Braide ignora decisão judicial que o obrigou a fazer obra no Filipinho

A implantação de um “food park” no Filipinho, celebrada pelo prefeito Eduardo Braide como se fosse um investimento da Prefeitura de São Luís, foi na verdade determinada por uma condenação judicial.
O gestor apresentou o projeto como realização de sua administração, mas não contou que a criação do espaço é uma obrigação imposta pela Justiça para resolver a ocupação irregular de comerciantes informais na Avenida João Pessoa.
Anúncio busca capitalizar obra obrigatória
O anúncio foi feito nas redes sociais pessoais do prefeito – não pelos canais oficiais e redes da Prefeitura – em uma tentativa de atribuir à gestão municipal a iniciativa da obra.
Braide afirmou que o novo equipamento dará “nova vida” ao entorno da Igreja de Santa Terezinha, mas não mencionou que o Município está apenas cumprindo ordem judicial.
A apresentação do prefeito sugere uma ação planejada pela gestão, quando, na realidade, o prazo para entrega do espaço foi imposto pela Justiça em abril deste ano.
Justiça determinou construção e reorganização
A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos obriga a Prefeitura a criar um local adequado para os trabalhadores informais no prazo de dois anos. Depois disso, o Município deverá retirar as ocupações irregulares da via e realizar obras estruturais, como:
alinhamento do meio-fio;
reconstrução de calçadas;
adequações de acessibilidade conforme normas da ABNT.
Todas essas medidas são determinações expressas, e não iniciativas voluntárias da administração.
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Problemas ignorados pela gestão motivaram ação do MP
A ação do Ministério Público do Maranhão, que resultou na condenação judicial, apontou riscos sanitários, desorganização urbana e prejuízos ao trânsito causados por comerciantes que atuavam de forma improvisada no canteiro central da Avenida João Pessoa.
O MP destacou que o uso comercial de áreas públicas é irregular e compromete o direito de ir e vir, especialmente de pessoas com deficiência.
A omissão desses problemas por Braide em sua divulgação evidencia o esforço de reposicionamento político da ação.
“Apropriação brutal” e responsabilidade do Município
Na decisão, o juiz Douglas Martins afirmou que cabe ao Município garantir o ordenamento territorial e o uso adequado dos bens públicos.
Ele classificou a situação encontrada na Avenida João Pessoa como “apropriação brutal” das calçadas, apontando flagrante ilegalidade com impacto negativo no patrimônio público e na ordem urbana.
O Food Park do Filipinho não nasce de planejamento estratégico da Prefeitura… mas de uma obrigação legal decorrente de falhas acumuladas de fiscalização e gestão urbana por parte do Município.
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