TCU confirma Francisco Nagib fora das urnas até 2031 no Maranhão
Deputado estadual teve sua inelegibilidade confirmada por reprovação de contas

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, por meio de certidão de contas julgadas irregulares para fins eleitorais – positiva, emitida no último sábado, 14, que o deputado estadual Francisco Nagib não pode concorrer a cargos eletivos até 2031.
Segundo o documento obtido pelo blog do Antônio Martins, o deputado estadual teve sua inelegibilidade confirmada por reprovação de contas e seu nome consta em uma lista de inelegíveis enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2024.
Segundo as informações, Nagib estaria proibido de concorrer a qualquer cargo eletivo pelos próximos oito anos, e somente após esse período seu nome deixará de constar na lista.
O blog constatou que o processo de condenação do parlamentar no TCU teve seu trânsito em julgado em agosto de 2023, após as eleições de 2022, período em que ele ainda não constava na lista dos condenados.
O trânsito em julgado é o momento em que uma decisão se torna definitiva e irrecorrível, pois esgotaram-se todos os recursos possíveis ou os prazos para recorrer terminaram.
Contudo, mesmo após esse procedimento, em novembro do ano passado, a defesa de Nagib ingressou com um recurso de revisão provido sem exclusão da responsabilidade do interessado. O processo está em fase de notificação.
Nagib foi prefeito de Codó e foi condenado pelo TCU por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados a uma obra que não foi concluída — gerando um prejuízo atualizado, sem juros, de R$ 5,4 milhões aos cofres públicos.
Por que uma pessoa consta na lista?
Porque o TCU declarou como irregular a prestação de suas contas por motivos como:
• Omissão na prestação de contas;
• Uso indevido do recurso público; e
• Desvio de dinheiro ou bens públicos.
A composição dessa lista observa os últimos 8 anos a partir do trânsito em julgado da decisão. A lista de responsáveis elaborada pelo TCU auxilia as decisões da Justiça Eleitoral quanto à participação dessas pessoas como candidatas nas eleições.
Clique aqui e baixe a certidão
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