Irmão de Rildo Amaral tem pedido negado para ser candidato no PV

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou pedido de liminar apresentado por Flamarion de Oliveira Amaral, irmão de Rildo Amaral (PP), e Jacimar Dias de Sousa Jovencio para que fossem incluídos nas vagas remanescentes da chapa de candidatos a deputado estadual da Federação Brasil da Esperança. Eles são filiados ao Partido Verde (PV).

A decisão monocrática foi proferida pelo juiz eleitoral Neian Milhomem Cruz, após parecer no mesmo sentido emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os dois requerentes haviam solicitado que a federação, formada por PT, PCdoB e PV, fosse obrigada a analisar, no prazo de 72 horas, o pedido de inclusão dos nomes na nominata.

Eles também pediram a suspensão da deliberação da Federação Brasil da Esperança que, em 4 de agosto, não conheceu do recurso apresentado, além da reserva imediata de duas vagas na chapa proporcional.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a convenção estadual do Partido Verde, realizada em 1º de agosto, decidiu expressamente não apresentar candidatos a deputado estadual. A legenda optou por concentrar seus esforços na disputa por vagas na Câmara Federal.

Segundo a decisão, Flamarion manifestou discordância durante a convenção, e sua posição foi registrada na ata partidária. O relator considerou, entretanto, que a definição sobre o lançamento de candidaturas integra a autonomia dos partidos políticos.

Neian Milhomem afirmou que a Justiça Eleitoral somente pode intervir em disputas internas quando houver ilegalidade manifesta. Para o magistrado, não cabe ao Judiciário substituir a avaliação política feita pela legenda sobre a conveniência e a viabilidade de lançar candidaturas.

O juiz também ressaltou que a participação do PV na Federação Brasil da Esperança não retira da legenda a autonomia para escolher seus representantes. Na avaliação do relator, a direção da federação não pode criar ou impor candidaturas rejeitadas pela convenção do partido ao qual os interessados estão filiados.

A decisão acrescenta que a filiação partidária, a postulação interna e a existência de vagas remanescentes não garantem direito automático à candidatura. Para ocupar uma vaga, é necessária a indicação válida do órgão partidário competente.

“Não vislumbro a presença da probabilidade do direito sustentado pelos autores”, afirmou o relator ao indeferir a tutela de urgência.

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