Funcionário do Ministro da Fazenda defende Edilázio Júnior em processo de sonegação

 

Deputado Edilázio Júnior

O deputado estadual Edilázio Junior (PV), investigado por movimentação atípica de R$ 6 milhões em uma conta bancária, constatada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), enfrenta mais uma bronca na Justiça por outro tipo de crime cometido de maneira sistemática em de suas empresas: sonegação de impostos.

 

De acordo com informações obtidas pelo blog, a execução fiscal contra a empresa E. G. da Silva Junior  em nome do parlamentar foi ajuizada pela Fazenda Nacional, no dia 10 de setembro de 2012, e tramita na 4ª Vara Federal, que tem à frente a juíza Clemência Maria Almada Lima de Ângelo.

 

Apesar de a execução ter sido ajuizada pela Fazenda Nacional, o que causa estranheza é o fato do servidor público André Alvim de Paula Rizzo, que é lotado no próprio Ministério da Fazenda, fazer a defesa do parlamentar no processo.

 

 

O advogado que ocupa cargo de chefia na administração pública não pode exercer a advocacia, ainda que o cargo seja fora da área jurídica. A proibição contida no Estatuto da Advocacia abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, independente de o cargo ser comissionado ou efetivo.

 

A incompatibilidade do exercício da advocacia vale enquanto o advogado ocupar o cargo, mesmo em período de férias, licenças ou afastamento temporário. Essa é uma das 16 ementas aprovadas pela Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB, na 521ª Sessão de 21 de maio de 2009.

 

Afinado com assuntos fiscais do ente público que o remunera, os argumentos do advogado André Rizzo foram suficientes para fazer a juíza Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, deferir com fundamento no art. 922 da Lei n. 13.105/2015 (Novo CPC), o pedido de Edilazio Júnior para suspender a execução em razão do parcelamento da dívida, devendo, contudo, o curso da execução ficar suspenso até nova manifestação da Fazenda Nacional. A decisão foi publicada no dia 7 de março de 2017.

 

O QUE PODE E NÃO PODE?
Um parecer do parecer do conselheiro Luiz Gustavo Muglia, da Seccional da OAB do Distrito Federal, enviado ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no dia 26 de maio de 2015, encerra a opinião da Seccional a respeito do assunto. No documento, a OAB opina em favor do direito de os advogados públicos advogarem na esfera privada, desde que não atuem contra o Poder Público.

 

Ou seja, mesmo com servidor público, o advogado de Edilázio pode exercer advocacia privada. O que não pode, segundo estudo apresentado pelo conselheiro federal pelo DF, Aldemário Araújo, que fundamentou o entendimento da Comissão de Seleção da Seccional, é o causídico atuar contra o ente público que o remunera.

 

MAIS CONFUSÃO
Além da constatação pelo COAF da movimentação atípica de R$ 6 milhões e do processo por sonegação fiscal, Edilázio Júnior pode complicar o nome da sua sogra, a desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão em outra confusão: suspeitas de agiotagem. Mas essa denúncia com farta documentação comprobatória o blog vai mostrar no próximo post. Aguardem!

 

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