Câmara recorre ao STF contra decisão sobre créditos suplementares

Foram duas medidas judiciais, sendo uma Reclamação (Rcl 77023), sob relatoria do ministro Luiz Fux; e uma Suspensão de Liminar (SL 1802), sob relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão monocrática que manteve os 25% de créditos suplementares para o prefeito Eduardo Braide.

Na semana passada, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), deferiu pedido e suspendeu trecho da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, que limitava poderes do chefe do Executivo na movimentação dos recursos.

De acordo com informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, a Procuradoria Geral da Casa de Leis, responsável por representar o Legislativo em juízo, defendendo seus interesses e direitos, ingressou com duas medidas judiciais na Suprema Corte em face da decisão do magistrado maranhense.

A primeira é uma Reclamação (Rcl 77023), sob relatoria do ministro Luiz Fux. Nesta segunda-feira, 10, o ministro requisitou informações da autoridade reclamada [o desembargador] e citou o beneficiário da decisão [a prefeitura], para que apresente contestação. Confira o despacho na íntegra.

A outra medida é uma Suspensão de Liminar (SL 1802), sob relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, cujo despacho também foi publicado hoje. Na ocasião, Barroso intimou a parte autora da demanda de origem e, após, o Procurador-Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido em prazos sucessivos de 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992. Clique aqui e leia o despacho.

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