Decisões de magistrados do TRE-MA divergem sobre imagem de Lula

Duas decisões proferidas por magistrados auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) revelam entendimentos conflitantes na Corte sobre os limites legais e os efeitos eleitorais do uso da imagem e da menção ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha do candidato do MDB ao Governo do Estado, Orleans Brandão.

A divergência ficou evidenciada após o desembargador José Nilo Ribeiro Filho determinar a remoção, no prazo de 24 horas, de três publicações veiculadas no Instagram pelo candidato a deputado estadual Washington Luiz Oliveira.

O magistrado entendeu que as postagens que traziam fotos lado a lado de Lula e Orleans induziam o eleitor a uma percepção enganosa sobre a existência de uma declaração de apoio político-eleitoral formal do presidente da República à chapa emedebista. A ordem fixou veto a novos compartilhamentos de conteúdos idênticos, sob risco de sanções e apuração por crime de desobediência eleitoral.

Fundamentação levanta contradição

Por outro lado, em representação movida pela coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande” (encabeçada por Felipe Camarão), a juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro negou o pedido de liminar para suspender a exibição das propagandas eleitorais gratuitas de rádio e televisão de Orleans Brandão que faziam referências e mostravam imagens de Lula.

A magistrada fundamentou que a legislação não proíbe a menção a figuras públicas ou a exibição de registros fotográficos em atos institucionais no primeiro turno, assinalando que, como o presidente não gravou depoimento específico pedindo votos ou declarando apoio formal a Orleans, o material apenas retratava proximidade política sem configurar irregularidade.

A dualidade de posicionamentos — uma restritiva a conteúdos de terceiros nas redes sociais sob o fundamento de indução em erro e outra permissiva quanto aos registros na propaganda eleitoral gratuita — demonstra a inexistência de uma jurisprudência pacificada no âmbito do tribunal regional para demarcar a exploração da imagem do presidente da República na corrida pelo Palácio dos Leões.

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