Controlador e procurador-geral são afastados em Araguanã-MA

A Justiça determinou o afastamento do controlador-geral e do procurador-geral de Araguanã após ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que apontou a prática de nepotismo na administração municipal. A decisão liminar também suspende o pagamento de salários, gratificações e demais vantagens vinculadas aos cargos.

Foram afastados Matheus Jordão Nascimento da Silva, que ocupava o cargo de controlador-geral do município, e Valter Belo Amorim, nomeado procurador-geral. O prazo para cumprimento da decisão é de 48 horas após a notificação oficial.

MP investigou esquema de nepotismo em Araguanã

Segundo o Ministério Público, as investigações começaram após denúncias apontarem a nomeação de familiares do prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz para cargos na administração municipal.

Entre os parentes identificados pelo órgão estavam:

Anderson Amorim, irmão do prefeito, na Secretaria de Finanças;

Francisca Lúcia, mãe do gestor, na Secretaria da Mulher;

Valter Belo Amorim, tio do prefeito, na Procuradoria-Geral;

Meliú Gentil, prima do prefeito, na Secretaria de Saúde;

Matheus Jordão, cunhado do prefeito, na Controladoria-Geral.

Inicialmente, o MP expediu recomendação para que a situação fosse corrigida administrativamente. A Prefeitura alegou que as funções tinham natureza política, o que poderia configurar exceção à vedação do nepotismo.

Cargos técnicos não se enquadram como funções políticas

De acordo com o promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, o entendimento do Ministério Público foi de que os cargos de controlador-geral e procurador-geral possuem caráter eminentemente técnico e burocrático, não podendo ser enquadrados como funções políticas.

Na ação, o MP destacou que o controlador-geral tem a atribuição de fiscalizar contas públicas, licitações e atos administrativos do Executivo municipal. Já o procurador-geral deve defender os interesses do município, inclusive em situações que possam envolver medidas contra atos praticados pelo próprio prefeito.

“O controle de legalidade está nas mãos das mesmas pessoas que se beneficiam da ilegalidade de suas próprias nomeações”, argumentou o promotor na ação.

Decisão prevê multa em caso de descumprimento

A liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil ao prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz em caso de descumprimento da determinação judicial.

Além do afastamento dos ocupantes dos cargos, o Ministério Público pede, ao final do processo, a confirmação da nulidade das nomeações e a condenação do prefeito por improbidade administrativa.

Caso os pedidos sejam acolhidos definitivamente, o gestor poderá sofrer sanções como pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais.

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