MP pede indisponibilidade dos bens do deputado Júnior Marreca

Marreca foi acionado devido a convênio assinado por ele com o governo (Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados)

Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MP) requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal Júnior Marreca (PEN).

Júnior Marreca, que foi prefeito em dois mandatos seguidos – de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 –, está sendo acionado por irregularidades cometidas na execução de um convênio firmado, em 2011, entre o município e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) para a construção de uma quadra poliesportiva coberta no valor de aproximadamente R$ 371,2 mil.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, que tem como titular a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, pediu a indisponibilidade de bens do deputado para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Inspeção – Em 2015, a 1ª Promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O relatório de inspeção realizado no local, em abril de 2016, revelou que a “quadra não foi totalmente construída” e que foram observadas “apenas algumas colunas e parte da cobertura, não havendo estrutura suficiente que caracterize uma quadra poliesportiva”.

Durante o procedimento, Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da construtora Perfil Ltda, responsável pela obra, declarou, em depoimento ao Ministério Público, que os trabalhos foram interrompidos porque o município deixou de pagar a empresa. Ele disse que paralisou a obra em setembro de 2012 e que nunca foi procurado pela gestão municipal para concluí-la.

Pedidos – O Ministério Público requereu que Júnior Marreca seja condenado, além do ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 371.267,42, mais correção monetária, à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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