Juiz suspende a sessão para votar cassação de prefeito

O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA respondendo pela Comarca de Cândido Mendes/MA, determinou na noite desta segunda-feira (03/07), a suspensão da sessão na Câmara de Vereadores de Cândido Mendes que votaria a cassação do prefeito Facinho Rocha (PL).
A decisão foi tomada após manifestação do Ministério Público em Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Tayron Gabriel Sousa de Jesus – Tayron Sousa (PL), Whebert Barbosa Ascenção – o Irmão Beto (PL) e Wadson Jorge Teixeira Almeida – o Ponta (PL), na última sexta-feira (30/06), contra o presidente da Câmara, Josenilton Santos do Nascimento e o vereador Tayron Costa Pereira, que é presidente da Comissão Processante nº 01/2023, por suposta prática de ato ilegal.
Na decisão, a Justiça acatou parcialmente os argumentos ministerial e da defesa, de forma liminar, requerendo a suspensão da sessão extraordinária de julgamento do prefeito candidomendense, até o trânsito em julgado do remédio constitucional, que tem como objeto a anulação dos processos administrativos que resultaram na cassação dos impetrantes, com a imposição de multa pessoal aos membros da Mesa Diretora da Casa Legislativa, em caso de descumprimento da decisão.
“Ante o exposto, defiro o pedido deduzido em caráter liminar e, conforme manifestação ministerial, determino a suspensão da sessão extraordinária de julgamento do Prefeito Municipal de Cândido Mendes, até o julgamento de mérito deste remédio constitucional”, destacou em seu despacho publicado às 23h06 de ontem.
No caso de recalcitrância quanto à decisão judicial, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em desfavor dos membros da Mesa Diretora do Legislativo candidomendense, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis em decorrência do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
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