TJMA mantém precatório milionário e expõe PGM de Paço do Lumiar

A conta milionária que ameaça cair sobre cofres do erário luminense tem nome, sobrenome e endereço político: João Bispo, procurador-geral do Município mantido no cargo pelo prefeito Fred Campos.

João Bispo pode ser responsável pelo furo que pode atingir os cofres do erário luminense

Nesta sexta-feira, 11 de setembro, o desembargador Raimundo Moraes Bogéa, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu os efeitos da decisão da 1ª Vara Cível de Paço do Lumiar que havia anulado o acordo celebrado com a empresa Starcom Locações e Empreendimentos Ltda. e determinado o cancelamento definitivo do precatório de R$ 2.891.873,51. O caso foi abordado pelo blog do Antônio Martins em maio deste ano na série de reportagens “O lado oculto” — a verdade escondida, tratando sobre justamente sobre ação de cobrança movida pela empresa.

Na decisão de hoje, o magistrado preservou o precatório e sua posição na ordem cronológica. O pagamento continuará bloqueado até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0811934-58.2026.8.10.0000, mas o resultado provisório já acendeu o sinal vermelho dentro da Prefeitura: se o Município perder definitivamente, poderá ter de suportar um rombo milionário decorrente de um acordo conduzido justamente por quem deveria proteger juridicamente os cofres públicos.

O caso começou em 2023, quando a Starcom ajuizou ação de cobrança contra Paço do Lumiar por serviços que afirma ter prestado em 2021. A cobrança inicial teria ultrapassado R$ 8 milhões. Durante a gestão de Inaldo Pereira, o então procurador-geral João Bispo assumiu a representação do Município e participou diretamente das tratativas que culminaram no reconhecimento judicial da dívida.

Na audiência realizada em 24 de setembro de 2024, o Município concordou em pagar R$ 3.891.873,51. Pelo acordo, R$ 1 milhão deveria ser quitado até o final daquele ano, enquanto os R$ 2.891.873,51 restantes seriam pagos mediante precatório.

O acordo foi homologado pela Justiça, o primeiro milhão saiu dos cofres municipais e o restante entrou na fila de pagamento. Tudo sob a condução da Procuradoria-Geral do Município.

A responsabilidade política e administrativa de João Bispo surge exatamente nesse ponto. Ele não era um personagem periférico, um servidor sem poder de decisão ou um advogado estranho aos autos. Era o chefe da Procuradoria, responsável por orientar juridicamente o Município, acompanhar o processo e avaliar as consequências do reconhecimento da dívida.

Depois da posse de Fred Campos, em janeiro de 2025, João Bispo permaneceu no cargo. O mesmo procurador que participou da construção do acordo passou a integrar uma gestão que começou a questionar sua legalidade e tentou derrubá-lo judicialmente.

A contradição é evidente.

Fred Campos foi às redes sociais, classificou o pagamento como “criminoso” e tentou vincular o episódio às administrações anteriores. Mas os documentos do processo revelam um problema dentro da própria estrutura jurídica do Município: João Bispo participou do acordo na gestão de Inaldo Pereira e continuou comandando a PGM na administração de Fred.

Em outras palavras, Fred Campos herdou não apenas a dívida, mas também manteve ao seu lado um dos principais agentes jurídicos envolvidos na construção da solução que agora combate publicamente.

A situação ficou ainda mais grave após o depoimento prestado pelo ex-prefeito Inaldo Pereira à Polícia Civil. Segundo os trechos divulgados pelo Blog do Antônio Martins, Inaldo confirmou a autenticidade de sua assinatura e declarou que o acordo foi aceito depois da análise realizada com a Procuradoria do Município.

O ex-prefeito afirmou que a cobrança inicial girava em torno de R$ 8 milhões, mas foi reduzida para R$ 3.891.873,51 após a retirada de juros e correção. Também declarou que a decisão de aceitar a composição ocorreu depois da constatação de que os serviços haviam sido prestados e por orientação do corpo jurídico municipal.

Se essa versão for confirmada, João Bispo terá enorme dificuldade para explicar como um acordo que contou com sua participação passou, depois da mudança de governo, a ser tratado como potencialmente criminoso.

Para tentar reverter o cenário, a Prefeitura apresentou uma “questão de ordem” e pediu a anulação do acordo dentro do próprio cumprimento de sentença. O Município alegou problemas na representação das partes, ausência de intervenção do Ministério Público, possível ilicitude do objeto, dúvidas sobre a prestação dos serviços e indícios de falsidade documental.

A 1ª Vara Cível acolheu o pedido, anulou o acordo, derrubou as certidões de trânsito em julgado e determinou o cancelamento definitivo do precatório.

A Starcom recorreu. Agora, o TJMA entendeu, em análise preliminar, que uma sentença homologatória protegida pela coisa julgada não poderia ser desconstituída por meio de uma simples questão de ordem. Segundo a decisão, o Município deveria utilizar a via processual adequada, especialmente a ação anulatória prevista no artigo 966, § 4º, do Código de Processo Civil.

O desembargador Raimundo Moraes Bogéa deixou claro que o cancelamento definitivo do precatório poderia causar dano de difícil reparação à empresa, principalmente porque ela perderia sua posição na fila de pagamentos.

O resultado foi uma solução intermediária: o precatório permanece vivo, mas o dinheiro não será liberado antes do julgamento colegiado.

A decisão não confirma definitivamente a validade do acordo, não reconhece a efetiva prestação dos serviços e não afasta as suspeitas levantadas pela Prefeitura. Todas essas questões ainda serão examinadas pela Terceira Câmara de Direito Público.

Politicamente, entretanto, o estrago já está feito.

João Bispo aparece no centro das duas versões. Primeiro, como procurador da gestão que concordou com o pagamento. Depois, como procurador mantido pela administração que passou a combater o mesmo acordo e a classificá-lo como prejudicial ao Município.

Se o acordo era legal, por que Fred Campos o chamou de criminoso? Se era ilegal, por que João Bispo participou de sua construção? E, se havia vícios tão graves, por que o procurador foi mantido no comando da PGM?

A tentativa de atribuir toda a responsabilidade às gestões anteriores esbarra na permanência de João Bispo. O prefeito mudou, o discurso mudou, a tese jurídica mudou, mas o chefe da Procuradoria continuou o mesmo.

Caso o Município seja derrotado definitivamente, o prejuízo não poderá ser apresentado à população como uma fatalidade administrativa. Será necessário apurar quem orientou o reconhecimento da dívida, quem autorizou o acordo, quem concordou com o pagamento de R$ 1 milhão e quem deixou o precatório avançar até chegar à atual situação.

Pelos documentos conhecidos até agora, João Bispo ocupa posição central nessa cadeia de decisões. Foi ele quem esteve à frente da Procuradoria quando o acordo nasceu e continuou no cargo quando a Prefeitura tentou enterrá-lo.

Fred Campos precisa decidir se continuará protegendo seu procurador ou se determinará uma investigação administrativa independente para identificar responsabilidades.

O prefeito costuma adotar um discurso duro quando fala de supostos prejuízos deixados pelas administrações anteriores. A pergunta que agora ecoa dentro e fora de Paço do Lumiar é outra:

Fred Campos terá a mesma coragem para cobrar explicações de João Bispo ou vai deixar barato o furo milionário que poderá atingir os cofres do Município?

Baixe aqui a decisão na íntegra

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