STF julgará decisão que negou trancar ação contra juiz maranhense

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) marcou o julgamento da decisão do ministro Luiz Fux, que negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus solicitado pela defesa do juiz aposentado Sidarta Gautama Farias, que busca suspender uma ação penal que o acusa de envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
O blog do Antônio Martins apurou que o caso será analisado em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 22 e 29 de maio, com a participação de todos os ministros que integram o colegiado da Corte.
De acordo com os autos, a defesa alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Além disso, argumentou que o recorrente, na qualidade de magistrado, poderia participar de sociedade empresarial como acionista e que a empresa envolvida não possuía o número mínimo de quatro integrantes exigido para configurar organização criminosa.
No STF, o ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido, fundamentou sua decisão de rejeitar o seguimento do recurso com base nos seguintes argumentos:
Excepcionalidade do trancamento: o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando houver manifesta atipicidade, causa extintiva de punibilidade ou ausência evidente de indícios de autoria e materialidade.
Suficiência da denúncia: a peça acusatória descreveu a participação de quatro integrantes nominalmente identificados, atendendo aos requisitos legais e permitindo o exercício da ampla defesa.
Vedação ao reexame de provas: a análise sobre a estabilidade do vínculo ou a hierarquia da organização demandaria uma incursão profunda em fatos e provas, o que é proibido na via estreita do habeas corpus.
Dever de motivação: o magistrado não é obrigado a rebater individualmente todos os argumentos da defesa se a decisão estiver suficientemente fundamentada.
Por fim, Fux decidiu não dar seguimento ao recurso ordinário, considerando o pedido de liminar como prejudicado. Em agosto do ano passado, o ministro Antônio Saldanha Pinheiro, do STJ, também negou uma liminar em habeas corpus solicitada em favor do juiz aposentado.
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