analisar o recurso do Ministério Público e decidir sobre o afastamento do prefeito de Centro Novo do Maranhão. O Tribunal ainda não informou qual Câmara ficará com o caso nem quando o recurso será julgado.

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CNJ manda cancelar R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master

O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Benedito Gonçalves, mandou cancelar 16 precatórios. Eles somam pouco mais de R$ 4,7 bilhões. Os créditos foram negociados em operações ligadas ao Banco Master, de Daniel Vorcaro.

Na decisão, ele também derrubou determinações da presidência do TRF-1. Essas determinações impediam o cancelamento. Então, ordenou que os recursos, com rendimentos, voltem à Conta Única do Tesouro Nacional em cinco dias. A medida atende a um pedido da AGU.

Os precatórios são da Usina Capricho, da Una Agroindustrial e da Vale do Ceará Mirim. Os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023. Segundo a decisão, as requisições saíram antes do trânsito em julgado da execução.

O ponto central é a forma como os precatórios foram expedidos. Gonçalves retomou entendimento já firmado pelo CNJ. Segundo ele, não se pode emitir “precatórios bloqueados” antes do fim definitivo da execução. Para o corregedor, isso burla a programação orçamentária.

Além disso, o dinheiro está fora da Conta Única desde 26 de dezembro de 2023. Para Gonçalves, isso caracteriza perigo na demora. Ele explicou que a devolução não extingue o crédito. Se a exigibilidade for confirmada, basta expedir novo requisitório.

A disputa ganhou novo capítulo em 10 de setembro. A 6ª Vara Federal Cível do DF mandou cancelar os requisitórios. Depois, a presidência do TRF-1 suspendeu parte dessas determinações. Agora, a Corregedoria suspendeu essa intervenção.

Gonçalves também proibiu qualquer levantamento ou transferência até a devolução. A decisão é cautelar e ainda será submetida ao plenário do CNJ. Os beneficiários terão 15 dias para se manifestar.

Por fim, a decisão manda o TRF-1 esclarecer um saque de R$ 16,1 milhões feito em 31 de julho. A AGU diz que havia decisões impedindo a retirada.

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Pesquisa de instituto com histórico de acertos segue sem divulgação

A uma do Instituto Ranking sobre a disputa pelo Governo do Maranhão não foi divulgada nesta quinta-feira, 24, como sugeria o registro publicado no Tribunal Superior Eleitoral (veja reprodução abaixo). De acordo com o blog do Antônio Martins, o levantamento foi registrado na última sexta-feira, 18.

A pesquisa MA-07878/2026, começou a ser feita no dia 17 deste mês, um dia antes do registro, e terminou na última segunda-feira, 21. Foram ouvidos 1.000 pessoas entrevistadas no estado, conforme o registro da amostra.

A previsão era que a consulta contratada por uma emissora de rádio do estado tivesse seus números divulgados nas primeiras horas de hoje. No entanto, especula-se que os resultados pode não ser divulgados, o que não configura ilícito eleitoral. O proibido é o inverso: divulgar pesquisa sem o devido registro.

Para registrar uma pesquisa é necessário o nome do contratante, e de quem pagou pelo serviço, os valores e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e a realização do levantamento.

Além disso, também é necessário a apresentação do plano amostral, a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

Histórico de acertos

Sediado em Campo Grande (MS), o Instituto Ranking Brasil atua desde 2002 em pesquisas de opinião pública, eleitorais e mercadológicas. Ganhou projeção nacional em 2022, quando seu levantamento para o segundo turno presidencial, divulgado em 29 de outubro, ficou entre os mais próximos do resultado oficial. A pesquisa apontou 50,5% para Lula e 49,5% para Jair Bolsonaro. Nas urnas, os percentuais foram de 50,9% e 49,1%, respectivamente.

No Maranhão, os levantamentos divulgados nos últimos meses alternaram a liderança entre Eduardo Braide (PSD) e Orleans Brandão (MDB).

A divergência alimentou a chamada “guerra das pesquisas” e gerou dúvidas sobre quem lidera a corrida pelo Palácio dos Leões.

Nesse contexto, o estudo do Instituto Ranking surgiu como um novo parâmetro para avaliar a disputa. O levantamento, que poderia esclarecer as diferenças nos cenários apresentados até o momento, ainda não foi divulgado. Vamos aguardar.

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Justiça suspende edital para eleição da Câmara de São Luís; entenda

A Justiça suspendeu o edital de convocação e a sessão extraordinária da Câmara Municipal de São Luís marcada para a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027-2028. A decisão foi proferida pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

A determinação atinge o Edital de Convocação nº 003/2026, publicado pela Presidência da Câmara, que previa a realização da eleição para escolha da nova composição da Mesa Diretora da Casa.

Suspensão da eleição

A decisão judicial suspende os efeitos do edital e impede a realização da sessão extraordinária convocada para definir a Mesa Diretora do próximo biênio.

A eleição estava prevista para ocorrer no dia 1º de outubro de 2026, no Plenário Simão Estácio da Silveira, sede da Câmara Municipal de São Luís.

Antes da decisão judicial, a Câmara havia publicado uma retificação no edital, alterando o horário da sessão. O encontro, que seria realizado às 00h01, passou a ser marcado para as 9h do mesmo dia.

Manifestação da Câmara

Na decisão, o juiz determinou a notificação da autoridade responsável pelo ato para apresentação de informações no prazo de 10 dias, conforme o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.

A Câmara Municipal de São Luís também foi comunicada sobre o processo, com envio de cópia da petição inicial, para que possa ingressar nos autos caso tenha interesse.

Próximas etapas

O magistrado indeferiu o pedido de comunicação por aplicativo de mensagens, considerando que a notificação por oficial de justiça garante a ciência necessária ao caso.

Após o prazo para manifestação, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para parecer no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos retornarão para análise judicial.

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TRE-MA defere candidatura de Dimas após prova de alfabetização

Por unanimidade, o TRE-MA deferiu a candidatura de Dimas Cassimiro (PCO) ao Governo do Maranhão para as eleições de 2026. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato.

O registro fora negado anteriormente por divergências na comprovação de alfabetização do candidato conforme a legislação eleitoral. Segundo o acórdão, havia divergências entre o documento apresentado anteriormente e os dados civis constantes no requerimento de registro de candidatura.

Declaração de próprio punho

Durante a análise dos embargos, a defesa apresentou uma nova declaração de próprio punho, preenchida pelo candidato na presença de uma servidora do Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Timon. O documento foi considerado suficiente para comprovar a alfabetização e afastar o motivo que havia levado ao indeferimento inicial.

O relator Sebastião Joaquim Lima Bonfim pontuou que o TSE autoriza novos documentos até o fim da instância ordinária.

Com a decisão, o TRE-MA acolheu os embargos com efeitos modificativos e autorizou a candidatura de Dimas Cassimiro, que disputará o cargo de governador pelo PCO com o nome de urna “Dimas Cassimiro”.

A decisão já foi publicada.

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