
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2024 da prefeita de São Roberto, Danielly Coelho Trabulsi Nascimento. Na mesma sessão, o órgão também analisou prestações de contas de outros municípios e câmaras.
As contas de Emanuel Lima de Oliveira, de Santo Antônio dos Lopes, referentes a 2022, e de Emerson Lívio Soares Pinto, de São João Batista, de 2024, receberam parecer pela aprovação com ressalvas. Já duas câmaras municipais tiveram contas aprovadas com ressalvas e multa.
Dalva Antonia Morais Silva, de Tufilândia, e Francílio Silva dos Santos, de São José dos Basílios, receberam multas de R$ 2 mil cada. Além disso, o TCE-MA julgou regulares contas de gestores de Barra do Corda, Igarapé Grande, Paraibano, Coelho Neto, Olinda Nova, Alto Alegre do Pindaré e Barão de Grajaú.
Por outro lado, o tribunal julgou irregulares as contas de Henrique da Silva Domingos, de Amapá do Maranhão, e aplicou multa de R$ 3 mil. Manoel Dias Oliveira, de Lagoa do Mato, recebeu débito de R$ 30 mil e multa de R$ 5 mil pelas contas de 2024.
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O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) para suspender a execução do contrato de financiamento de R$ 1,3 bilhão firmado entre o Governo do Maranhão e o Banco do Brasil.
A solicitação foi apresentada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador e candidato à reeleição, Orleans Brandão (MDB), o candidato a vice-governador, Edivaldo Holanda Júnior, além de Aline Duailibe, Daniel Brandão, Vinícius Ferro e Orleans Braide Brandão.
Rodrigo Lago alegou possível abuso de poder político com repercussão econômica. Segundo o parlamentar, a liberação dos recursos em parcela única durante o ano eleitoral, para obras de infraestrutura e outras despesas de capital, poderia interferir na disputa de 2026.
Pedido de suspensão do empréstimo
Além da suspensão do contrato, Lago pediu que o Banco do Brasil fosse impedido de realizar o desembolso dos recursos.
Caso o dinheiro já tivesse sido repassado, o deputado solicitou o bloqueio da conta do Estado e a proibição da emissão de notas de empenho vinculadas ao financiamento.
Ao analisar o pedido, Sebastião Bonfim concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar, neste momento, a existência de desvio de finalidade eleitoral ou o direcionamento dos recursos para beneficiar determinada candidatura.
O desembargador também destacou que existe uma ação com o mesmo objeto em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo foi distribuído em 15 de setembro e está sob relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira.
Segundo a decisão, a concessão de medidas diferentes pelo TRE-MA e pelo TSE poderia provocar decisões conflitantes.
Contrato será pago em 20 anos
Outro ponto considerado pelo relator foi a natureza da operação. Segundo ele, o empréstimo não representa uma transferência voluntária de recursos, mas uma operação de crédito que deverá ser paga pelo Estado ao longo de 20 anos.
Com os encargos, o valor total da operação alcançaria aproximadamente R$ 2,3 bilhões.
Sebastião Bonfim afirmou ainda que eventuais irregularidades fiscais, orçamentárias ou administrativas relacionadas ao contrato devem ser analisadas, inicialmente, por órgãos como o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Justiça comum ou federal.
Risco de prejuízo à população
Na decisão, o desembargador também considerou os possíveis efeitos de uma suspensão imediata do contrato.
Para Bonfim, o bloqueio dos recursos poderia interromper obras, investimentos e pagamentos a fornecedores, provocando prejuízos à administração pública e à população.
Diante disso, o magistrado indeferiu o pedido de urgência apresentado pelo deputado.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar formulado por Rodrigo Pires Ferreira Lago, ante a ausência de prova inequívoca do desvio de finalidade eleitoral, a existência de ação idêntica em curso perante o Tribunal Superior Eleitoral e o manifesto risco de dano inverso à administração pública”, decidiu.
