Justiça Eleitoral mantém multa a Braide por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de São Luís e candidato ao Governo do Maranhão nas eleições de 2026, Eduardo Braide (PSD), e manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 24 e 25 de agosto de 2026. O relator do processo foi o juiz Marcelo Elias Oka.

O recurso foi apresentado contra acórdão que havia julgado procedente uma representação ajuizada pelo Diretório Estadual do MDB. A defesa de Braide alegava omissões e contradições na decisão anterior e pedia a reforma do julgamento, com afastamento da multa.

Argumentos da defesa

Nos embargos, a defesa sustentou que as manifestações feitas durante o evento político configurariam apenas apoio político e exaltação de qualidades pessoais, condutas que, segundo a argumentação, estariam permitidas pela legislação eleitoral.

Também alegou que Braide se apresentou durante o ato como pré-candidato e questionou a suficiência das provas sobre a utilização de estrutura profissional de palco e sonorização.

Outro argumento foi o de que não teria havido comprovação de gasto financeiro relevante nem de impulsionamento pago nas redes sociais capaz de comprometer a igualdade entre os possíveis concorrentes.

Entre as expressões mencionadas no recurso estavam frases como “eu tô com Braide”, “é Braide, meu irmão”, “cuidou de São Luís e vai cuidar do Maranhão”, “vamos transformar o Maranhão” e “a esperança ainda respira”.

TRE-MA mantém entendimento

Ao analisar o recurso, o TRE-MA concluiu que o acórdão anterior já havia enfrentado os principais argumentos apresentados pela defesa.

Segundo o relator, a análise de propaganda eleitoral antecipada não deve considerar apenas a existência ou não de um pedido explícito de voto, mas todo o contexto em que ocorreu a manifestação política.

O Tribunal levou em conta a dinâmica do evento, realizado em bem público de uso comum, a mobilização popular, a utilização de estrutura profissional, aparato de som, jingle e a posterior divulgação do conteúdo nas redes sociais.

A decisão também registrou que a condição de pré-candidato não afasta as limitações previstas para o período de pré-campanha.

Imagens e vídeos foram considerados suficientes

A defesa também questionou a falta de comprovação técnica sobre a existência de estrutura profissional no evento.

O TRE-MA, porém, considerou suficientes as imagens e os vídeos anexados ao processo, inclusive materiais produzidos e divulgados pelo próprio representado.

Para o Tribunal, esse conjunto de provas permitiu identificar o uso de aparato profissional e formar o convencimento dos julgadores sem necessidade de perícias ou de outras medidas de produção de prova.

Gasto elevado não é requisito

Outro ponto rejeitado pelo Tribunal foi o argumento de que não houve comprovação de elevado gasto financeiro ou impulsionamento pago.

Segundo o acórdão, a propaganda eleitoral antecipada pode ser reconhecida mesmo sem demonstração de despesas elevadas quando outros elementos revelam vantagem indevida e comprometimento da paridade de armas.

No caso analisado, o TRE-MA citou a realização do evento em bem público, a aglomeração, o aparato sonoro, o uso de jingle e a ampla divulgação digital.

Ao final, os integrantes do Tribunal acompanharam o voto do relator e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão anterior e a multa de R$ 10 mil aplicada a Eduardo Braide.

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