
João Bispo pode ser responsável pelo furo que pode atingir os cofres do erário luminense
Nesta sexta-feira, 11 de setembro, o desembargador Raimundo Moraes Bogéa, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu os efeitos da decisão da 1ª Vara Cível de Paço do Lumiar que havia anulado o acordo celebrado com a empresa Starcom Locações e Empreendimentos Ltda. e determinado o cancelamento definitivo do precatório de R$ 2.891.873,51. O caso foi abordado pelo blog do Antônio Martins em maio deste ano na série de reportagens “O lado oculto” — a verdade escondida, tratando sobre justamente sobre ação de cobrança movida pela empresa.
Na decisão de hoje, o magistrado preservou o precatório e sua posição na ordem cronológica. O pagamento continuará bloqueado até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0811934-58.2026.8.10.0000, mas o resultado provisório já acendeu o sinal vermelho dentro da Prefeitura: se o Município perder definitivamente, poderá ter de suportar um rombo milionário decorrente de um acordo conduzido justamente por quem deveria proteger juridicamente os cofres públicos.
O caso começou em 2023, quando a Starcom ajuizou ação de cobrança contra Paço do Lumiar por serviços que afirma ter prestado em 2021. A cobrança inicial teria ultrapassado R$ 8 milhões. Durante a gestão de Inaldo Pereira, o então procurador-geral João Bispo assumiu a representação do Município e participou diretamente das tratativas que culminaram no reconhecimento judicial da dívida.
Na audiência realizada em 24 de setembro de 2024, o Município concordou em pagar R$ 3.891.873,51. Pelo acordo, R$ 1 milhão deveria ser quitado até o final daquele ano, enquanto os R$ 2.891.873,51 restantes seriam pagos mediante precatório.
O acordo foi homologado pela Justiça, o primeiro milhão saiu dos cofres municipais e o restante entrou na fila de pagamento. Tudo sob a condução da Procuradoria-Geral do Município.
A responsabilidade política e administrativa de João Bispo surge exatamente nesse ponto. Ele não era um personagem periférico, um servidor sem poder de decisão ou um advogado estranho aos autos. Era o chefe da Procuradoria, responsável por orientar juridicamente o Município, acompanhar o processo e avaliar as consequências do reconhecimento da dívida.
Depois da posse de Fred Campos, em janeiro de 2025, João Bispo permaneceu no cargo. O mesmo procurador que participou da construção do acordo passou a integrar uma gestão que começou a questionar sua legalidade e tentou derrubá-lo judicialmente.
A contradição é evidente.
Fred Campos foi às redes sociais, classificou o pagamento como “criminoso” e tentou vincular o episódio às administrações anteriores. Mas os documentos do processo revelam um problema dentro da própria estrutura jurídica do Município: João Bispo participou do acordo na gestão de Inaldo Pereira e continuou comandando a PGM na administração de Fred.
Em outras palavras, Fred Campos herdou não apenas a dívida, mas também manteve ao seu lado um dos principais agentes jurídicos envolvidos na construção da solução que agora combate publicamente.
A situação ficou ainda mais grave após o depoimento prestado pelo ex-prefeito Inaldo Pereira à Polícia Civil. Segundo os trechos divulgados pelo Blog do Antônio Martins, Inaldo confirmou a autenticidade de sua assinatura e declarou que o acordo foi aceito depois da análise realizada com a Procuradoria do Município.
O ex-prefeito afirmou que a cobrança inicial girava em torno de R$ 8 milhões, mas foi reduzida para R$ 3.891.873,51 após a retirada de juros e correção. Também declarou que a decisão de aceitar a composição ocorreu depois da constatação de que os serviços haviam sido prestados e por orientação do corpo jurídico municipal.
Se essa versão for confirmada, João Bispo terá enorme dificuldade para explicar como um acordo que contou com sua participação passou, depois da mudança de governo, a ser tratado como potencialmente criminoso.
