STF alerta sobre investigação contra candidato a desembargador

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um aviso ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) destacando a importância de cumprir os requisitos constitucionais e legais ao elaborar a lista para o “quinto constitucional”, destinada à escolha de desembargadores.

Em despacho divulgado nesta terça-feira (9), Dino enfatizou que é responsabilidade do próprio tribunal maranhense verificar se os candidatos provenientes da magistratura, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público atendem plenamente os critérios exigidos para o cargo.

O ministro também observou que possíveis dúvidas sobre a regularidade das listas podem ser submetidas ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas frisou que a petição apresentada nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não constitui o mecanismo adequado para esse tipo de análise.

Alvo de investigações

O despacho ocorre em meio à reapreciação, pelo TJMA, da lista do quinto constitucional que inclui o nome do advogado Flávio Vinicius Araújo Costa, alvo de investigações sob supervisão da própria Corte Suprema.

Dino destacou que, diante da existência de apurações em curso no STF, não há cabimento de medidas cautelares neste momento, já que não foram solicitadas pelas autoridades competentes sobre o fato superveniente. O ministro determinou ainda o desentranhamento da petição e de documentos anexados nos eDOCs 186 a 190, que deverão ser remetidos para outro processo (PET n° 14.355), por considerá-los incompatíveis com o rito objetivo de controle de constitucionalidade.

Ciência ao TJMA

Por fim, Flávio Dino ordenou o envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, acompanhado de seu despacho e dos documentos retirados da ADI 7780, para “ciência e deliberações que considerar cabíveis”. A decisão reforça que a responsabilidade preliminar sobre a lisura da lista é do próprio TJMA, mas mantém sob vigilância do STF os investigados.

Baixe aqui o despacho

ADI 7780

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Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice em Turiaçu

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), e o vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo (Republicanos) por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A decisão, publicada na última segunda-feira (8), resultou na cassação dos diplomas da chapa e na declaração de inelegibilidade dos dois gestores por oito anos.

A sentença, assinada pelo juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, também alcança as vereadoras Carla Patrícia dos Santos Cunha, conhecida como Professora Carla, (Republicanos) e Bianca Castro (Solidariedade), que perderam os diplomas e ficaram impedidas de disputar eleições pelo mesmo período.

O magistrado ainda determinou a aplicação de multas e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sobre a necessidade de adoção das medidas cabíveis para a realização de novas eleições no município.

Esta é a segunda decisão de cassação sofrida pelo prefeito e pelo vice neste ano, o que amplia a instabilidade jurídica da atual gestão.

Entrega de pescado

A ação foi movida pela coligação Pela Liberdade de Turiaçu, formada por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Os autores alegaram que a estrutura da administração municipal foi utilizada para favorecer politicamente integrantes do grupo que disputou as eleições.

Durante a análise do caso, a Justiça concluiu que a distribuição de pescado promovida na Semana Santa de 2024 ocorreu sem respaldo em programa social instituído por legislação específica. Para o juiz, a iniciativa ultrapassou o caráter assistencial e acabou sendo associada à imagem das figuras políticas envolvidas.

Segundo a decisão, a legislação eleitoral exige critérios específicos para a concessão de benefícios dessa natureza em ano de eleição, justamente para evitar que ações custeadas pelo poder público interfiram na disputa entre candidatos.

Evolução dos gastos

Outro elemento considerado foi o aumento dos recursos destinados à compra de pescado ao longo dos últimos anos.

Documentos reunidos no processo apontam que as despesas passaram de R$ 17,1 mil em 2021 para R$ 194,2 mil em 2023. Em 2024, ano da eleição municipal, o valor chegou a R$ 546,6 mil.

Na avaliação do magistrado, a ampliação dos gastos públicos em período eleitoral reforça os indícios de uso da máquina administrativa com potencial para beneficiar candidaturas ligadas ao grupo político que comandava o município.

Consequências da decisão

A sentença também atribuiu responsabilidade a Professora Carla e Bianca Castro. Conforme o entendimento da Justiça, ambas participaram das atividades relacionadas à entrega do benefício e obtiveram exposição política a partir da ação.

Com a cassação, os quatro condenados ficam inelegíveis por oito anos. A decisão prevê ainda a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito após o encerramento das possibilidades de recurso.

Além disso, foi determinada a recontagem dos votos das eleições proporcionais, desconsiderando os votos recebidos pelas candidatas atingidas pela condenação.

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Superlotação poderá interditar unidade prisional em Balsas-MA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça a interdição parcial da Unidade Prisional de Ressocialização de Balsas após identificar problemas de superlotação e irregularidades estruturais no estabelecimento. A medida foi solicitada por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas contra o Estado do Maranhão.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, a proibição da entrada de novos detentos até que a população carcerária seja reduzida ao limite da capacidade da unidade, fixada em 289 vagas. O órgão também pede que o excedente de presos seja transferido no prazo de 30 dias.

A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Antonio Lisboa de Castro Viana Junior e tem como base informações coletadas durante fiscalizações realizadas na unidade.

