2ª Turma do STF vai julgar pedido de juiz maranhense aposentado
José Raimundo Sampaio Silva responde à ação penal por suposto crime de falsidade ideológica referente a cinco processos cíveis em que teria atuado.

Ministro André Mendonça, do STF, é o relator do pedido / Foto: Reprodução
O ministro André Mendonça, do STF, marcou o julgamento virtual do agravo regimental interposto pelo juiz aposentado José Raimundo Sampaio Silva, que responde à ação penal por suposto crime de falsidade ideológica referente a cinco processos cíveis em que teria atuado.
Em novembro do ano passado, Sampaio protocolou uma reclamação no STF, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luís, sob alegado descumprimento do enunciado vinculante nº 14 da Súmula.
Em sua petição, narra que responde à ação penal por suposto crime de falsidade ideológica referente a cinco processos cíveis em que teria atuado. Ele alegou que o conteúdo desses processos não está em formato PDF nos autos, mas sim, de acordo com o Juízo reclamado, disponíveis em um link do Google Drive.
Além disso, informou que solicitou acesso a esse link, o qual não lhe foi concedido. Por fim, arguiu a impossibilidade de utilização de sistema externo a processo judicial eletrônico para armazenamento de documentos nos autos.
Ao analisar o caso, ministro André Mendonça, verificou que o juízo reclamado não negou acesso aos autos, tendo disponibilizado o conteúdo dos documentos citados no portal do próprio Tribunal. Assim, segundo o relator do pedido, não se constatou violação ao conteúdo sumular vinculante e julgou improcedente a reclamação.
Inconformado, o magistrado aposentado interpôs um gravo regimental no dia 7 de fevereiro, para que o caso fosse apreciado pela 2ª Turma da Corte. Mendonça colocou o pedido em pauta e o recurso será julgado no plenário virtual no período de 28 de março a 04 de abril.
Confira a pauta de julgamento do colegiado
AgRg na Rcl 73.913 Maranhão
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