Capital maranhense é obrigada a garantir transparência ambiental

A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a implementar, em até seis meses, um sistema transparente de divulgação de informações ambientais.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que denunciou a falta de acesso a dados básicos no portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

Entre as informações que precisarão ser publicadas mensalmente pela Prefeitura da capital maranhense estão:

Licenciamentos ambientais em tramitação (com número do processo, requerente e local)
Licenças concedidas (com finalidade, beneficiário e vigência)
Autos de infração e penalidades aplicadas
Audiências públicas agendadas
Estudos de Impacto Ambiental e relatórios técnicos
A sentença também obriga a divulgação de:

Termos de embargo e compromisso ambiental
Relatórios de fiscalização
Medidas administrativas adotadas
Dados sobre áreas degradadas e planos de recuperação

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O juiz baseou a decisão na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), na Política Nacional do Meio Ambiente e na Lei 10.650/2003, que tratam da obrigatoriedade da transparência ambiental. A sentença cita ainda jurisprudência do STJ sobre o “Princípio da Máxima Divulgação”, onde a publicidade é regra e o sigilo, exceção.

HISTÓRICO DO CASO

O MPMA acionou a Justiça após a SEMMAM ignorar dois pedidos de informação (um sem resposta e outro parcialmente atendido após oito meses) e descumprir acordo extrajudicial firmado em janeiro de 2023. O município agora tem prazo para criar canais de transparência sob pena de multa e responsabilização de gestores.

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