Anajatuba: Bradesco deixa Câmara sem acesso à conta

Vereador Rodrigo Dutra (MDB), novo presidente do Legislativo anajatubense, está impedido de honrar compromisso por não ter como movimentar contas da Casa no Banco Bradesco

O Banco Bradesco foi acionado na Justiça depois que o novo presidente da Câmara de Anajatuba, vereador Rodrigo Dutra (MDB), não conseguir movimentar a conta bancária do Legislativo anajatubense na instituição financeira. Para ter acesso e honrar compromisso vigente, uma ação de Tutela Cautelar Antecedente foi protocolada na Vara Única de Anajatuba nessa segunda-feira (23).

De acordo com a petição ao qual o blog teve acesso, o ente Legislativo se submeteu ao procedimento administrativo junto a Instituição Financeira, para tão somente atualizar os responsáveis autorizados [Tesoureiro e Presidente] a movimentar financeiramente a Conta Bancária que é de titularidade da Câmara. No entanto, o Bradesco vem dificultando a análise do procedimento e sequer estabeleceu comunicação formal com a Casa de leis para comunicar a necessidade de diligências.

“Informa-se que não houve qualquer comunicação formal com a Câmara Municipal acerca dos esclarecimentos solicitados – haja vista que a maioria das diligências são feitas através do aplicativo WhatsApp – onde não há um mínimo de certeza e garantia para o Ente Legislativo quanto ao atendimento da solicitação realizada”, diz trecho da petição.

A petição destaca ainda que, não tendo a atual gestão acesso à conta de titularidade da Câmara, esta encontra-se impossibilitada de realizar qualquer operação – advindo um prejuízo para a continuidade das atividades do Ente Legislativo, vez que sem o acesso não é possível viabilizar o processo de pagamento de seus servidores e nem o cumprimento de suas demais obrigações.

“Ainda, pelo que se tem conhecimento, a análise do procedimento é realizada por um equipe técnica “de fora”, levando de 3 (três) a 5 (cinco) dias úteis para análise de cada nova intercorrência. Não há qualquer segurança para o Ente Legislativo em quanto tempo a Instituição Financeira irá concluir o referido procedimento, ainda mais quando a cada nova análise surgem pendências não identificadas antes”, frisou trecho do documento.

No pedido, a assessoria jurídica da Câmara requer a concessão da tutela cautelar, em caráter antecedente, conforme o artigo 297 do CPC, para determinar que o Banco réu libere imediatamente o acesso da Conta de Titularidade da Câmara Municipal, para que o ente legislativo, na figura de seu atual presidente Rodrigo Antônio Lisboa Dutra e o tesoureiro José Cersar Alves, possa realizar, prioritariamente, o pagamento de seus servidores e credores; sob pena de multa diária nos termos do Art. 537 do CPC/15. Além disso, pede ainda a condenação do Requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

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