Para tentar reverter o cenário, a Prefeitura apresentou uma “questão de ordem” e pediu a anulação do acordo dentro do próprio cumprimento de sentença. O Município alegou problemas na representação das partes, ausência de intervenção do Ministério Público, possível ilicitude do objeto, dúvidas sobre a prestação dos serviços e indícios de falsidade documental.
A 1ª Vara Cível acolheu o pedido, anulou o acordo, derrubou as certidões de trânsito em julgado e determinou o cancelamento definitivo do precatório.
A Starcom recorreu. Agora, o TJMA entendeu, em análise preliminar, que uma sentença homologatória protegida pela coisa julgada não poderia ser desconstituída por meio de uma simples questão de ordem. Segundo a decisão, o Município deveria utilizar a via processual adequada, especialmente a ação anulatória prevista no artigo 966, § 4º, do Código de Processo Civil.
O desembargador Raimundo Moraes Bogéa deixou claro que o cancelamento definitivo do precatório poderia causar dano de difícil reparação à empresa, principalmente porque ela perderia sua posição na fila de pagamentos.
O resultado foi uma solução intermediária: o precatório permanece vivo, mas o dinheiro não será liberado antes do julgamento colegiado.
A decisão não confirma definitivamente a validade do acordo, não reconhece a efetiva prestação dos serviços e não afasta as suspeitas levantadas pela Prefeitura. Todas essas questões ainda serão examinadas pela Terceira Câmara de Direito Público.
Politicamente, entretanto, o estrago já está feito.
João Bispo aparece no centro das duas versões. Primeiro, como procurador da gestão que concordou com o pagamento. Depois, como procurador mantido pela administração que passou a combater o mesmo acordo e a classificá-lo como prejudicial ao Município.
Se o acordo era legal, por que Fred Campos o chamou de criminoso? Se era ilegal, por que João Bispo participou de sua construção? E, se havia vícios tão graves, por que o procurador foi mantido no comando da PGM?
A tentativa de atribuir toda a responsabilidade às gestões anteriores esbarra na permanência de João Bispo. O prefeito mudou, o discurso mudou, a tese jurídica mudou, mas o chefe da Procuradoria continuou o mesmo.
Caso o Município seja derrotado definitivamente, o prejuízo não poderá ser apresentado à população como uma fatalidade administrativa. Será necessário apurar quem orientou o reconhecimento da dívida, quem autorizou o acordo, quem concordou com o pagamento de R$ 1 milhão e quem deixou o precatório avançar até chegar à atual situação.
Pelos documentos conhecidos até agora, João Bispo ocupa posição central nessa cadeia de decisões. Foi ele quem esteve à frente da Procuradoria quando o acordo nasceu e continuou no cargo quando a Prefeitura tentou enterrá-lo.
Fred Campos precisa decidir se continuará protegendo seu procurador ou se determinará uma investigação administrativa independente para identificar responsabilidades.
O prefeito costuma adotar um discurso duro quando fala de supostos prejuízos deixados pelas administrações anteriores. A pergunta que agora ecoa dentro e fora de Paço do Lumiar é outra:
Fred Campos terá a mesma coragem para cobrar explicações de João Bispo ou vai deixar barato o furo milionário que poderá atingir os cofres do Município?
Baixe aqui a decisão na íntegra
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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) publicou no Diário Oficial Eletrônico da instituição, edição do dia 04/09, mais uma avaliação de portais de transparência de prefeituras e câmaras municipais. Os auditores do TCE avaliaram os portais entre os dias 11 de agosto e 4 de setembro de 2026.
Os portais de transparência são avaliados periodicamente pelo TCE com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica do TCE, no Regimento Interno do TCE, na Lei Complementar nº 101/2000 e nº 156/2016, bem como o cumprimento do que determina a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros normativos.
