Em nota, MP esclarece contratação de serviços de alimentação

Senhor Antonio Martins,

 

Em relação à postagem de nota no seu blog que trata da adesão do Ministério Público do Maranhão a uma Ata de Registro de Preços para contratação de serviços de alimentação, decoração, recursos audiovisuais, entre outros, cumpre-nos esclarecer o que segue:

 

1 – O registro de preços, segundo o renomado Hely Lopes Meirelles, “é o sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou serviços ao poder público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período e fornecer as quantidades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido. No entanto, é importante ressaltar que a Administração Pública não é obrigada a contratar quaisquer dos itens registrados”.

 

2 – Portanto, nesse tipo de procedimento licitatório há apenas o registro de itens e valores, não sendo obrigatória a contratação desses produtos.

 

3 – Dessa forma, os serviços acima referenciados na Ata de Registro de Preços (ARP) não serão necessariamente utilizados em sua totalidade, apenas sendo empenhados os itens efetivamente consumidos, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do ministério Público do Maranhão.

 

4 – Esse tipo de procedimento – adesão à Ata de Registro de Preços – garante à Administração Pública a necessária cobertura licitatória nas hipóteses em que necessite utilizar serviços e produtos previstos, mas não implica gastos imediatos ou prévio empenho de recursos.

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