Demora do TCE pode deixar gestores sem julgamento

Tribunal de Contas do Maranhão leva até dezoito anos para julgar contas de prefeituras e câmaras.

Dezenas de processos de julgamento de prestações de contas de prefeituras e câmaras maranhenses se acumulam no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Alguns documentos estão à espera de julgamento há nove, dez, dezoito anos. Ou seja, muitos prefeitos e ex-presidentes de câmaras já até deixaram os cargos, mas a população não sabe se o dinheiro público foi gasto de forma regular ou não.

Para se ter uma ideia, as contas das prefeituras de Pedreiras, no Centro Maranhense, de responsabilidade de Raimundo Nonato Alves Pereira , o Raimundo Louro (PR), relativas ao exercício de 2005 só entraram na pauta de julgamento este mês. Nesse período, Raimundo Louro se elegeu deputado, concluiu o mandato, elegeu o filho e somente este mês saberá se o parecer do tribunal será ou não pela rejeição dos cálculos.

 

A história tem se repetido ao longo dos anos. Na pauta do último dia 13, além de julgar as contas de 2005 da Prefeitura de Pedreiras, o TCE também teve que avaliar processos relativos ao mesmo período do Município de Mirinzal, de responsabilidade do ex-prefeito Agenor Almeida Filho .

 

O órgão também deve julgar ainda este mês, as contas de 2006, da Câmara de São Luís; de 2009 da Câmara de Bacabal, dentre outros, conforme a pauta de julgamentos. Outros gestores que também submeteram ao tribunal as contas referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, também ainda aguardam o julgamento do órgão, já a prestação de contas relativa ao ano de 2016 pode ser apresentada até março deste ano. Caso as prestações de contas do mandato anterior de um dos ex-presidentes de câmaras tivessem sido rejeitadas a tempo, muitos destes vereadores poderiam estar inelegíveis pela Justiça Eleitoral.

Desde 2005, Raimundo Louro, de Pedreiras não foi julgado. Nesse período, ele já se elegeu até a deputado.

Especialistas da área consultados pelo blog afirma que em muitos casos, a prescrição destas contas podem deixar milhares de gestores sem julgamento dependendo do Regimento Interno e demais dispositivo que define as atribuições da Corte.

“A prescrição de um processo de contas no TCE depende do que diz o Regimento Interno e demais dispositivo que define as atribuições da Corte, mas uma coisa é certa: o excessivo decurso de tempo inviabiliza a retomada da instrução processual à luz dos princípios da razoabilidade, da economicidade, da segurança jurídica, da eficiência e da razoável duração do processo”, declara o jurista.

Nos próximos dias o blog vai trazer um levantamento completo sobre vários dos casos que estão perto de serem dados como prescritos pela Corte, mas que podem ser questionados por membros do MP. Aguardem!

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99158 6766.

1 Comment

  • Maria Natividade

    janeiro 17, 01 2017 10:19:56

    Isso é uma vergonha! os analistas são cobrados por produtividade, mas os conselheiros podem colocar um processo pra ser julgado quando bem quiserem e nada sofrem por isso!

Deixe uma resposta