No contexto do controle externo, os portais da transparência são uma das mais importantes ferramentas para o estímulo ao efetivo exercício do controle social e o TCE maranhense, ao longo do tempo, adotou várias medidas com o intuito de tornar a fiscalização dos portais de transparência cada vez mais ágil, efetiva e precisa.
Entre os diversos aspectos que são avaliados, o procedimento de fiscalização verifica se os dados difundidos nos portais retratam com fidelidade a natureza, o volume e a destinação dos recursos recebidos pelos fiscalizados; se as informações são divulgadas de forma clara e objetiva, bem como o cumprimento de regras que permitem aos cidadãos o acompanhamento do desenvolvimento das ações concebidas pelos gestores públicos de forma a estimular e ampliar medidas efetivas de controle social.
O resultado divulgado pela Sefis atribui dois índices aos entes fiscalizados: Índice de Transparência e Índice de Atendimento. O Índice de Transparência é composto pelos conceitos inicial, básico, intermediário, elevado, prata, ouro e diamante. Ao Índice de Atendimento é atribuído um percentual.
As prefeituras cujos portais de transparência foram avaliados receberam os seguintes conceitos e percentuais em relação ao Índice de Transparência e ao Índice de Atendimento:
Índice de Transparência Básico: Milagres do Maranhão (33,37%); Parnarama (40,45%).
Índice de Transparência Intermediário: Bacabeira (9,37%); Bom Jardim (65,78%); Cantanhede (65,90%); Icatu (60,60%); Matões (73,74%); Olho D’água das Cunhas (67,63%); Palmeirândia (60,06%); Pinheiro (66,22%); Presidente Vargas (61,05%); São Bento (73,79%) e São João Sóter (58,49%).
Índice de Transparência Elevado: Apicum-Açu (83,93%); Bernardo do Mearim (76,41%); Central do Maranhão (81,15%); Itapecuru-Mirim (92,96%); Lima Campos (78,53%); Pedro do Rosário (79,92%); São Mateus do Maranhão (82,37%); São Raimundo das Mangabeiras (87,22%) e Turilândia (77,66%).
Índice de Transparência Prata: Colina (83,84%) e São João dos Patos (84,22%).
Índice de Transparência Ouro: Campestre do Maranhão (93,58%).
Índice de Transparência Diamante: Trizidela do Vale (95,27%).
Em relação às câmaras municipais, foram atribuídos os seguintes Índices de Transparência e ao Índice de Atendimento:
Índice de Transparência Inicial: São Bernardo (25,48%).
Índice de Transparência Básico: Duque Bacelar (41,90%); Godofredo Viana (34,35%); Marajá do Sena (48,07%) e Mirinzal (48,99%).
Índice de Transparência Intermediário: Amapá do Maranhão (54,63%); Bacabal (51,68%); Bacabeira (60,96%); Bernardo do Mearim (57,20%); Bom Jardim (64,78%); Bom Jesus das Selvas (64,17%); Central do Maranhão (61,28%); Lago dos Rodrigues (54,79%) e Palmeirândia (71,31%).
Índice de Transparência Elevado: Axixá (76,88%); Governador Newton Bello (87,53%); Pinheiro (83,09%) e Turilândia (79,64%).
Índice de Transparência Prata: Alto Alegre do Pindaré (75,97%); Brejo de Areia (82,22%); Campestre do Maranhão (82,49%); Cidelândia (77,80%) e Jatobá (81,02%).
Índice de Transparência Ouro: Alto Parnaíba (86,97%); Cedral (91,69%); Paraibano (88,60%); São Domingos do Maranhão (91,88%); Santa Helena (90,31%) e São Pedro dos Crentes (92,76%).
Índice de Transparência Diamante: Açailândia (97,63%); Amarante do Maranhão (96,75%); Governador Archer (96,14%); Governador Eugênio de Barros (95,51%); João Lisboa (97,90%) e Montes Altos (97,07%).
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou o cumprimento imediato da decisão que cassou três vereadores do MDB em Gonçalves Dias. A medida atinge Babau, Baltazar Barros e Manim da Cruz e decorre do reconhecimento de fraude à cota de gênero na eleição de 2024.