Ação segue tramitando
A decisão do TRE-MA se refere apenas ao pedido de liminar e não encerra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Os investigados ainda serão notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
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A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta quarta-feira (16), a suspensão imediata de duas portarias de nomeação editadas pela Prefeitura de Buriticupu. A medida foi requerida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca no âmbito da execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025, firmado entre o MPMA, o Município e o prefeito João Carlos Teixeira da Silva.
A decisão suspendeu os efeitos das Portarias que haviam nomeado Gilvan Mascarenhas de Lima para o cargo de assessor especial, na Secretaria Municipal de Saúde, e Gilberto Mascarenhas de Lima para o cargo de diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo. Os dois servidores são irmãos e já integravam o núcleo de fatos anteriormente acompanhado pelo Ministério Público em procedimentos relacionados ao cumprimento do TAC.
Além de determinar o afastamento provisório dos nomeados, a Justiça fixou prazo de 24 horas para que o Município comprove o cumprimento da ordem e determinou a intimação pessoal do prefeito João Carlos Teixeira da Silva.
O Município e o prefeito também deverão apresentar, no prazo de cinco dias, os processos administrativos e demais documentos que antecederam as novas nomeações, incluindo eventuais declarações de parentesco e manifestações jurídicas relativas à compatibilidade dos atos com o TAC.
A Justiça determinou ainda que seja informado qual mecanismo administrativo passou a ser utilizado pelo Município após a revogação de procedimento anteriormente instituído para prevenção e controle do nepotismo.
Sequência dos fatos
Ao fundamentar a decisão, o Juízo considerou relevante a sequência de atos praticados pela Administração Municipal. Em maio de 2026, o próprio Município havia instituído procedimento administrativo específico de prevenção e apuração de nepotismo, reconhecendo a vigência do TAC nº 01/2025. Esse mecanismo foi revogado em 27 de agosto de 2026.
Seis dias depois, em 2 de setembro, Gilvan Mascarenhas de Lima foi novamente nomeado para cargo comissionado. Em 11 de setembro, foi publicada a nomeação de seu irmão Gilberto Mascarenhas de Lima para outro cargo comissionado.
A Justiça considerou que essa sucessão de atos constitui indício concreto de descumprimento da obrigação assumida no TAC. A decisão ressaltou que a conclusão definitiva será formada após o contraditório e a apresentação dos documentos administrativos requisitados. A decisão também registrou provisoriamente a possibilidade de incidência da multa pessoal prevista no acordo a partir de 11 de setembro de 2026, data das duas novas nomeações.
Obrigações
O TAC nº 01/2025 foi firmado pelo Município de Buriticupu e pelo prefeito João Carlos Teixeira da Silva com o Ministério Público do Maranhão, em outubro de 2025.
A assinatura ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís, e foi acompanhada pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, além de integrantes da Administração Superior do MPMA e representantes do Município.
Na ocasião, o acordo foi apresentado como resultado de diálogo institucional destinado a interromper práticas de nepotismo direto, cruzado ou por contratação simulada e a implantar mecanismos permanentes de prevenção e transparência na gestão municipal.
Entre as medidas assumidas pelo Município estavam a regularização de situações de nepotismo; elaboração de Plano de Ação contra Nepotismo e Má Gestão, criação de normas internas para disciplinar nomeações; utilização de declarações de ausência de nepotismo; aperfeiçoamento do Portal da Transparência e implantação de mecanismos de controle de frequência dos servidores.
O acordo estabeleceu, ainda, acompanhamento pela área municipal de Transparência e Controle Interno, com prestação periódica de informações ao Ministério Público. Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária de R$ 10 mil ao agente público responsável, além da possibilidade de execução judicial.
