Candidatura de Cabral à prefeitura de Santa Inês pode ser indeferida
Candidato não apresentou certidão que comprove ausência de processos com potencial para gerar inelegibilidade no 1º grau da Justiça Federal.
O pedido de registro de candidatura de Valdivino Cabral (MDB) à prefeitura de Santa Inês, nas eleições deste ano, pode ser indeferido pela Justiça Eleitoral, conforme apurou com exclusividade o blog do Antônio Martins.
De acordo com as informações, o prefeiturável do MDB foi notificado nesta segunda-feira, 9, pelo Cartório da 57ª Zona Eleitoral para, no prazo de três dias, suprir a irregularidade verificada no requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.
Conforme o documento, Cabral não apresentou certidão que comprove ausência de processos com potencial para gerar inelegibilidade no 1º grau da Justiça Federal. A data limite para o candidato do MDB apresentar o documento se encerrará na próxima quinta-feira, 12, já que a contagem dos prazos na Justiça Eleitoral se dá em dias corridos.
“O primeiro grau da Justiça Federal possui um processo – MA 0008655-07.2007.4.01.3700 Ação Civil de Improbidade Administrativa 06ª Vara – São Luís – com potencial de gerar inelegibilidade do candidato. Deve ser apresentada certidão de objeto e pé do processo citado acima”, frisou o documento assinado eletronicamente pelo chefe de cartório da 57ª Zona Eleitoral de Santa Inês, Francisco de Assis Ferreira Junior. Eis aqui a notificação.
Único sem deferimento
Até a noite desta segunda-feira (9), três das quatro candidaturas que disputam a Prefeitura de Santa Inês já contavam com o status de “deferido” tanto para seus nomes quanto para seus partidos, federações e coligações na Justiça Eleitoral: Coronel Oliveira (Novo), Felipe dos Pneus (PP) e Solange Almeida (PL).
Cabral, que concorre pelo MDB, já teve seu partido e coligação aprovados, mas ainda aguarda o julgamento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. O candidato da coligação “Santa Inês, Estamos Aqui Por Você”, é o único entre os quatro postulantes que ainda não teve seu pedido de registro de candidatura julgado, conforme dados em anexo.
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