A decisão também alcança Jozenilda Regis dos Santos Silva e Benta Thayres dos Santos Oliveira, apontadas no processo como candidatas supostamente fictícias. Além delas, foram atingidos Luciene Paz, Valdelice Sousa, Michael Jackson Sousa, Luis Nonato Sousa e Genival Santos Silva.
O TRE-MA mandou anular os votos atribuídos à chapa do MDB e refazer o resultado da eleição para vereador. Com isso, a distribuição das vagas na Câmara Municipal poderá mudar. A decisão publicada, porém, não informa quem deverá ocupar os lugares após a nova contagem.
O União Brasil de Gonçalves Dias pediu que a decisão fosse cumprida. O MDB apresentou recursos, mas o TRE-MA entendeu que eles não suspendem automaticamente os efeitos do julgamento. Por isso, a relatora Rosângela Santos Prazeres Macieira determinou a retirada dos mandatos e a retotalização.
A 108ª Zona Eleitoral deverá receber a comunicação para executar a decisão. O MDB ainda mantém recursos em andamento e também pediu a suspensão dos efeitos do julgamento.
Esses pedidos ainda poderão ser analisados pela Presidência do TRE-MA.
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O Ministério Público do Maranhão aprofundou uma investigação em Estreito após suspeitas sobre certificados e diplomas usados por servidores para obter progressão funcional e aumento de remuneração. A apuração avançou com a transformação de um procedimento administrativo em inquérito civil.
A 2ª Promotoria de Justiça de Estreito quer saber se houve irregularidades na apresentação dos documentos e se vantagens salariais foram concedidas sem respaldo legal. Por isso, o promotor Lindomar Luiz Della Libera determinou novas diligências para esclarecer os casos.
Entre as medidas, a Prefeitura de Estreito terá dez dias úteis para enviar cópia completa do Relatório Técnico de 18 de fevereiro de 2026, citado pela Procuradoria-Geral do Município no Ofício nº 071/2026-PGM. Além disso, deverá encaminhar os documentos que serviram de base para o relatório.
O MPMA pretende verificar a validade dos certificados e a legalidade dos benefícios concedidos aos servidores. A abertura do inquérito, porém, não confirma que houve fraude ou outra irregularidade. Caso os problemas sejam comprovados, o Ministério Público poderá adotar novas medidas.
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O delegado-geral da Polícia Civil do Maranhão, Augusto Barros, desmentiu nesta quarta-feira (9) a informação de que as duas crianças desaparecidas em Bacabal teriam sido encontradas nos Estados Unidos. A versão passou a circular desde terça-feira (8) em portais e páginas na internet e chegou à família como esperança de que uma das crianças estivesse viva.
“Há uma quantidade massiva de desinformação sobre esse caso”, afirmou Barros. Segundo o delegado, não existe nenhuma criança maranhense relacionada ao caso sob poder das autoridades americanas. “Isso não aconteceu. Não há nenhuma criança maranhense nos Estados Unidos hoje procurando sua mãe que esteja em poder das autoridades americanas”, reforçou.
O boato ganhou força depois que imagens de crianças resgatadas em uma operação nos Estados Unidos passaram a ser associadas a Ágatha Isabelly, de 6 anos, e Allan Michael, de 4, desaparecidos desde 4 de janeiro na zona rural de Bacabal. A mãe chegou a procurar a Polícia Federal após identificar semelhanças entre Allan e uma das crianças mostradas nas imagens. A PF informou nesta quarta que nenhuma criança brasileira está entre as 163 resgatadas na operação.
Augusto Barros lamentou o impacto da informação falsa sobre a família e disse que as forças de segurança continuam mobilizadas na tentativa de localizar os irmãos. “Todos nós alimentamos a esperança de encontrar essas crianças, mas a partir de fatos reais”, disse.
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