“O TAC é um instrumento de diálogo e solução consensual, mas também é um compromisso jurídico que precisa produzir resultados concretos. A atuação resolutiva não termina com a assinatura do acordo. Cabe ao Ministério Público acompanhar seu cumprimento e, quando necessário, utilizar os instrumentos judiciais disponíveis para assegurar sua efetividade”, avaliou o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
O acompanhamento do TAC já havia resultado em medidas administrativas. Em outubro de 2025, o Município encaminhou projeto de reestruturação do quadro de pessoal à Câmara Municipal mencionando expressamente o cumprimento do acordo e de Recomendação expedida pela Promotoria.
Controle social
A fiscalização do nepotismo em Buriticupu não está restrita aos servidores citados na decisão. A 1ª Promotoria de Justiça recebeu outras manifestações e representações, inclusive por meio da Ouvidoria do MPMA, relatando possíveis situações de nepotismo em diferentes setores da Administração Municipal.
As informações são analisadas individualmente e, quando necessário, são realizadas diligências, requisições de documentos e tomadas outras providências adequadas. Em outros casos, as informações são incorporadas ao procedimento administrativo responsável pelo acompanhamento global do TAC.
Registros publicados no Diário Eletrônico do MPMA demonstram a existência de outros procedimentos envolvendo possíveis situações de nepotismo na Educação, Assistência Social e demais áreas da Administração de Buriticupu. Segundo o promotor, a participação da sociedade tem papel importante nesse trabalho.
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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta quinta-feira (17), Ação Civil Pública, solicitando à Justiça que obrigue o Município de Colinas a regularizar a oferta do serviço de transporte escolar. Assinada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a manifestação pede que o serviço seja ofertado com qualidade, regularidade, conforto e segurança aos alunos da rede pública.
O MPMA requer, como medida liminar, que o Município substitua todos os veículos inadequados que fazem o transporte nas rotas rurais, no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, foi solicitada a fixação de multa diária no valor de R$ 2 mil a ser imposta ao município e ao prefeito, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Insegurança
Durante a investigação, o MPMA atestou a má qualidade do serviço, o que coloca em risco a vida dos estudantes. Foi constatada a utilização contínua de caminhonetes adaptadas (“paus de arara”) para o transporte de alunos nos povoados de Vão Grande, Mangaba/Assentamento do Pavio e Cabeça da Vaca/Alto da Lagoa.
As inspeções identificaram também a precariedade da frota de ônibus, com ausência de extintores de incêndio e emplacamento, poltronas rasgadas e soltas, falta de cintos de segurança funcionais e de climatização adequada.
Devido à falta de manutenção, um incêndio foi registrado em um ônibus escolar municipal no mês de setembro de 2024.
No mérito, o Ministério Público exige a reparação de todos os itens críticos de segurança da frota e a estrita observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro.
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O deputado estadual Ariston (MDB) voltou a defender intervenções para melhorar a segurança e a mobilidade na BR-135, especialmente na altura do km 7, no acesso ao bairro Maracanã, Zona Rural de São Luís. O parlamentar esteve no trecho onde o DNIT executa atualmente obras para implantação de um novo retorno.
Em vídeo gravado no local, Ariston afirmou que procurou o DNIT para cobrar uma solução para os problemas enfrentados diariamente pelos motoristas. “A gente pediu ao DNIT […] para fazer a intervenção, fazer um retorno. Quem sabe a dificuldade que tem diariamente aqui. Esse retorno, com certeza, vai melhorar muito o fluxo e a vida do cidadão que mora nessa região”, declarou.
A cobrança do deputado é anterior às obras atuais. Em 20 de fevereiro de 2025, Ariston apresentou na Assembleia Legislativa a Indicação nº 218/2025, solicitando ao Ministério dos Transportes e ao DNIT a construção de um viaduto no km 7, na entrada do Maracanã. No documento, ele argumentou que o grande fluxo de veículos e a infraestrutura existente aumentavam os riscos no trecho.
O projeto atualmente em execução pelo Governo Federal prevê a implantação e pavimentação de retornos entre os quilômetros 5 e 8 da BR-135, incluindo um ponto no km 7,5, para melhorar o acesso à Zona Rural e ao Distrito Industrial da capital maranhense.
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