Proposta prevê “botão do pânico” em ônibus da capital

Botão do pânico ficará à disposição de motorista ou cobrador (Foto: De Jesus)
Só em janeiro deste ano, foram registrados 77 assaltos a ônibus em São Luís. Nesta segunda-feira (28). No ano passado, em média, 1,68 assaltos a coletivos eram registrados por dia na Região Metropolitana da capital. Nesta terça-feira (27), uma tentativa frustrada foi registrada no bairro da Aurora. Diante deste cenário, deve ser votado na Câmara de Vereadores de São Luís, ainda esta semana, um projeto de implantação de um “botão do pânico”, dispositivo que avisa no letreiro do veículo que o mesmo está sendo assaltado.
Autor da proposta, o vereador Francisco Carvalho garante que a iniciativa ajudará bastante a polícia no combate à criminalidade. “Esse projeto surgiu na universidade federal do Pará. Um dispositivo deste é de muita importância para a segurança da nossa população”, disse o parlamentar, afirmando que o Projeto de Lei Nº /2017 pode ser votada ainda nesta quarta-feira (28).
No texto, o vereador afirma que “fica obrigatória a instalação do chamado “Botão de Pânico” nos veículos do transporte público coletivo do Município de São Luís” e que deve “ser acionado pelo motorista e/ou pelo cobrador em caso de assalto no ônibus”.
O texto ainda cita que o “botão do pânico” deve ficar em local estratégico para ser acionado. “Deverá [o botão do pânico] deve ser instalado estrategicamente em local de fácil acesso ao motorista e ao cobrador em local não visível a todos”.
Descumprimento da Lei
O Projeto de Lei do vereador Francisco Carvalho prevê ainda punição para as empresas de transporte público que não cumprirem a determinação. Segundo o texto, as empresas terão 30 dias para a adaptação dos veículos.
“Caso não seja regularizada a situação, dentro do prazo determinado, o infrator estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo este acrescido de um terço a cada 30 (trinta) dias”.
Por fim, o projeto afirma que a implantação do botão não pode ser repassada para o consumidor. “Os custos para a instalação do dispositivo de que trata esta Lei não poderão ser repassados aos usuários do transporte público coletivo do Município de São Luís”.
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