Timon: CNMP rejeita investigar promotor por denunciar filha da vice

O corregedor nacional do Ministério Público, Fernando da Silva Comin, decidiu pelo arquivamento de uma Notícia de instaurada após representação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Maranhão) em face do promotor de justiça da Comarca de Timon, Sérgio Ricardo Souza Martins.
Segundo informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, o membro do membro do Ministério Público do Maranhão foi alvo da medida após acionar a Justiça para pedir a exoneração imediata da advogada Amanda Almeida Waquim, atual Procuradora-Geral de Timon, por nepotismo indireto, já que é filha da atual vice-prefeita do município, Maria do Socorro Waquim.
Ao protocolar a representação junto ao CNMP, a OAB-MA sustentou que, ao ajuizar a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0802607-40.2025.8.10.0060, em tramitação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon/MA, o noticiado atuou de forma parcial e violou prerrogativas da advocacia. Além disso, sustentou que o promotor teria criminalizado o exercício de função pública da advogada Amanda Waquim.
De acordo com o corregedor, a parte sustenta que a intervenção do ministério carece de autorização legal, o que violaria os deveres de zelo e imparcialidade, mas, ao analisar a ação ajuizada pelo membro ministerial e os documentos que a instruem, é possível verificar uma convicção robusta, fundamentada em princípios jurídicos que embasam os argumentos apresentados.
“Nesse ponto, cumpre ressaltar que é cediço que o nepotismo constitui prática vedada no âmbito da Administração Pública brasileira por afrontar diretamente os
princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Desse modo, no contexto apresentado (nomeação da filha da Vice-Prefeita para o cargo de Procuradora-Geral do Município), impõe-se examinar a situação sob a ótica da Súmula Vinculante n. 13 do STF”, frisou.
Além disso, Fernando da Silva Comin ressaltou que, embora o noticiante afirme que o cargo de Procurador-Geral do Município é de natureza política, o que levaria à inaplicabilidade da súmula vinculante n. 13 do STF, ele observou que não se deve ignorar que essa questão está sendo debatida na própria Suprema Corte.
Diante do que foi apresentado, o corregedor constatou que os fatos narrados não caracterizam falta disciplinar, determino o indeferimento da presente Notícia de Fato, na forma do art. 73 A, § 2º, II, do RICNMP. “Cientifique-se a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, bem como o membro do MPMA, Sérgio Ricardo Martins, acerca desta decisão, preferencialmente via sistema ELO. Comunique-se ao Plenário, na forma regimental, sobre a presente decisão”, concluiu.
Baixe aqui a decisão
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