Simplício Araújo pede indeferimento da candidatura de Assis Ramos

Uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pede o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Imperatriz Assis Ramos (Republicanos), que disputa uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.

A impugnação, protocolada por Simplício Araújo (DC), sustenta duas razões: a rejeição de contas de quatro exercícios de sua gestão pela Câmara Municipal de Imperatriz e a suposta ausência de desincompatibilização do cargo de delegado de Polícia Civil no prazo previsto pela legislação eleitoral.

A relatora do caso é a juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa.

No primeiro ponto, a ação argumenta que Assis Ramos teve rejeitadas pela Câmara de Imperatriz as contas referentes aos exercícios financeiros de 2017, 2018, 2021 e 2022. Segundo a peça, nos quatro casos os vereadores derrubaram, por mais de dois terços dos votos, pareceres prévios favoráveis emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Em relação a 2017, a impugnação cita extrapolação do limite de despesas com pessoal, que teria atingido 54,63% da receita corrente líquida, acima do teto de 54%. Nas contas de 2018, são apontados excesso de gastos com pessoal e repasse ao Legislativo de 6,11% da receita, acima do limite constitucional de 6%. Já no exercício de 2022, a peça aponta comprometimento de 58,65% da receita corrente líquida com pessoal, percentual que teria chegado a 67,61% durante a gestão, além de questões envolvendo a política de valorização dos profissionais da educação e recursos do Fundeb.

Simplício sustenta que a Câmara Municipal classificou as irregularidades como “insanáveis e dolosas” e que as decisões, tomadas em 2025, enquadrariam Assis Ramos na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Trata-se, contudo, da tese apresentada pelo impugnante, que ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.

A segunda frente da impugnação diz respeito ao cargo de delegado de Polícia Civil ocupado por Assis Ramos. A ação argumenta que, por exercer função de autoridade policial, ele deveria ter se afastado do cargo três meses antes das eleições, cujo primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Dessa forma, segundo a peça, o prazo teria terminado em 4 de julho.

Para sustentar a alegação, o autor anexou registros do Portal da Transparência do Estado indicando vínculo funcional ativo e menciona uma solenidade de promoção na carreira policial da qual Assis Ramos participou no dia 20 de julho. Na página 6 do documento, são reproduzidas imagens de uma publicação em rede social sobre a promoção e consultas ao Portal da Transparência com informações funcionais do candidato.

A ação afirma ainda que o pedido de registro de candidatura não teria sido acompanhado de comprovante de afastamento do cargo. Ao final, requer que o TRE-MA reconheça tanto a inelegibilidade decorrente da rejeição das contas quanto a ausência de desincompatibilização e, com isso, indefira o registro de Assis Ramos para deputado estadual.

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