TJ cassa liminar e autoriza eleição da Câmara Municipal de São Luís

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, cassou a liminar e autorizou a realização da sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, prevista para o dia 1º de outubro de 2026. A decisão reafirma a autonomia da Casa Legislativa para organizar seu funcionamento interno e marca um importante posicionamento sobre a separação dos Poderes.

A controvérsia teve início quando a Justiça da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís suspendeu o edital de convocação nº 003/2026 para a sessão extraordinária, fundamentando a decisão na interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, apontando supostas irregularidades quanto ao dia, horário e procedimento da convocação.

Contudo, a Câmara Municipal ingressou com pedido de suspensão da liminar com base no artigo 4º da Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009, alegando que a decisão violava o princípio da autonomia legislativa, previsto constitucionalmente, e que não cabe ao Judiciário interferir na interpretação de normas regimentais quando não houver afronta à Constituição.

Na análise do caso, o desembargador destacou que a realização da sessão ordinária no dia 1º de outubro está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 1120 da repercussão geral, que limita o controle judicial sobre matérias internas das Casas Legislativas. Ressaltou ainda que a realização da eleição em outubro está de acordo com a jurisprudência do STF para garantir a contemporaneidade entre eleição e exercício do mandato.

O relator ressaltou que a suspensão de segurança é medida excecional destinada a evitar grave lesão à ordem pública institucional, especialmente quando decisões judiciais interferem prematuramente no funcionamento interno do Poder Legislativo. Ele enfatizou o risco de insegurança jurídica para as deliberações da Câmara e recomendou cautela na intervenção judicial em matérias regimentais.

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