Ação civil cobra convocação de aprovados em concurso da SSP-MA

Uma ação civil pública da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís (MA), do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), contra o Estado cobra a convocação de aprovados do concurso público realizado na área da segurança pública para a realização do Curso de Formação e Investigação Social. Lançado em 2012, o concurso ofereceu vagas para os cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal.

Em maio de 2013, os candidatos foram surpreendidos por uma quinta retificação do edital, que limitou o número de aprovados a participar do curso, impedindo 134 candidatos cargo de investigador de polícia aprovados até a terceira fase da segunda etapa do concurso avançar à próxima fase. Para o cargo de escrivão de polícia, foram 23 impedidos, e entre auxiliares de perícia médica legal, oito. À 11ª Promotoria, a Delegacia Geral de Polícia Civil do Maranhão informou que existem são cargos vagos para auxiliar de perícia médica legal; 84 vagas para escrivão de polícia e 304 cargos vagos para investigador de Polícia Civil; 432 vagas, no total.

Segundo a argumentação da promotora de Justiça, Márcia Lima Buhatem, “não resta dúvida que a publicação do edital que restringiu o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação de Investigação Social comprometeu significativamente a lisura do procedimento, pois, a criação de critérios de classificação ad hoc, criados de última hora, é conduta francamente ofensiva ao princípio da moralidade administrativa e da isonomia”.

Alguns dos candidatos, defende a promotora, tiveram altos custos nessas etapas, como o exame toxicológico exigido, por exemplo, que custa R$ 330 por candidato.

Suspensão da validade
A ação civil pública pede, como medida liminar, a suspensão do prazo de validade do concurso público até o julgamento final da questão e que a Justiça determine a imediata tomada de providências necessárias à oferta do curso aos candidatos aprovados até a terceira etapa da segunda fase do concurso.

Ao final do processo, o MP-MA requer, ainda, a nomeação dos candidatos aprovados em todas as etapas do certame e a condenação do Estado do Maranhão por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

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