TRE-MA nega liminar contra empréstimo de R$ 1,3 bi ao Maranhão

O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) para suspender a execução do contrato de financiamento de R$ 1,3 bilhão firmado entre o Governo do Maranhão e o Banco do Brasil.

A solicitação foi apresentada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador e candidato à reeleição, Orleans Brandão (MDB), o candidato a vice-governador, Edivaldo Holanda Júnior, além de Aline Duailibe, Daniel Brandão, Vinícius Ferro e Orleans Braide Brandão.

Rodrigo Lago alegou possível abuso de poder político com repercussão econômica. Segundo o parlamentar, a liberação dos recursos em parcela única durante o ano eleitoral, para obras de infraestrutura e outras despesas de capital, poderia interferir na disputa de 2026.

Pedido de suspensão do empréstimo

Além da suspensão do contrato, Lago pediu que o Banco do Brasil fosse impedido de realizar o desembolso dos recursos.

Caso o dinheiro já tivesse sido repassado, o deputado solicitou o bloqueio da conta do Estado e a proibição da emissão de notas de empenho vinculadas ao financiamento.

Ao analisar o pedido, Sebastião Bonfim concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar, neste momento, a existência de desvio de finalidade eleitoral ou o direcionamento dos recursos para beneficiar determinada candidatura.

O desembargador também destacou que existe uma ação com o mesmo objeto em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo foi distribuído em 15 de setembro e está sob relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Segundo a decisão, a concessão de medidas diferentes pelo TRE-MA e pelo TSE poderia provocar decisões conflitantes.

Contrato será pago em 20 anos

Outro ponto considerado pelo relator foi a natureza da operação. Segundo ele, o empréstimo não representa uma transferência voluntária de recursos, mas uma operação de crédito que deverá ser paga pelo Estado ao longo de 20 anos.

Com os encargos, o valor total da operação alcançaria aproximadamente R$ 2,3 bilhões.

Sebastião Bonfim afirmou ainda que eventuais irregularidades fiscais, orçamentárias ou administrativas relacionadas ao contrato devem ser analisadas, inicialmente, por órgãos como o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Justiça comum ou federal.

Risco de prejuízo à população

Na decisão, o desembargador também considerou os possíveis efeitos de uma suspensão imediata do contrato.

Para Bonfim, o bloqueio dos recursos poderia interromper obras, investimentos e pagamentos a fornecedores, provocando prejuízos à administração pública e à população.

Diante disso, o magistrado indeferiu o pedido de urgência apresentado pelo deputado.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar formulado por Rodrigo Pires Ferreira Lago, ante a ausência de prova inequívoca do desvio de finalidade eleitoral, a existência de ação idêntica em curso perante o Tribunal Superior Eleitoral e o manifesto risco de dano inverso à administração pública”, decidiu.

Ação segue tramitando

A decisão do TRE-MA se refere apenas ao pedido de liminar e não encerra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Os investigados ainda serão notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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