Unidade prisional de Balsas opera acima da capacidade

Conforme dados obtidos em formulários de inspeção do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a unidade prisional de Balsas abrigava 418 internos na última vistoria realizada em 16 de março de 2026.

O número representa um excedente de 44,64% em relação à capacidade oficial do estabelecimento.

O cenário mais crítico foi identificado no setor destinado aos presos provisórios. O espaço, projetado para receber 72 detentos, concentrava 211 custodiados no momento da fiscalização.

Outro ponto destacado na ação é a presença de 14 internos diagnosticados com doenças infectocontagiosas, incluindo tuberculose e HIV, compartilhando o mesmo ambiente com os demais presos.

Irregularidades estruturais aumentam riscos

Além da superlotação, o MP apontou uma série de falhas estruturais na unidade prisional de Balsas.

Entre os problemas identificados estão:

■ Ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido;

■ Quantidade insuficiente de camas individuais;

■ Déficit de servidores administrativos;

■ Risco de incêndios;

■ Possibilidade de surtos epidemiológicos;

■ Risco de rebeliões e comprometimento da segurança interna.

Segundo a Promotoria, apenas dois servidores são responsáveis pelas atividades administrativas da unidade.

De acordo com a ação, as condições verificadas podem resultar em epidemias, mortes por contágio, tragédias causadas por incêndios e colapso do sistema de segurança prisional.

MP solicita providências ao Estado

Além da interdição parcial, o Ministério Público pede que a Justiça determine ao Estado do Maranhão a adoção de medidas para corrigir as irregularidades encontradas.

Entre as providências solicitadas estão:

■ Separação imediata dos presos com doenças infectocontagiosas;

■ Obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros em até 60 dias;

■ Instalação de camas individuais para atender toda a população carcerária da unidade.

O MP também solicitou a aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais eventualmente estabelecidas.

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Justiça determina recuperação de área degradada no Alto do Calhau

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís promova a recuperação de uma área degradada de aproximadamente 99 mil metros quadrados localizada na Rua da Caema, no bairro Alto do Calhau. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Além da recuperação ambiental do terreno, o município foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e ambientais. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Projeto abandonado

A ação teve origem em uma investigação do MPMA sobre os impactos ambientais causados em uma área degradada onde estava prevista a construção de um Hospital Central de Emergência pela Prefeitura de São Luís.

Segundo os autos, as intervenções começaram em 2012 e incluíram serviços de terraplanagem e supressão da vegetação existente. No entanto, o empreendimento não foi concluído e acabou sendo abandonado.

De acordo com o Ministério Público, após a paralisação das obras não foram adotadas medidas adequadas para conter os impactos ambientais provocados pelas intervenções realizadas no local.

Recuperação ambiental

A sentença determina que o município elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD). Entre as medidas previstas estão a retirada de entulhos e estruturas abandonadas, a recuperação das condições ambientais do terreno e o reflorestamento da área afetada.

Vistorias realizadas ao longo dos anos apontaram processos erosivos e o carreamento de sedimentos para áreas próximas ao Rio Calhau, incluindo regiões de preservação permanente.

Na defesa apresentada à Justiça, o município alegou que o projeto enfrentava limitações relacionadas às características ambientais do terreno e a questões de acessibilidade exigidas para unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Omissão do poder público

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve responsabilidade do município pelos danos causados à área degradada. Segundo a decisão, a administração iniciou uma obra de grande porte, promoveu alterações significativas no terreno e posteriormente deixou o local sem a adoção de medidas de proteção ambiental.

O juiz também destacou que os problemas ambientais eram conhecidos há mais de uma década e que não houve providências suficientes para impedir o agravamento da situação.

Na sentença, Douglas de Melo Martins afirmou que a prolongada ausência de ações corretivas demonstrou descaso com recursos naturais e áreas ambientalmente protegidas da capital maranhense.

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Criança morre dentro de ambulância durante travessia de Ferry Boat

Uma criança proveniente do município de São Bento morreu dentro de uma ambulância, durante a travessia de Ferry Boat do Cujupe para a Ponta da Espera, em São Luís, nesta terça-feira (9).
Segundo relatos, a criança de 10 anos estava sendo transferida para São Luís acompanhada dos pais, na ambulância quando acabou falecendo.

De acordo com informações, a tripulação da embarcação identificou a situação de emergência e foram iniciados imediatamente os procedimentos de primeiros socorros a bordo, com o apoio da ambulância disponível na embarcação.

O comandante acionou a equipe do Terminal da Ponta da Espera, solicitando suporte adicional para o atendimento.

Em nota a EMAP informou que mobilizou prontamente uma equipe do Corpo de Bombeiros para recepcionar a embarcação no terminal e reforçar o atendimento de emergência. No momento do desembarque, entretanto, a criança não apresentava sinais vitais. Desde o ocorrido, foi disponibilizada uma equipe para prestar o acolhimento e o suporte necessários aos familiares.

A EMAP e a Segov manifestam profundo pesar pelo falecimento da criança e solidarizam-se com seus familiares e amigos neste momento de dor. As instituições reafirmam seu compromisso com a segurança, a agilidade no atendimento a emergências e a assistência aos usuários dos serviços de transporte aquaviário.

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