Juíza julga improcedente acusação de fraude à cota contra Podemos

“As provas constantes dos autos demonstram que as candidatas realizaram campanha de forma efetiva. O insucesso eleitoral, por si só, não configura fraude, sendo natural no regime democrático que candidaturas não alcancem votações expressivas”.
Com base nesse entendimento, a juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, julgou improcedente ação contra o partido Podemos e três de suas candidatas por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, na capital maranhense.
Na sentença, publicada nesta segunda-feira, 23, a magistrada rejeitou as alegações de que as candidaturas de Brenda Pereira Carvalho, Ana Amélia Lobo (Aninha Lobo) e Maria das Graças Coutinho (Gracinha Coutinho) seriam fictícias, lançadas apenas para cumprir o mínimo de 30% de mulheres na chapa proporcional.
A decisão acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência das ações apresentadas por adversários do Podemos. As ações haviam sido movidas por Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes e o Partido Republicanos de São Luís, que pediam inclusive a anulação de todos os votos da legenda no pleito de 2024 e sua redistribuição proporcional.
O caso segue agora para analise do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
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