TRE-MA nega liminar a vereador que trocou União Brasil pelo PSB

Ricardo Lucena, que preside a Câmara de Presidente Dutra, ajuizou uma ação pedindo autorização judicial para mudar de partido sem perda de mandato

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão reacendeu a discussão sobre a fidelidade partidária. O juiz Neian Milhomem negou liminar pedida pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, vereador Ricardo Lucena, pedindo autorização judicial para mudar de partido sem perda de mandato. A medida tem caráter provisório, já que o Plenário da Corte ainda deverá se pronunciar sobre o caso, juntamente com outros casos em tramitação por motivo semelhante.

Segundo informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, o parlamentar saiu do União Brasil, partido pelo qual foi reeleito em 2024, e se filiou ao PSB durante a janela partidária que beneficiava apenas deputados, visando as eleições deste ano. Clique aqui e confira a certidão de filiação partidária.

Na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária com pedido de tutela de urgência, ele alega que a comissão provisória municipal do partido se encontra inativa e solicitou a concessão de tutela de urgência para que seja declarada, em caráter liminar, a existência de justa causa para a desfiliação partidária.

Na decisão, o magistrado declara que, embora o autor tenha afirmado ter conseguido a anuência do partido por meio de uma carta datada de 23/03/2026, não foram apresentados indícios mínimos do que foi alegado na fase inicial, restando ausentes os pressupostos de probabilidade do direito e perigo de dano imediato que autorizariam a medida excepcional.

“Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Em observância ao rito estabelecido pela Resolução TSE 22.610/2007, cite-se o Partido União Brasil, para que apresente resposta no prazo de 5 dias. Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral pelo prazo de 48 horas”, frisou. 

Baixe aqui a decisão na íntegra

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