STF acolhe pedido de Nelma para julgamento antecipado no CNJ

Desembargadora maranhense foi afastada por dois anos após denúncia de usar o cargo para ajudar um ex-assessor a ser aprovado em um concurso de cartórios

Nelma Sarney teria usado o cargo para ajudar um ex-assessor a ser aprovado em um concurso de cartórios / Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),  atendeu a pedido formulado pela desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, que está afastada do cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), para julgamento antecipado da lide no processo disciplinar que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A  ferramenta processual, que tem previsão no artigo 355 do Código de Processo Civil (CPC), é uma forma de decisão judicial que ocorre antes da fase de instrução e produção de provas. 

De acordo com o julgamento do CNJ, em fevereiro do ano passado, Nelma teria usado o cargo para ajudar um ex-assessor, com quem trabalhou entre 1991 e 2014, a ser aprovado em um concurso de cartórios no estado.

Na ocasião, o advogado Luiz Fernando Vieira Martins, que defendeu a desembargadora no processo disciplinar, negou que ela tenha sido parcial. “Não existe uma prova testemunhal que diga que ela era amiga do ex-assessor.”

O blog do Antônio Martins teve acesso, nesta quarta-feira (05),  ao despacho de Fachin da ação originária ajuizada pela defesa, por meio do qual, a magistrada alega que, “no caso em comento não se vislumbra o mínimo de lastro probatório da materialidade, eis que a condenação foi baseada em suposições e ilações temerárias, desprovidas de juízo de certeza que exclua qualquer dúvida razoável quanto à comprovação da conduta”.

“Neste momento processual, acolho o pedido da Ré, na contestação, para que seja adotado, no caso, o julgamento antecipado da lide, uma vez que consignou pela desnecessidade de produção de provas e ante à ausência de manifestação da parte Autora, na réplica à contestação, torna-se imperativo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Assim, intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem alegações finais. Em sequência, intime-se o Conselho Nacional de Justiça para que preste informações. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer, nos termos do art. 52 do RISTF”, escreveu o ministro.

Confira a decisão na íntegra   

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