STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses pela trama golpista; veja
Em julgamento histórico, Supremo pune pela 1ª vez um ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro também foi considerado culpado por organização criminosa e mais três crimes. Outros sete aliados foram condenados.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista. Pela primeira vez na história do Brasil, um ex-presidente foi condenado por golpe de Estado.
Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 6 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto). Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá de começar a cumpri-la em regime fechado.
Como efeito da Lei de Ficha Limpa, Bolsonaro fica inelegível por 8 anos após cumprimento da pena.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) citou que o ex-presidente e outros sete aliados – ex-auxiliares e militares – tentaram derrubar a democracia e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF entendeu que Bolsonaro é culpado por todos os cinco dos quais era acusado: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Placares
Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi totalmente analisada, o julgamento teve diferentes placares:
1. para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
2. para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
3. para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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