Indicação de Flávio Costa ao TCE-MA é prejudicada por ‘má conduta’
Um dos requisitos para o cargo é ‘conduta ilibada’, mas vazamento de áudios de grande impacto expôs o advogado a possível acusação de crime por supostamente pagar o ‘assassino do Tech Offic’ para manter silêncio sobre algo que deveria ser revelado contra Daniel Brandão.

O envolvimento do advogado Flávio Costa no suposto acordo milionário para garantir o silêncio que protegeria o conselheiro de contas Daniel Brandão, no crime do edifício Tech Office, na Ponta D’areia, relacionado a supostas cobranças de propina, pode comprometer a escolha do causídico no processo de escolha para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), órgão que passou a ter sua imagem comprometida pelo escândalo de supostas vendas de vagas.
Uma das exigências para se tornar conselheiro de contas é ter idoneidade moral e reputação ilibada. O termo diz respeito à reputação moral amplamente aceita de um indivíduo na sociedade, caracterizada por uma conduta íntegra, isenta de máculas ou incorreções, que inspira admiração e serve como exemplo profissional ou cívico.
Conduta pode caracterizar crime
O vazamento de áudios de grande impacto expôs Flávio Costa, um servidor público de carreira, a uma possível acusação de crime por supostamente pagar alguém para manter silêncio sobre algo que deveria ser revelado.
Além de sua atitude ser contrária ao interesse público, sua conduta pode configurar nos crimes de corrupção ativa e passiva, conforme estabelecido no Código Penal. A condenação pode variar de 2 a 12 anos de reclusão.
Ação no STF frustra escolha
Indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB) para ocupar o cargo de conselheiro do TCE-MA, Flávio Vinícius Araújo Costa chegou a participar da audiência pública para arguição e sabatina.
Contudo, após apresentação da relatora no processo, deputada Solange Almeida, seguindo os ritos processuais, dois parlamentares pediram vistas e o processo acabou sendo suspenso após o protocolo de uma nova ação no STF questionando a indicação.
Foi a partir desta ação, que a advogada Clara Alcântara Botelho Machado, pediu ingresso nos autos da ação na qualidade de amicus curiae. O ministro Flávio Dino, relator do caso, indeferiu o pedido da causídica, mas ordenou investigação da Polícia Federal nas nomeações da Corte de contas maranhense que envolve justamente Flávio Costa.
A decisão do ministro reconhece que os fatos narrados podem configurar crimes e, por isso, determinou a abertura de inquérito policial. “Fixo o prazo inicial de 60 dias para as apurações cabíveis”, determinou o relator.
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