MPE pede cassação de prefeito por compra de votos em Caxias (MA)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a manutenção da cassação do prefeito de Caxias, Gentil Neto, e do vice Eugênio de Sá Coutinho Filho, além da inelegibilidade de Fábio Gentil por oito anos. A manifestação, baseada em investigação sobre compra de votos, refere-se às eleições de 2024 no município.

O parecer confirma decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu o uso da estrutura da prefeitura para influenciar o pleito. Segundo a apuração, houve 227 contratações temporárias entre julho e outubro de 2024, sobretudo nas áreas de saúde e educação, sem comprovação de necessidade urgente.

Depoimentos de servidores indicaram pressão dentro da administração municipal durante o período eleitoral. Relatos apontaram reuniões com recolhimento de celulares e exigência de apoio político ao grupo no poder, além de possíveis retaliações a funcionários contrários.

Além disso, o Ministério Público apontou um ambiente de coação, com registros de afastamentos e perda de funções de servidores. O MPE considerou que houve interferência direta no processo eleitoral, afetando a liberdade do voto.

As investigações também identificaram um esquema de compra de votos com uso de transferências via PIX e contas digitais. Em um caso, foi registrado o repasse de R$ 1.800, dividido em duas transferências, realizado na véspera e no dia da eleição.

Segundo o parecer, intermediárias atuavam na captação de eleitores, organizando listas com nomes e locais de votação. Além disso, ofereciam dinheiro, cestas básicas e outros benefícios em troca de apoio político, conforme registros analisados.

Dados bancários, registros telefônicos e informações de localização indicaram que as ações ocorreram de forma coordenada. Para o MPE, o conjunto de provas demonstra irregularidades e impacto direto no equilíbrio da disputa eleitoral.

Por outro lado, o órgão afirmou que não há provas suficientes de participação direta do vice Eugênio Coutinho no esquema. Assim, defendeu a retirada da inelegibilidade dele, mantendo apenas a cassação do mandato.

Já em relação a José Gentil Rosa Neto e Fábio Gentil, o entendimento aponta participação ou anuência nas irregularidades.

O caso segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que decidirá sobre a cassação e novas eleições.

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