TRE manda Braide apagar foto de camisa do Brasil com número ‘5’5′

As roupas possuíam personalizações numéricas estratégicas: a camiseta do ex-prefeito trazia o nome “BRAIDE” e o número “5”, enquanto a de sua esposa apresentava o nome “GRAZIELA” e também o número “5”

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, do TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão), determinou hoje que o ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide, remova imediatamente a publicação de uma imagem em seu perfil nas redes sociais, na qual ele associa uma camisa do Brasil ao número do PSD. A medida atende a uma Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada, que inclui um pedido de concessão de medida liminar, apresentada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

De acordo com a decisão obtida pelo blog de Antônio Martins, no dia 18 de maio de 2026, Braide teria compartilhado uma foto com sua esposa em seu perfil no Instagram. Na imagem, ambos estavam usando camisetas da seleção brasileira de futebol. No entanto, a agremiação representante alega que as roupas possuíam personalizações numéricas estratégicas: a camiseta do ex-prefeito trazia o nome “BRAIDE” e o número “5”, enquanto a de sua esposa apresentava o nome “GRAZIELA” e também o número “5”.

Na avaliação de Marcelo Oka, a plausibilidade jurídica da tese autoral reside na aparente violação ao marco temporal do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano do pleito. Segundo o magistrado, os elementos probatórios documentados por meio de captura técnica digital dotada de fé de integridade técnica evidenciam que o pré-candidato veiculou imagem com nítido caráter de marketing político-eleitoral.

“A confecção de duas camisetas personalizadas com numerais “5” dispostos lado a lado, vestidas pelo casal que se posiciona estrategicamente de costas para a câmera, opera verdadeira simbiose visual para projetar o número “55”. O número correspondente à legenda do PSD (partido ao qual o réu é filiado) é, pois, o elemento central da comunicação. A mensagem associada (“estamos prontos pra entrarmos em campo e transformarmos o Maranhão!“) adensa o tom de plataforma político-eleitoral e de futura candidatura ao Poder Executivo estadual. Diante do exposto, por estarem preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido liminar”, decidiu.

Baixe aqui a decisão judicial

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