CNJ nega recurso em caso de veículo em frente à casa de advogado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter o arquivamento de um pedido de providência relacionado ao caso de um veículo registrado como propriedade do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que foi visto estacionado em frente à residência do advogado Alex Ferreira Borralho. O episódio ocorreu menos de 24 horas após o advogado protocolar uma denúncia no próprio CNJ, questionando a transferência de R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais do Banco do Brasil para o BRB.

O recurso foi analisado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, conforme despacho obtido pelo blog do Antônio Martins. O recorrente argumentava que o arquivamento do expediente ocorreu de maneira prematura, sem que fossem realizadas as diligências mínimas necessárias para averiguar as circunstâncias indicadas na representação, especialmente os fatos que se seguem.

Nesse contexto, Borralho defende que, ao menos em juízo preliminar, estariam presentes elementos suficientes para justificar o prosseguimento do feito, com a adoção de providências destinadas à apuração dos fatos narrados. Ao final, requer o provimento do pedido de reconsideração, com o fim de possibilitar o trânsito do expediente.

Contudo, ao analisar o recurso, Campbell argumentou que o teor da peça demonstra que a parte recorrente não apresentou nenhuma fundamentação jurídica ou fato novo capaz de invalidar a decisão terminativa.

Dessa forma, conforme argumentado pelo relator, tornase inevitável reconhecer que o recurso administrativo apresentado não atendeu aos requisitos indispenveis para sua admissibilidade, impedindo, assim, sua apreciação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. “Pelo exposto, indefiro monocraticamente o Recurso Administrativo, nos termos do art. 25, inciso IX, do RICNJ”, frisou.

Baixe aqui a decisão

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